ICMS-ISS/SP - Vending machines
Procedimento Atualizado: Em face da publicação das Portarias CAT nºs 92 e 93/2020 - DOE SP de
10.11.2020, este procedimento foi atualizado. Tópicos atualizados. 4. Mercadorias não sujeitas ao
regime de substituição tributária; 5. Nota fiscal de venda; entre outros.
Resumo: Este procedimento trata do tratamento fiscal dispensado pela legislação do ICMS e do ISS, na
venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas, denominadas também Vending
Machines.
1. Introdução
2. Considerações quanto ao ISS
3. Considerações quanto ao ICMS
3.1 Fato gerador
3.2 Inscrição estadual
4. Mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária
4.1 Remessa das mercadorias para as máquinas automáticas
4.2 Nota de abastecimento
4.3 Retorno do veículo ao estabelecimento
4.4 Identificação da máquina
5. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5.1 Substituto tributário
5.1.1 Mercadoria não entregue
5.2 Contribuinte substituído
5.2.1 Mercadoria não entregue
5.3 Nota de Abastecimento
5.4 Nota fiscal de venda
6. Dispensa na entrega de nota fiscal ao consumidor
7. Relatório de estoque
8. Demais disposições
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1. Introdução
Nas operações realizadas por meio de máquinas automáticas, denominadas "vending machines", o
produto é disponibilizado ao consumidor sem a utilização de mão de obra e sem a emissão de documento
fiscal, a título oneroso. Ou seja, o produto é retirado da máquina por meio da inserção de moedas, cédulas
ou fichas, ou gratuitamente, quando o estabelecimento cedente do espaço para a instalação da máquina
se responsabiliza pelo custo do produto.
Outra característica peculiar a esse tipo de operação é que a preparação de alguns produtos, tais como
café, cappuccino, chocolate quente, etc., se realiza no interior da própria máquina com a utilização de
diversos produtos (ex.: café solúvel, em grão, torrado e moído, açúcar, leite e outros).
Examinaremos, neste texto, o tratamento fiscal dispensado pela legislação do ICMS a essas operações,
cujas informações sintetizamos no quadro a seguir:
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