Regimes Especiais do ICMS
Regimes Especiais do ICMS — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.
Fato gerador
Roteiro completo de Regimes Especiais do ICMS. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.
CFOPs aplicáveis
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | Consulte a matriz por UF nesta página. |
Regras por UF
ICMS/AL - Regime especial Quadro sinótico O superintendente da Receita Estadual, no interesse da arrecadação, do controle e da fiscalização de tributos, poderá conceder regime especial ao sujeito passivo, assegurados, em qualquer caso, o montante do tributo devido, o controle e a perfeita identificação dos atos jurídicos relativos à exigência tributária, inclusive operações ou prestações. "Regime especial" consiste em qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, por solicitação do sujeito passivo, em relação ao cumprimento das obrigações tributárias, mediante manifestação da Diretoria de Tributação, vedada, em qualquer caso, a desoneração da carga tributária. Neste procedimento, trataremos das regras gerais sobre o regime especial, nos termos do RICMS- AL/1991 , aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 , da Lei nº 5.900/1996 e da Instrução Normativa SEF nº 5/2009 .…
ICMS/BA - Regime especial para cumprimento de obrigações principais e acessórias Quadro sinótico O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999 , prevê os procedimentos e as normas que deverão ser observados pelos contribuintes do imposto para a concessão de regime especial. Apresentamos, a seguir, um quadro com as principais regras sobre regime especial. PRINCIPAIS REGRAS Adoção Em casos peculiares, e para facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelos contribuintes do ICMS, poderá ser autorizada a adoção de regime especial para o pagamento do ICMS, bem como para a emissão de documentos ou a escrituração de livros fiscais. Requerimento O pedido de regime especial será dirigido ao diretor de tributação da Sefaz e encaminhado via Internet ou apresentado na repartição fazendária do domicílio fiscal do requerente. Competência para a Compete ao diretor de tributação a concessão de regime especial, e à concessão Gerência de Estudos Tributários (Getri) a emissão de parecer conclusivo. Contribuinte em Não será concedido regime especial a contribuinte que: débito com a a) seja considerado devedor contumaz, nos termos do art. 45-C da Lei nº Fazenda Pública 7.014/1996 ; b) não esteja em dia com a entrega da DMA, GIA-ST e EFD; Alteração, ou O regime especial poderá ser alterado, revogado ou cassado pelo diretor de revogação tributação, mediante despacho em processo devidamente instruído. cassação Lista de documentos A lista dos documentos necessários para a solicitação de regime especial para solicitação de deve ser solicitada nas inspetorias fazendárias: regime especial a) SAC Iguatemi (agora SAC Bela Vista), SAC Comércio, SAC Barra e SAC Salvador; b) SAC Litoral Norte em Lauro de Freitas; c) SAC Camaçari. 2. Adoção Em casos peculiares, e para facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelos contribuintes do ICMS, poderá ser autorizada a adoção de regime especial para o pagamento do ICMS, bem como para a emissão de documentos ou a escrituração de livros fiscais. ( RPAF-BA/1999 , art. 107 ) 3. Pedido de concessão do regime O pedido de concessão de regime especial, que será formulado pelo contribuinte, deverá conter as seguintes informações ou os elementos: a) sobre o requerente: a.1) o nome comercial; a.2) o endereço; a.3) os números dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime, quando for o caso; b) a identificação dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime, quando for o caso; c) a indicação do tipo de regime especial a ser adotado; d) os modelos e sistemas especiais pretendidos; e) a declaração de que se trata, ou não, de contribuinte do IPI. ( RPAF-BA/1999 , art. 107-A , I a V) 4. Autoridade a quem é solicitado o regime especial O pedido de regime especial será dirigido ao diretor de tributação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e protocolado somente por meio eletrônico no site http://www.sefaz.ba.gov.br. Se entender necessária a manifestação de algum setor, a diretoria de tributação poderá encaminhar o pedido de regime especial a uma gerência especializada ou à repartição fazendária do domicílio do contribuinte p…
