IBS · CBS
Serviços Profissionais Liberais (Advogado, Médico, Contador, Engenheiro)
Prestação de serviços intelectuais por profissional liberal — advocacia, medicina, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultoria etc.
Fato gerador
Fornecimento oneroso de serviço (LC 214/2025 art. 4º), com fato gerador no momento do pagamento ou emissão da NFS-e, o que ocorrer primeiro. Alíquota reduzida em 30% (art. 124) para profissionais liberais regulamentados por conselho profissional (OAB, CFM, CFC, CREA, etc.). NFS-e obrigatória via padrão nacional.
CFOPs aplicáveis
9.1019.102
cClassTrib200052
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica serviços profissionais liberais (advogado, médico, contador, engenheiro) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.