ICMS
Vending machines — ISS × ICMS (SP)
Vending machines — ISS × ICMS (SP) — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.
Fato gerador
Roteiro completo de Vending machines — ISS × ICMS (SP). Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.
CFOPs aplicáveis
9.999
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | Consulte a matriz por UF nesta página. |
Regras por UF
Emissão Rápida — ParametrizaçãoSP · SÃO PAULO
Resumo
Tratamento fiscal paulista, quanto ao ICMS e ao ISS, das vendas de mercadorias por maquinas automaticas (vending machines), com dispensa de inscricao estadual e de emissao de documento fiscal ao consumidor, disciplinado pelas Portarias CAT nºs 38/2002 e 92/2020.
Consideracoes Quanto Ao ISS
As operacoes por maquinas automaticas nao estao sujeitas ao ISS por se tratar de 'locacao de bens moveis', item excluido da Lista de Servicos anexa a Lei Complementar nº 116/2003 (veto ao subitem 3.01). O operador instala a maquina em estabelecimento de terceiros a titulo de locacao ou comodato, promovendo abastecimento periodico e manutencao; essa atividade esta fora do campo de incidencia do ISS.
Consideracoes quanto ao ICMS e fato gerador
O estabelecimento fabricante ou distribuidor, fornecedor de mercadoria ao operador, esta sujeito ao ICMS nas saidas que promover e ao ICMS retido por substituicao tributaria quando o produto estiver sujeito a esse regime. O operador, ao promover a saida para abastecimento, tambem esta sujeito ao imposto, exceto quando a mercadoria tiver imposto retido na fonte, caso em que, como substituido tributario, tem a saida subsequente desonerada. Na saida para consumidor final ocorre o fato gerador, salvo quando o imposto ja tenha sido recolhido por substituicao tributaria na operacao anterior.
Dispensa de Inscricao Estadual
Os locais onde as empresas instalam maquinas automaticas em Sao Paulo, para venda de mercadorias sujeitas ou nao a substituicao tributaria, ficam dispensados de inscricao no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte deve registrar no livro RUDFTO (modelo 6) a adocao da operacao prevista na Portaria CAT nº 38/2002 ou na Portaria CAT nº 92/2020 e a relacao atualizada das maquinas, com numeros de identificacao e enderecos de instalacao.
Mercadoria nao sujeita a ST - remessa e nota de abastecimento
Para mercadoria nao sujeita a substituicao tributaria (Portaria CAT nº 92/2020), na remessa: emite-se NF-e com CFOP 5.904, com destaque do imposto se devido, imprimindo o Danfe que acompanha o transporte; no campo do destinatario, os dados do proprio emitente; natureza 'Remessa para Abastecimento de Maquinas Automaticas'; e, nas 'Informacoes Adicionais de Interesse do Fisco', os numeros das Notas de Abastecimento e a observacao 'Procedimento Autorizado pela Portaria CAT 92/2020'. O documento e escriturado no registro de saidas a debito (registros C100 e filhos, e C110 na EFD). No abastecimento de cada maquina, emite-se a 'Nota de Abastecimento' em 2 vias (documento proprio, nao NF-e, autorizado por AIDF nos termos dos arts. 239 a 245 do RICMS-SP): a 1ª via acoberta o retorno das mercadorias com copia do Danfe da remessa (ambas podendo ser retidas pelo fisco) e a 2ª via e arquivada pelo prazo do art. 202 do RICMS-SP. A nota contem denominacao, numero de ordem e da via, dados do emitente, numero de identificacao da maquina, quantidade e descricao das mercadorias, datas de saida e abastecimento, placa do veiculo, numero da NF-e que acompanhou o transporte, a observacao da Portaria CAT 92/2020 e os dados do impressor e da AIDF.
Mercadoria nao sujeita a ST - retorno do veiculo
No retorno do veiculo ao estabelecimento, emitem-se duas notas fiscais. A primeira, anulativa da remessa, com CFOP 1.904 e natureza 'Retorno de Remessa para Abastecimento de Maquinas Automaticas', emitida pela totalidade e com destaque do imposto, permitindo credito do ICMS no registro de entradas (C100 e filhos), devendo constar em 'Documentos referenciados' a chave de acesso da nota de remessa (CFOP 5.904) e, em dados adicionais, a expressao da Portaria CAT 92/2020 (reflexo nos registros C110 e C113 da EFD). A segunda, em nome proprio, com CFOP 5.103 ou 5.104 conforme o caso, natureza 'Venda de mercadoria efetuada por intermedio de maquinas automaticas vending machine', com destaque do imposto se devido, indicando em 'Dados adicionais' os numeros das Notas de Abastecimento; e escriturada no registro de saidas (C100 e filhos, e C110). Cada maquina deve conter placa metalica ou etiqueta adesiva visivel com o numero da maquina e a expressao 'Portaria CAT 92/2020'.
Mercadoria sujeita a ST - substituto tributario
Para mercadoria sujeita a substituicao tributaria (Portaria CAT nº 38/2002), na operacao do substituto emite-se nota fiscal com CFOP 5.414 contendo os numeros das Notas de Abastecimento, natureza 'Remessa para Abastecimento de Maquinas Automaticas', o valor do imposto da operacao propria e o devido por substituicao, e a expressao 'Portaria CAT nº 38/2002'. A nota e escriturada no C100 (saidas) sem debito do ICMS. O imposto da operacao propria e lancado no registro E110, campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS), com codigo de ajuste SP009999 e indicacao no E111 da expressao 'ICMS proprio em remessa para abastecimento de maquinas automaticas'. O imposto devido por substituicao e lancado no E210, campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), com codigo de ajuste SP109999 e indicacao no E220 da expressao 'Imposto Retido em Remessa para Abastecimento de Maquinas Automaticas'.
