ICMS
ST — Devolução interna de mercadoria
ST — Devolução interna de mercadoria — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.
Fato gerador
Roteiro completo de ST — Devolução interna de mercadoria. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.
CFOPs aplicáveis
9.999
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | Consulte a matriz por UF nesta página. |
Regras por UF
Emissão Rápida — ParametrizaçãoSP · SÃO PAULO
Resumo
Procedimentos de devolução interna de mercadoria sujeita à substituição tributária em São Paulo, distinguindo devolução entre substituídos, de substituído para substituto do RPA e para substituto do Simples Nacional, com emissão da NF-e, direito a crédito e escrituração na EFD.
Conceito e Quadro Geral
A devolução visa anular os efeitos da operação anterior: o destinatário que recebeu a mercadoria a devolve ao remetente por qualquer motivo (RICMS-SP/2000, art. 4º, IV). Em resumo: na devolução de substituído para fornecedor também substituído, a NF é emitida sem destaque do imposto; na devolução de substituído diretamente ao contribuinte substituto, a NF é emitida em conformidade com a NF recebida, com destaque do valor do imposto; e o ICMS destacado na NF de aquisição - que não fora creditado na entrada e será debitado na devolução - pode ser lançado a crédito pelo contribuinte substituído que efetua a devolução.
Devolução de Substituído para Outro Substituído
A NF é emitida sem destaque do imposto, com: 'Natureza da Operação' = 'Devolução'; CFOP 5.411 (operação interna); CST 060 ('ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária'); e, em 'Informações Complementares', os dados da NF de aquisição ('Devolução (parcial ou total) de mercadoria recebida com sua nota fiscal nº ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___'), a expressão 'Imposto Recolhido por Substituição - Artigo ___ do RICMS', o motivo da devolução e, por mercadoria, a base de cálculo do ICMS retido e o valor da parcela do ICMS retido (RICMS-SP/2000, art. 4º, IV; art. 127, I, 'i', 'j', IV, 'd', § 15; art. 274, caput).
Escrituração - Devolução Entre Substituídos
A NF de devolução é lançada no registro C100 pelo remetente (saídas) e pelo destinatário (entradas), sem débito e sem crédito do imposto, respectivamente. O valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido indicado na NF é informado apenas no registro C195 (observações do lançamento fiscal) da EFD (RICMS-SP/2000, art. 278, § 1º).
Devolução de substituído para substituto do RPA
Quando o substituído devolve mercadoria diretamente ao substituto sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), emite NF em conformidade com a recebida, com destaque do imposto da operação própria do fornecedor: 'Natureza da Operação' = 'Devolução'; CFOP 5.411; CST 000 (tributada integralmente); 'Base de Cálculo do ICMS' e 'Valor do ICMS' próprios com os mesmos valores destacados na NF de origem; campos de base de cálculo da ST e do ICMS-ST não preenchidos; e, em 'Informações Complementares', a base de cálculo e o valor do imposto retido por ST, além do valor da devolução (total ou parcial) e o motivo (RICMS-SP/2000, art. 4º, IV; art. 127, I, 'i' e 'j', IV, 'd', V, 'a' e 'b', § 15; Decisão Normativa CAT nº 4/2010, itens 3 e 4).
Direito ao crédito na devolução ao substituto RPA
Como a NF de devolução é emitida com destaque do ICMS próprio, fica assegurado ao substituído o direito de se creditar do valor do imposto relativo à operação própria do fornecedor (valor destacado na NF original do substituto). O crédito só se legitima quando o substituído promove a saída com destaque do ICMS, como na devolução. Embora não haja fundamento legal específico, o item 6 da Resposta à Consulta nº 19.828/2019 confirma o direito, orientando lançar o valor diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro 'Crédito do Imposto - Outros Créditos', com a expressão 'Crédito relativo à operação própria do substituto - mercadoria devolvida conforme NF nº ___ - art. 272 do RICMS/SP' (RICMS-SP/2000, art. 4º, IV, art. 59, art. 66, § 3º, art. 272).
Escrituração do Crédito Na EFD
O ICMS destacado na NF-e de devolução é lançado como crédito diretamente na apuração: no registro E110, no campo 'Valor total de ajustes a crédito'; e no registro E111, com o código de ajuste 'SP020799', mencionando a origem com a expressão 'Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota fiscal nº ___, de ___/___/___' (Portaria CAT nº 147/2009, Anexo VI).
Escrituração pelo substituto que recebe a devolução
O substituto que recebe a mercadoria em devolução lança nos registros C100, C170 e C190 da EFD o documento de devolução com crédito do imposto de operação própria na forma regulamentar; e, no registro C195 vinculado a esse lançamento, informa a base de cálculo e o imposto retido indicados nas 'Informações Complementares' da NF de devolução. Esses valores são totalizados no último dia do período de apuração para lançamento a crédito no registro E210 da EFD (RICMS-SP/2000, art. 276, art. 281).
