ICMS/SP - Substituição tributária - Autopeças
Quadro sinótico
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS, no que se refere às operações ou prestações, em regra, é
daquele que pratica o fato gerador.
No entanto, em algumas situações, a legislação atribui expressamente a terceiros a condição de sujeito
passivo por substituição.
Veremos neste procedimento, com base no RICMS-SP/2000 , aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e
demais disposições da legislação pertinente, as principais regras de aplicação do regime da substituição
tributária estabelecido para as operações subsequentes com autopeças, cujas informações sintetizamos
no quadro a seguir:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS
Alíquota interna A alíquota interna do ICMS é de 18%.
Alíquota interestadual Alíquota do ICMS aplicável nas operações interestaduais com destino ao
Estado do São Paulo é de 12% ou de 4% na hipótese de produtos
importados nos termos da legislação federal.
Produtos sujeitos ao Produtos sujeitos ao regime - Tópico 2 .
regime Veja a lista de produtos no Tópico 13 .
Base de cálculo do Base de cálculo do imposto retido - Tópico 6 .
imposto retido
Acordos A substituição tributária somente será aplicada em operação interestadual,
interestaduais no caso de existir acordo celebrado entre o Estado de Origem e o Estado
de Destino.
Veja os acordos que São Paulo é integrante, no subtópico 8.4
Exclusão do regime de Conforme disciplinado na Portaria SRE nº 34/2026 , a partir de 1º.10.2026
substituição tributária todo o segmento de "Autopeças" deixará de estar submetido ao regime de
substituição tributária
(Lei Complementar nº 87/1996 ; RICMS-SP/2000 )
2. Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
Os produtos passiveis ao regime de substituição tributária estão elencados no Convênio ICMS nº
142/2018 . As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de "autopeças" são
àquelas listadas no Anexo II do Convênio.
Em São Paulo, os produtos sujeitos a este regime estão listados no anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019
, indicando a NCM, descrição e CEST (Código que especifica a ST), em consonância com o previsto no
Convênio ICMS nº 142/2018 .
Veja a lista completa dos produtos deste segmento que estão sob regime de substituição tributária, no
tópico 13 .…