ICMS/CE - Regime especial Quadro Sinótico A denominada obrigação do contribuinte consiste no pagamento do ICMS devido após o período de apuração, por antecipação tributária e até mesmo antes da saída da mercadoria, conforme exigência da legislação regulamentar do imposto, de acordo com peculiaridades do tratamento fiscal estabelecido para determinadas operações. Contudo, a satisfação do crédito para com o Erário Público não encerra a obrigação tributária do contribuinte. Para o efetivo controle do recebimento do tributo, a legislação tributária impõe o cumprimento de obrigações de caráter instrumental, mais conhecidas como obrigações acessórias, que consistem na emissão dos documentos fiscais, escrituração de livros fiscais, entrega das informações de caráter econômico-fiscal e em outros mecanismos de controle. Por diversos motivos, o contribuinte pode encontrar dificuldades para cumprir as obrigações tributárias estabelecidas na legislação, razão pela qual será permitido a ele adotar tratamento fiscal diferenciado, que possibilite satisfazer as exigências relativas às obrigações anteriormente citadas, Esse procedimento fiscal foi disciplinado nos arts. 564 e seguintes do RICMS/CE , aprovado pelo Decreto nº 24.569/1997 , cujas informações sintetizamos no quadro a seguir: Principais Características Concessão do regime especial Mediante prévia manifestação da Coordenadoria da Administração Tributária (Catri) Formas de concessão Por meio da celebração de acordo entre a Secretaria da Fazenda e o representante legal da empresa; Com base no que dispuser a legislação, quando a situação peculiar abranger vários contribuintes ou responsáveis. Regime Especial de Tributação Poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo ser concedido pelo Fisco (Revogação) rescindido unilateralmente ou por ambas as partes. Contribuinte que optar por regime Somente poderá se desenquadrar ou a ele retornar especial estabelecido na legislação decorridos, no mínimo, 12 meses, contados da data de sua (Desenquadramento) implementação Documentos fiscais autorizados por Poderão ser impressos mediante a interposição da regime especial Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e estão sujeitos à aplicação do Selo Fiscal de Autenticidade. 2. Conceito e concessão O Regime Especial de Tributação é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária. Em casos peculiares e com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, poderá ser adotado regime especial de tributação mediante prévia manifestação da Coordenadoria da Administração Tributária (Catri). ( RICMS-CE/1997 , art. 567 ) 2.1 Pagamento de taxa Por ocasião do pedido de regime especial de tributação, previsto na legislação relativa ao ICMS, o contribuinte interessado deverá anexar o comprovante de pagamento da taxa de 450 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), de que trata a Lei nº 15.838/2015 , Anexo IV , subitem 1.1. A declaração de não similaridade por item ou produto, inclusive para os detentores de regi…
ICMS/ES - Regime especial Quadro sinótico Os contribuintes do ICMS estão obrigados ao cumprimento de obrigações previstas na legislação. Para isso, a critério do Fisco, poderá ser concedido ao contribuinte regime especial, atendendo aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo requerente. Neste procedimento, abordaremos as disposições do Fisco capixaba em relação à formalização de pedido de regime especial de interesse do contribuinte e seus respectivos desdobramentos, com base no RICMS-ES/2002 , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002 , cujas principais regras sintetizamos no quadro a seguir: O pedido de regime especial deverá ser assinado por sócio-gerente ou Solicitação do representante legal, onde deverá conter a descrição detalhada do motivo e da regime finalidade, devendo ser apresentado à Agência da Receita Estadual (ARE) a que estiver circunscrito o contribuinte, instruído com os documentos solicitados. Registro Serão registrados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, em conformidade com as regras contidas em cláusula específica, fazendo-se constar o número, a ementa e o respectivo prazo de vigência. Alteração, Os regimes especiais, uma vez concedidos, poderão ser alterados, suspensos ou suspensão ou cancelados a qualquer tempo, após comunicação prévia ao contribuinte. cancelamento 2. Benefícios fiscais Inicialmente, cabe ressaltarmos que é vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no art. 22 da Lei nº 7.000/2001 e na Lei nº 10.550/2016 .…