Devolução de substituído para substituto do Simples Nacional
O substituído, qualquer que seja seu regime, ao devolver mercadoria diretamente a substituto optante pelo Simples Nacional, emite NF em conformidade com a recebida, portanto sem destaque do imposto sobre a operação própria do fornecedor: 'Natureza da Operação' = 'Devolução'; CFOP 5.411; CST '90 - Outras' ou CSOSN '900 - Outros'; campos 'Base de Cálculo do ICMS' e 'Valor do ICMS' zerados, conforme a NF original do fornecedor do Simples; e, em 'Informações Complementares', 'Imposto recolhido por substituição tributária - Art. ___ do RICMS', 'Base de cálculo da substituição tributária: R$ ___', 'Imposto retido: R$ ___', os dados da NF de aquisição e o motivo da devolução. A Resposta a Consulta nº 23.387/2021 esclarece a necessidade de alocar o valor do imposto retido em 'outras despesas acessórias' para evitar a rejeição '610' na emissão (RICMS-SP/2000, art. 4º, IV; art. 59; art. 127, I, 'i', 'j', IV, 'd', § 15; art. 274, caput).
Escrituração e Ajustes No Simples Nacional
O substituído que promove a devolução escritura a NF no Livro Registro de Saídas (registro C100 e filhos da EFD), sem débito de ICMS. O substituto optante pelo Simples Nacional ajusta sua receita bruta, deduzindo o valor da devolução total ou parcial, para não tributar o ICMS da operação própria no PGDAS. Quanto ao ICMS-ST: se a devolução ocorreu antes do recolhimento no prazo legal e antes da entrega da DeSTDA, apresenta-se a declaração já com os ajustes; se a DeSTDA já foi entregue mas o imposto não recolhido, retifica-se a declaração por novo arquivo digital (art. 6º da Portaria CAT nº 23/2016); se a devolução ocorreu após o recolhimento, pede-se ressarcimento nos termos da Portaria CAT nº 42/2018 ou, alternativamente, restituição administrativa por ofício ao Posto Fiscal de vinculação (RICMS-SP/2000, art. 278; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 17; Portaria CAT nº 23/2016; Portaria CAT nº 42/2018; Resposta a Consulta nº 25.728/2022).
Penalidades
As penalidades por infrações, do descumprimento da obrigação principal às acessórias, constam dos arts. 527 a 530 do RICMS-SP/2000. Algumas penalidades são expressas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) e devem ser convertidas, no pagamento, pelo valor fixado para o ano em questão (RICMS-SP/2000, arts. 527 a 530, art. 603).
Pontos de Atenção
CST e destaque do imposto variam conforme o destinatário: Na devolução entre substituídos usa-se CST 060 sem destaque; na devolução ao substituto do RPA usa-se CST 000 com destaque do ICMS próprio; e na devolução ao substituto do Simples Nacional usa-se CST 90 ou CSOSN 900 sem destaque. Errar o CST ou o destaque distorce a escrituração e o crédito.
Crédito sem fundamento legal específico: O crédito do ICMS próprio na devolução ao substituto RPA não tem dispositivo específico na legislação paulista; ampara-se no art. 272 do RICMS e na Resposta à Consulta nº 19.828/2019. Lançar diretamente no Livro Registro de Apuração (Outros Créditos) e nos registros E110/E111 com o código SP020799.
Rejeição 610 na devolução ao Simples Nacional: Ao devolver a substituto do Simples Nacional, alocar o valor do imposto retido em 'outras despesas acessórias' para evitar a rejeição '610' na emissão da NF-e (Resposta a Consulta nº 23.387/2021).
O Que Este Roteiro Não Responde
O subtópico 4.3 anuncia um 'Exemplo de nota fiscal' de devolução, mas a fonte não reproduz a imagem/valores do exemplo (apenas o texto introdutório). O CFOP interestadual não é tratado neste roteiro (foca em devolução interna, CFOP 5.411); campo mantido como null.
Base Legal
RICMS-SP/2000, art. 4º, IV; RICMS-SP/2000, art. 59, art. 66, § 3º; RICMS-SP/2000, art. 127, I ('i', 'j'), IV ('d'), V ('a', 'b'), § 15; RICMS-SP/2000, art. 269, § 4º; RICMS-SP/2000, art. 272; RICMS-SP/2000, art. 274, caput; RICMS-SP/2000, art. 276; RICMS-SP/2000, art. 278, §§ 1º e 2º; RICMS-SP/2000, art. 281; RICMS-SP/2000, arts. 527 a 530, art. 603; Decisão Normativa CAT nº 4/2010, itens 3 e 4; Portaria CAT nº 147/2009, Anexo VI; Portaria CAT nº 23/2016, art. 6º; Portaria CAT nº 42/2018; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 17; Resposta à Consulta nº 19.828/2019; Resposta a Consulta nº 23.387/2021; Resposta a Consulta nº 25.728/2022; Convênio ICMS nº 16/2016.
Base legal
- LC 87/1996, Lei Kandir — regra geral do ICMS · federal