ICMS/SP - Simples Nacional na substituição tributária
Quadro sinótico
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº
123/2006 .
São 8 tributos pagos mensalmente em um único Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), sendo 6
federais, um municipal e um estadual, o ICMS.
Contudo, o fato de as empresas estarem enquadradas no Simples Nacional não exclui a incidência de
recolher alguns tributos fora da sistemática do regime, aos quais será observada a legislação aplicável às
demais pessoas jurídicas. Entre essas situações, citamos as operações com mercadorias submetidas ao
regime da substituição tributária.
Observa-se que a substituição tributária consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do
imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
Em decorrência do disposto nos arts. 13, § 6º, 77, §§ 4º e 5º, da citada Lei Complementar nº 123/2006 , o
contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria "por dentro do SN", e o
imposto devido de responsabilidade por substituição tributária de ICMS será calculado fora da sistemática
do Simples, como se estivesse enquadrado em regime normal.
Assim, embora a empresa do Simples Nacional possua regras diferenciadas para o recolhimento de seus
tributos, essa regra não se aplica quando se tratar de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, o substituto tributário optante deverá
recolher à parte (separado) do Simples Nacional o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua
vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional. Vejamos, no quadro a seguir, os principais
aspectos a serem observados nessa hipótese:
Quadro sinótico
Aplicação da substituição tributária O contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado
ao recolhimento do ICMS devido por substituição, nesse
caso, o recolhimento será por fora do DAS.
Mercadorias fabricadas em escala Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão
industrial não relevante - Dispensa do dispensados da aplicação da substituição tributária, desde
recolhimento por substituição que atendam cumulativamente as condições estabelecidas
tributária no tópico 2 .
Mercadorias fabricadas em escala São as relacionadas no Anexo XXVII do Convênio ICMS nº
industrial não relevante 142/2018.
Prazo de recolhimento do ICMS- Até o último dia do 2º mês subsequente ao da saída da
Substituição Tributária (ICMS-ST) mercadoria.
Forma de recolhimento Por meio de Dare - ICMS. Veja tópico 7 .
Código de Situação Tributária da É o código de situação tributária utilizado pelo Simples
Operação no Simples Nacional Nacional. Veja subtópico 9.2 .…