ICMS/AM - Regime especial Quadro sinótico Toda pessoa física ou jurídica com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, em atendimento às disposições previstas no RICMS-AM/1999 , para as operações e as prestações que realizar, deve emitir nota fiscal, escriturar os livros fiscais e cumprir outras obrigações acessórias bem como o consequente pagamento do imposto nos casos devidos. Algumas dessas obrigações tributárias, em face das peculiaridades das operações realizadas pelos contribuintes, tornam-se complexas, e o seu cumprimento demanda tempo e custos desnecessários. Então, o contribuinte, pretendendo ter maior simplicidade, racionalidade e adequação no pagamento do imposto, na emissão das notas fiscais, na escrituração dos livros fiscais etc., poderá requerer regime especial à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Neste texto, abordaremos os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial e seus respectivos desdobramentos, cujos principais aspectos constam do quadro a seguir: Formalização O pedido de regime especial formulado pelo contribuinte seguirá os mesmos do trâmites do PTA, devendo estar fundamentado com a exposição clara e concisa do requerimento que se pretende adotar e as circunstâncias que justifiquem a sua adoção. Veja condições e apresentação do pedido nos tópicos 2 e 3 3. Alteração ou O regime especial que se mostre prejudicial ou inconveniente aos interesses da cassação Fazenda Estadual poderá ser cassado ou alterado a qualquer momento pela mesma autoridade que o concedeu. Renúncia O contribuinte poderá renunciar ao regime especial a ele concedido mediante prévia e expressa comunicação à autoridade concedente, conforme art. 176 do Decreto nº 4.564/1979 .…
ICMS/MG - Regime especial INTRODUÇÃO Os contribuintes estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, conforme as disposições da legislação estadual mineira. Contudo, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessas obrigações acessórias, a legislação permite que o contribuinte solicite ao Fisco a adoção de procedimentos diferenciados, por meio da concessão de regimes especiais. Os regimes especiais podem ser autorizados para a impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para a escrituração de livros fiscais, sempre que houver justificativa legal ou peculiaridade operacional que o justifique. Neste texto, serão analisados os procedimentos aplicáveis à formalização dos pedidos de regime especial e seus respectivos desdobramentos, com fundamento no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais (RPTA/MG), aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008 .…
ICMS/MS - Regime especial Quadro sinótico Muitas vezes, alguns estabelecimentos, pela complexidade da operação que desejam realizar ou devido à existência de lacuna na própria legislação, deparam-se com dificuldades quanto ao procedimento a ser aplicado, por não terem a devida previsão regulamentar. Pensando nisso, o Fisco encontrou no denominado regime especial o meio hábil para suprir essa "falta", pois as operações desses contribuintes não poderiam ser preteridas de regulamentação. Isso ocasionaria não só detrimento de suas atividades, mas também a evasão fiscal que prejudicaria a arrecadação do Erário. O regime especial é um procedimento que pode ser concedido, a critério do Fisco, para o cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte, atendendo aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo requerente. Neste texto, traçaremos minuciosamente as finalidades do regime especial, bem como apresentaremos considerações sobre a formalização do pedido. PRINCIPAIS REGRAS Função O regime especial objetiva simplificar procedimentos ou de facilitar ou de compelir o cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, aumentando ou diminuindo o rigor da norma regulamentar aplicável, sem que disso resulte qualquer desoneração tributária. Requerimento Para a formalização do requerimento de regime especial, o contribuinte interessado na obtenção de regime facilitador deverá cumprir as exigências a seguir expostas. Garantia Para obter regime facilitador de cumprimento da obrigação principal, o contribuinte deverá oferecer garantia destinada a assegurar o pagamento do crédito tributário relativo às operações realizadas nos termos do regime especial. Prazo de 2 anos validade do regime especial Renovação O pedido de renovação do regime especial, assim como o pedido de concessão, devem ser submetidos à apreciação de um conselho consultivo composto de representantes de entidades econômicas e de órgãos públicos, ligados à atividade do contribuinte. 