ICMS/SP - Substituição tributária - Devolução interna de
mercadoria
Quadro sinótico
A substituição tributária consiste em atribuir a determinado contribuinte do ICMS, qualificado como
contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido por
outros contribuintes, nomeados contribuintes substituídos.
Entretanto, mesmo nessas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, a qual dispõe de
uma sistemática fiscal específica, ocorrem devoluções por diversos fatores.
Neste texto, abordaremos os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, substituto e
substituído, na devolução interna de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujas
informações sintetizamos no quadro a seguir:
DEVOLUÇÃO INTERNA DE MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Emissão da nota fiscal
pelo contribuinte Na devolução promovida por contribuinte substituído com destino a
fornecedor que também seja contribuinte substituído tributário, a nota
substituído para fiscal será emitida sem o destaque do imposto.
fornecedor também
contribuinte substituído
Emissão da nota fiscal O contribuinte substituído, quando efetuar a devolução de mercadoria
adquirida em regime de substituição tributária diretamente ao
pelo contribuinte contribuinte substituto, deverá emitir nota fiscal em conformidade com a
nota fiscal recebida, com destaque do valor do imposto.
substituído para
fornecedor sujeito
passivo por substituição
Crédito do ICMS pelo Uma vez que o ICMS incidente sobre a própria operação do contribuinte
contribuinte que efetuar substituto do qual foi recebida a mercadoria não foi creditado por
a devolução ocasião da entrada no estabelecimento, e estará sujeita ao débito no
momento da devolução, o valor do imposto destacado na nota fiscal de
aquisição poderá ser lançado a crédito pelo contribuinte substituído que
efetuar a devolução.
2. Devolução
Inicialmente, cabe-nos esclarecer que a operação de devolução de mercadoria tem o objetivo de anular
os efeitos da operação anterior. Desta forma, na devolução, o destinatário recebe a mercadoria e
posteriormente a devolve ao remetente, por qualquer motivo.
( RICMS-SP/2000 , art. 4º , IV)
3. Devolução de substituído para outro contribuinte substituído
Na devolução promovida por contribuinte substituído com destino a fornecedor que também esteja nessa
condição, ou seja, de substituído tributário, a nota fiscal será emitida sem o destaque do imposto,
consignando-se, nos campos próprios, as seguintes indicações:
a) no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução";
b) no campo "CFOP", 5.411 (operação interna);
c) no campo "Situação Tributária", o código de situação tributária CST 060 "ICMS cobrado
anteriormente por substituição tributária";
d) no campo "Informações Complementares":
d.1) a indicação dos dados da nota fiscal relativa à aquisição, que poderá ser feita nos seguintes
termos: "Devolução (parcial ou total) de mercadoria recebida com sua nota fiscal nº____, de
___/___/____, no valor de R$__________.";
d.2) "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo..... do RICMS";
d.3) motivo da devolução;
d.4) a base de cálculo do …