Venda Presencial
Publicado em: 07/04/2026
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Venda Presencial - Operação Interna
2.1. Diferencial de alíquota
3. Venda Interestadual
1. INTRODUÇÃO
Nesta oportunidade, comentaremos sobre o tratamento fiscal aplicável na hipótese de venda presencial,
com fundamento nos dispositivos do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
2. VENDA PRESENCIAL - OPERAÇÃO INTERNA
Vendas presenciais a consumidor final são aquelas em que a mercadoria é entregue ao cliente dentro do
Estado do remetente. Esse tipo de operação é considerada interna, ainda que o domicílio do consumidor final
seja em outra Unidade Federada.
Verifica-se que não importa o local onde está domiciliado o adquirente consumidor final e sim o local onde
é realizada a entrega da mercadoria.
Sendo considerada operação interna, deve ser utilizado o CFOP do grupo 5, como por exemplo, os
CFOPs 5.102, 5.405 entre outros, sendo aplicado a alíquota interna vigente no Estado do remetente.
Ademais, se presume interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do
território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, conforme previsto no art. 36, § 4º,
combinado com art. 52, § 3º, 1, ambos do RICMS-SP.
Na nota fiscal que acoberta a venda presencial deve ser informado na TAG "IndPres" 1 (operação
presencial).
Sobre o assunto, é o posicionamento reiterado da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, por meio de Respostas à Consulta, dentre as quais destacamos a Resposta à Consulta nº
28.286/2023, cujo trecho a seguir transcrevemos:
"RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28286/2023, de 25 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Eletrônico em 27/10/2023
(...)
7. Isso posto, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o § 3º do artigo 52 do Regulamento do
ICMS (RICMS/2000), as vendas para pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas em outros Estados,
mas com as respectivas entregas sendo realizadas no Estado de São Paulo, são consideradas
operações internas.
8. Com efeito, como regra, o critério que define se a operação é interna ou interestadual é o
de sua circulação física, isso é, é o efetivo fluxo físico da mercadoria. Dessa feita, não ocorrendo a
remessa de mercadorias para outro Estado, tanto a operação quanto a alíquota serão internas,
independentemente de o adquirente ser não contribuinte ou contribuinte do imposto.
9. Consequentemente, nos casos de venda presencial, em que a circulação da mercadoria se
completa dentro do Estado de São Paulo (entrega realizada neste Estado, sem remessa por
contribuinte para outro Estado), ainda que a mercadoria seja adquirida por contribuinte
estabelecido em outro Estado, trata-se de operação interna.
10. Logo, no caso de mercadoria retirad…