2. Objetivo do regime especial Os regimes especiais podem ser aplicados, a critério da Administração Fazendária e sob determinadas condições específicas, a requerimento do contribuinte interessado ou de ofício, com o objetivo de simplificar procedimentos ou de facilitar ou de compelir o cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, aumentando ou diminuindo o rigor da norma regulamentar aplicável, sem que disso resulte qualquer desoneração tributária. ( RICMS-MS/1998 , Anexo V, art. 1º) 2.1 Regime especial quanto ao rigor da norma Ao regime especial que objetiva aumentar o rigor da norma regulamentar aplicam-se as disposições previstas no RICMS-MS/1998 , art. 137 , da Parte Geral. Ou seja, a critério do Fisco, o contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle e fiscalização quando: a) forem julgados insatisfatórios os elementos constantes nos seus documentos e livros fiscais ou comerciais; b) os valores das operações forem arbitrados pela autoridade fiscal; c) notificado para exibir livros e documentos, não o fizer nos prazos concedidos; d) utilizar, em desacordo com as …
ICMS/MT - Regime especial QUADRO SINÓTICO Em geral, o contribuinte deve apurar e recolher o imposto na forma e nos prazos estabelecidos na legislação, observando, ainda, o regime de apuração. Abordaremos, neste procedimento, a regra de tributação excepcional, que pode ser requerida ao Fisco quando houver omissão ou lacuna que impossibilite a aplicação da legislação tributária vigente, conforme previsto no RICMS-MT/2014 , arts. 898 a 904. No quadro a seguir, sintetizamos as principais regras sobre o referido assunto: Prazo para A gerência que integre as Sufis e as Sucit, e os respectivos superintendentes têm até 60 dias contados da data da celebração da norma individual para incorporação da incorporar as suas cláusulas e condições à legislação tributária. Ficam, assim, erradicadas a omissão, a lacuna ou a impossibilidade motivadora regra da edição de regra de tributação excepcional. ( RICMS-MT/2014 , art. 900, § 2º) excepcional A regra terá caráter precário e provisório sempre e será extinta, imediatamente Regra de após a edição de legislação, para suprir a omissão ou a lacuna que motivou a tributação edição de regra excepcional. excepcional A regra celebrada perderá seus efeitos, resolvendo-se, no prazo de 15 dias após o aperfeiçoamento do ato, caso a norma individual celebrada não estabeleça regra diferenciada. ( RICMS-MT/2014 , arts. 900, § 3º, e 901, II) Efeitos A gerência que celebrar norma individual contendo regra de tributação excepcional, para que esta produza seus efeitos, promoverá o registro eletrônico da mesma perante o sistema de informações cadastrais junto à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/SIOR). A regra de tributação excepcional celebrada produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao do referido registro caso a norma individual celebrada não estabelecer regra diferenciada. ( RICMS-MT/2014 , arts. 900, § 4º, e 901, I) 2. PEDIDO E APLICAÇÃO Na hipótese de omissão, lacuna ou impossibilidade de aplicação da legislação tributária vigente, até que seja a legislação aperfeiçoada, poderá ser permitida a adoção de regra de tributação excepcional para o cumprimento da obrigação tributária pelo estabelecimento. Essa regra será fixada em norma individual celebrada entre o interessado, gerência que integre as Superintendências de Fiscalização (Sufis) e de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit) e aos respectivos superintendentes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ( RICMS-MT/2014 , art. 900, caput e § 1º) 3. REQUERIMENTO O contribuinte interessado apresentará o requerimento para regra de tributação excepcional diretamente à gerência que integrem as Sufis e as Sucit e aos respectivos superintendentes, que deverá analisar e decidir no prazo de 60 dias. Caso o requerimento verse simultaneamente sobre atribuição ou obrigação tributária ou objeto a ser analisado por mais de uma gerência pertinente, será desmembrado. O citado requerimento deverá conter a descrição dos fatos, da omissão, da lacuna ou da impossibilidade de cumprimento da obrigação, bem como dos motivos que tornam inadequada a aplicação das normas tributárias v…