Mercadoria sujeita a ST - mercadoria nao entregue (substituto)
No retorno do veiculo, quanto a mercadoria nao entregue pelo substituto: emite-se nota fiscal com CFOP 1.414 mencionando, nas 'Informacoes Complementares', numero, serie (quando adotada), data de emissao e valor da nota de remessa; escritura-se no C100 (entradas) sem credito do ICMS; o imposto da operacao propria da nota de remessa e lancado no E110, campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), com codigo de ajuste SP039999 e indicacao no E111 da expressao 'Estorno do ICMS proprio no retorno - Abastecimento de maquinas automaticas'; e o imposto devido por substituicao e lancado no E210, campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), com codigo de ajuste SP139999 e indicacao no E220 da expressao 'Estorno do imposto retido no retorno - Abastecimento de maquinas automaticas'.
Mercadoria sujeita a ST - contribuinte substituido
Se a operacao for realizada por contribuinte substituido, emite-se nota fiscal com CFOP 5.415 contendo os numeros das Notas de Abastecimento, natureza 'Remessa para Abastecimento de Maquinas Automaticas' e a expressao 'ICMS recolhido por substituicao tributaria, nos termos do art. ... do RICMS - Portaria CAT nº 38/2002'. E escriturada no C100 (saidas), consignando-se o valor das mercadorias apenas no registro C195. Quanto a mercadoria nao entregue, emite-se nota com CFOP 1.415 mencionando nas 'Informacoes Complementares' numero, serie, data de emissao e valor da nota de remessa, escriturada no C100 (entradas) com o valor das mercadorias apenas no C195. A nota fiscal de venda das mercadorias entregues indica os numeros das Notas de Abastecimento e usa CFOP 5.401 ou 5.403 conforme o caso.
Dispensa de nota ao consumidor e relatorio de estoque
Na venda ao consumidor que retira o produto da maquina, o contribuinte e dispensado da emissao de nota fiscal, desde que mantenha na propria maquina, em local visivel, um meio de contato para que o consumidor possa solicitar o documento fiscal. Para mercadorias sujeitas ou nao a substituicao tributaria, o contribuinte deve emitir quinzenalmente, em relacao a cada maquina, relatorio de estoque, mantido a disposicao do Fisco pelo prazo minimo de 5 anos, contendo codigo e descricao das mercadorias, estoque anterior, numero da Nota de Abastecimento, quantidade abastecida, vendas do periodo e estoque final. Quanto aos locais de instalacao, observam-se as normas da Declaracao para Apuracao do Indice de Participacao dos Municipios.
Pontos de Atenção
CFOP variam conforme regime e etapa da operacao: Mercadoria nao sujeita a ST: remessa CFOP 5.904, retorno anulativo 1.904, venda 5.103 ou 5.104. Mercadoria sujeita a ST: remessa do substituto 5.414 e nao entregue 1.414; remessa do substituido 5.415 e nao entregue 1.415; venda 5.401 ou 5.403. Nao ha CFOP unico para a operacao.
Nota de Abastecimento nao e NF-e: A Nota de Abastecimento e documento proprio (nao NF-e), emitido em no minimo 2 vias, cuja confeccao depende de AIDF nos termos dos arts. 239 a 245 do RICMS-SP; as vias devem ser arquivadas/mantidas conforme a Portaria aplicavel.
Relatorio de estoque quinzenal e guarda por 5 anos: Deve ser emitido quinzenalmente, por maquina, relatorio de estoque, mantido a disposicao do Fisco pelo prazo minimo de 5 anos. A dispensa de nota ao consumidor exige meio de contato visivel na maquina para solicitacao do documento fiscal.
O Que Este Roteiro Não Responde
Nao ha CST, CFOP unico ou codigo de beneficio aplicavel, por a materia envolver multiplas etapas (remessa, retorno, venda) e regimes (ST e nao ST) com CFOP distintos; a parametrizacao permanece nula. Os CFOP de remessa (5.904) foram adotados por analogia a operacao fora do estabelecimento, conforme manifestacao extraoficial da Sefaz na Resposta a Consulta Tributaria nº 22016/2020, pois a Portaria CAT nº 92/2020 nao indica CFOP especifico. O insumo cita a Portaria CAT nº 93/2020 no cabecalho de atualizacao, sem detalhar seu conteudo no corpo.
Base Legal
RICMS-SP/2000, art. 2º, I; art. 202; arts. 239 a 245; art. 261; art. 479-A; Lei Complementar nº 116/2003; Portaria CAT nº 38/2002, arts. 1º a 9º; Portaria CAT nº 92/2020, arts. 1º a 9º; Portaria CAT nº 93/2020; Portaria CAT nº 147/2009, Anexo VI, Tabela 5.1.1; Resposta a Consulta Tributaria nº 22016/2020.
Base legal
- LC 87/1996, Lei Kandir — regra geral do ICMS · federal