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Venda a bordo (aeronaves/embarcações)

Venda a bordo (aeronaves/embarcações) — operação fiscal.

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Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas. Tratamento IBS/CBS: ver seção Reforma

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Venda a bordo (aeronaves/embarcações) tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica venda a bordo (aeronaves/embarcações) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.