ICMS/PA - Regime especial Quadro sinótico A obrigação do contribuinte não consiste apenas no pagamento do ICMS após o período de apuração. A satisfação do crédito para com o Erário público não encerra a obrigação tributária do contribuinte. Para o efetivo controle do recebimento do tributo, a legislação tributária impõe ao contribuinte o cumprimento de obrigações acessórias, que consistem na emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais, entrega das informações de caráter econômico-fiscal e outros mecanismos de controle. Algumas dessas obrigações acessórias, em face das peculiaridades das operações realizadas pelos contribuintes, tornam-se complexas, e o seu cumprimento demanda tempo e custos desnecessários. Em vista disso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) disponibiliza tratamento especial para essas situações. O regime especial é um tratamento diferenciado concedido pela Sefa com o objetivo de facilitar a observância da legislação tributária em face de um pedido específico do contribuinte. Neste texto, abordaremos os requisitos para a formalização do pedido de regime especial e seus respectivos desdobramentos com base no RICMS do Pará, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001 .…
ICMS/PB - Regime especial Quadro sinótico Veja, a seguir, quadro sinótico com os principais tópicos que envolvem este texto: Quadro sinótico Conceito É qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regime regras gerais de exigências do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, especial mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Concessão Poderá ser concedido pelo Secretário de Estado da Receita a requerimento da parte de regime interessada, mediante a instituição de tratamentos fiscais diferenciados, considerando as peculiaridades e as circunstâncias das operações, de modo a justificar a adoção da medida. Aplicabilidad a) na concessão e aplicação das medidas e dos procedimentos, será considerado o e critério da proporcionalidade em relação à carga tributária final a ser praticada pelo segmento; b) a necessidade de garantir a competitividade dos setores ou segmentos da economia estadual mediante a concessão de benefícios de porte similar aos oferecidos pelas demais Unidades da Federação (UF). Pedido O pedido deverá fundamentar-se em exposição clara e concisa do regime pretendido e das circunstâncias que o justifiquem, por meio de petição escrita, a qual deverá conter os requisitos exigidos. Cassação do O regime especial poderá ser cassado ou alterado a qualquer tempo, desde que se regime mostre inconveniente aos interesses da Fazenda Estadual. 2. Considerações iniciais O regime especial é qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigências do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Neste texto, abordaremos os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial com base no RICMS-PB/1997 .…
ICMS/PE - Regime especial Quadro sinótico A Secretaria da Fazenda (Sefaz), mediante despacho, poderá conceder ao sujeito passivo regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, assegurados, em qualquer caso, o controle e a perfeita identificação das operações ou prestações. O regime especial é qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigências do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Assim, o despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes. Nesta matéria, abordaremos os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial com base no RICMS-PE/2017 , e para sintetizarmos, elaboramos a tabela a seguir: REGIMES ESPECIAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS Regime especial É o tratamento diferenciado concedido ao contribuinte para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, mediante despacho da Sefaz. Condições para A concessão de regime especial deve observar as seguintes condições: a concessão a) as legendas constantes dos livros e documentos deverão indicar com precisão a operação ou o fato registrado; b) não poderá alterar: b.1) o montante do imposto devido; b.2) a forma e o período de apuração do imposto; b.3) qualquer outra situação relativa ao cumprimento da obrigação tributária principal; c) deve ser passível de adoção por qualquer sujeito passivo, nas mesmas circunstâncias, quando solicitado. Publicidade O regime especial deverá ser publicado na página da Sefaz na Internet, podendo a publicação estender-se ao conteúdo integral, ressalvado o sigilo fiscal. Legalidade Ocorrendo alteração na legislação tributária, o regime especial anteriormente concedido continua em vigor, desde que com ela compatível. É considerado nulo de pleno direito o regime especial concedido em desacordo com as disposições dos arts. 551 a 557 do RICMS-PE/2017 .…
