ICMS · IBS · CBS
Saída p/ prestação de serviço (ISS-PE)
Saída p/ prestação de serviço (ISS-PE) — operação fiscal.
Fato gerador
Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas. Tratamento IBS/CBS: ver seção Reforma
CFOPs aplicáveis
5.9156.915
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em saída p/ prestação de serviço (iss-pe)?+
CFOP 5.915 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.915 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica saída p/ prestação de serviço (iss-pe) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.