ICMS/PI - Regimes especiais Em Atualização: Em face da publicação do Decreto nº 25.524, de 02.06.2026 - DOE PI de 02.06.2026, este procedimento está em atualização. Introdução O Poder Executivo, no interesse do controle da fiscalização e arrecadação, e objetivando simplificar a aplicação da legislação tributária, e ainda, tendo em vista a atividade econômica do estabelecimento e a natureza das operações ou prestações nele realizadas, poderá, na forma da legislação tributária, dispor sobre a adoção de regime especial com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias. O regime especial pode ser concedido, a requerimento do contribuinte, em situação específica. O legislador determina, ainda, que regime especial é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às normas gerais de exigência do imposto e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária. Vejamos, a seguir, alguns dos regimes especiais existentes no Estado do Piaui. 2. Tabela de regimes especiais Regime Especial Fundament o legal Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos, relativamente ao ICMS ( RICMS- - Para os atacadistas com CNAE listados no Regulamento. O percentual de recolhimento está definido no RICMS-PI/2023 , Anexo VII , arts 13 ao 30. PI/2023 , Anexo VII , arts. 13 ao 30 ) Regime Especial De Substituição Tributária do ICMS nas Operações Com Peças, ( RICMS- Componentes e Acessórios Para Veículos - Estabelecimentos atacadistas enquadrados nas CNAE indicadas ficam responsáveis, na condição de substituto PI/2023 , tributário, mediante prévio credenciamento, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, pela entrada da Anexo VII , arts. mercadoria no Estado do Piauí. 31 ao 45 ) Estabelecimentos atacadistas enquadrados na Classificação Nacional de ( RICMS- Atividade Econômico-Fiscal (CNAE) 4541-2/02 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas - Atribuição da condição de PI/2023 , substituto tributário, mediante prévio credenciamento, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor Anexo VII , arts. final, pela entrada, no Estado do Piauí, de: a) autopeças, componentes e acessórios para motocicletas; 46 ao 58 ) b) pneumáticos e câmaras de ar para motocicletas. Produtos farmacêuticos - Poderá ser concedido regime especial de tributação, ( RICMS- mediante prévio credenciamento, nas operações com os produtos listados na Parte 1 do Anexo VII do RICMS-PI/2023 , aos estabelecimentos atacadistas PI/2023 , enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, a seguir elencados: Anexo VII , arts. a) CNAE 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; 59 ao 89 ) b) CNAE 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório. Serviço de transporte intermunicipal de passageiros - Poderá ser concedido ( RICMS- regime especial de tributação aplicável aos prestadores de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em substituição à …
ICMS/PR - Regime especial Quadro sinótico O regime especial é qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Nesse sentido, para efeito do Regulamento do ICMS, o regime especial é definido como qualquer tratamento diferenciado da regra geral de extinção do crédito tributário, de escrituração ou de emissão dos documentos fiscais, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações, principal e acessória. Os regimes especiais serão concedidos: a) por meio de celebração de acordo, que deverá ser numerado em ordem sequencial, sendo que o contribuinte beneficiado providenciará a publicação deste no Diário Oficial do Estado; b) com base neste Regulamento, quando a situação peculiar abranger vários contribuintes ou responsáveis. Atualmente, a inclusão do interessado no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual) obsta a celebração de regimes especiais. Após a concessão do regime especial, este poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo, nos casos de acordo, ser denunciado isoladamente ou por ambas as partes. Entretanto, quando o regime especial compreender contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que favorável à sua concessão, o pedido será encaminhado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Cabe observar que incumbe às autoridades fiscais, atendendo às conveniências da administração fazendária, propor à autoridade competente a reformulação ou revogação dos regimes especiais acordados. Neste texto, tratamos da competência, do pedido, do exame e do recebimento do pedido e da concessão, nos termos do RICMS-PR/2017 , arts. 98 a 106. ( RICMS-PR/2017 , art. 6º , II; art. 98 , parágrafo único; art. 99, I e II, §§ 2º a 5º, e art. 100) PRINCIPAIS ASPECTOS Conceito O regime especial é qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações tributárias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações pelo contribuinte. Competência A competência pela concessão dos regimes especiais previstos na legislação fica atribuída ao Diretor da CRE. Legitimidade O pedido de regime especial será formulado pelo estabelecimento matriz e para requerer apresentado na repartição fiscal a que estiver subordinado. Termo de O deferimento do pedido se dá por firmação de Termo de Acordo, entre o Fisco e o acordo contribuinte. Renúncia O beneficiário poderá renunciar ao regime especial mediante comunicado à autoridade fiscal concedente, não podendo haver renúncia parcial ao termo de regime especial. 2. Competência A competência pela concessão dos regimes especiais previstos na legislação fica atribuída ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE). ( RICMS-PR/2017 , art. 99, § 1º) 3. Pedido O pedido de regime especial será formulado pelo estabelecimento matriz e apresentado na repartição fiscal a que estiver subordinado, instruído com…
ICMS/RJ - Regime especial Quadro sinótico Toda pessoa física ou jurídica com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS/RJ), em atendimento às disposições previstas no RICMS-RJ/2000 , para as operações e as prestações que realizar, deverá emitir nota fiscal, escriturar e cumprir outras obrigações acessórias, bem como o consequente pagamento do imposto nos casos devidos. Entretanto, algumas dessas obrigações tributárias, em face das peculiaridades das operações realizadas pelos contribuintes, tornam-se complexas, e o seu cumprimento demanda tempo e custos desnecessários. Nesses casos, a critério do Fisco, poderá ser concedido regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte, atendendo aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo requerente. Neste texto, abordaremos os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial e seus respectivos desdobramentos, cujos principais aspectos constam do quadro a seguir: Pedido de O pedido de concessão de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz do interessado à regime especial repartição fiscal. Vale ressaltar que, apesar de não constar no RICMS-RJ/2000 , atualmente o Fisco fluminense dispõe do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-RJ), que é um sistema de gestão de processos administrativos e documentos eletrônicos, que substituiu os processos realizados de forma física e presencial. Veja a relação de documentos que deverão ser apresentados no tópico 4 . Hipóteses de Não será concedido regime especial ao contribuinte em débito com a Sefaz, que esteja inadimplente com a entrega de obrigações acessórias, entre outras. não concessão Veja o subtópico 2.1 .…
ICMS/RN - Regime especial Quadro sinótico Em ocasiões específicas e no intuito de facilitar o cumprimento das obrigações principal e acessórias, o contribuinte poderá obter permissão para adotar regime especial de tributação. Para obter tal permissão, o contribuinte interessado deverá formalizar o pedido junto à Secretaria da Tributação do Estado, através de sua Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica. O Parecer conjugado ou não com o Termo de Acordo estabelecerá as normas especiais a serem cumpridas pelo contribuinte, devendo ser numerado em ordem sequencial e ter publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado, pela Secretário de Estado da Fazenda. Todavia, cabe ressaltar que o regime especial poderá ser revogado, a qualquer tempo. Analisaremos neste texto as principais características referentes a regime especiais, cujas informações sintetizamos no quadro a seguir. ( RICMS-RN/2022 , arts. 572 , 575 e 578 ) Principais Características Pedido do regime Deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz junto à Unidade Regional especial de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte. Formalização O pedido de regime especial deverá ser formalizado com os seguintes Pedido elementos: a) requerimento constando a identificação completa da empresa: nome ou razão social, e-mail, endereço e número de inscrição estadual; b) descrição clara e concisa, do objeto do pedido; c) descrição pormenorizada das causas que dificultam o cumprimento de obrigação regulamentar específica, se for o caso; d) descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção do Regime do Especial pretendido, se for o caso; e) citação dos dispositivos da legislação que fundamentam o Regime Especial pleiteado; f) cópia dos modelos dos documentos e sistemas especiais pretendidos, se for o caso, com descrição clara de sua utilização; g) identificação do signatário e instrumento de mandato do representante, quando o signatário não for o representante legal do requerente; h) cópia do ato concessivo de Regime Especial concedido em outros Estados sobre o mesmo assunto, se houver; i) outros documentos, a critério do fisco. Análise, e Observar o tópico 3. encaminhamento controle 2. Pedido A formalização do pedido de regime especial deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz junto à Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte. Na ocasião em que o estabelecimento matriz estiver localizado em outra Unidade da Federação, o contribuinte poderá formalizar pedido através de seu estabelecimento situado no Estado do Rio Grande do Norte. O pedido de regime especial deverá ser formalizado com os seguintes elementos: a) requerimento constando a identificação completa da empresa: nome ou razão social, e-mail, endereço e número de inscrição estadual; b) descrição clara e concisa, do objeto do pedido; c) descrição pormenorizada das causas que dificultam o cumprimento de obrigação regulamentar específica, se for o caso; d) descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção do Regime Especial pretendido, se for o caso; e) citação dos dispositivos da legislação que fundamentam o Regime Especial pleiteado; f) cópia dos modelos…
ICMS/RO - Regime especial Quadro sinótico Toda pessoa física ou jurídica com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/RO), em atendimento às disposições previstas no RICMS-RO/2018 , para as operações e as prestações que realizar, deve emitir nota fiscal, escriturar os livros fiscais e cumprir outras obrigações acessórias e o consequente pagamento do imposto nos casos devidos. Algumas dessas obrigações tributárias, em face das peculiaridades das operações realizadas pelos contribuintes, tornam-se complexas, e o seu cumprimento demanda tempo e custos desnecessários. De acordo com a sua necessidade, o contribuinte poderá requerer regime especial à Coordenadoria da Receita Estadual (CRE). Nesta matéria, abordaremos os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial e seus respectivos desdobramentos. REGIME ESPECIAL Objetivo O contribuinte que tenha objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para pagamento do imposto, emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais, poderá requerer regime especial. Não O Fisco não concederá regime especial ao contribuinte que esteja em débito com a concessã Secretaria de Estado das Finanças, salvo se a cobrança estiver com a exigibilidade o suspensa. Requisitos O pedido mencionado no tópico 3 deverá conter as seguintes informações: a) sobre o requerente: a.1) o nome ou razão social; a.2) o endereço; a.3) os números no CAD/ICMS-RO e no CNPJ; a.4) CNAE; b) a identificação dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime, quando for o caso; c) a indicação do tipo de regime especial a ser adotado. Document a) cópia dos modelos e sistemas especiais pretendidos, quando for o caso; os b) quando se tratar de estabelecimento filial situado neste Estado, cuja matriz tenha obtido concessão de regime especial em outro Estado, ao mencionado pedido será anexada cópia do ato concessivo e dos modelos e sistemas aprovados, relativamente aos quais pretenda a extensão do tratamento à filial estabelecida no Estado de Rondônia; c) comprovante de recolhimento da taxa devida. Renúncia O contribuinte poderá requerer a cessação do renunciar ao regime especial a ele concedido mediante prévia e expressa comunicação à autoridade concedente. Decorrido o prazo de 30 dias a contar da data em que houve o requerimento de cessação, se a autoridade que o concedeu não se manifestar, o regime especial será considerado extinto. ( RICMS-RO/2018 , Anexo X, arts. 1º ao 47) 2. Finalidade do regime especial O contribuinte, considerando as peculiaridades e circunstâncias das operações ou das prestações, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para pagamento do imposto, emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais, poderá requerer regime especial. Os regimes especiais de tributação disciplinam, na forma estabelecida neste Anexo, procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, relativamente ao cumprimento de suas obrigações atinentes ao ICMS. Ressalte-se que o cumprimento das normas previstas no Anexo em fundamento não dispensa a observância, pelos contribuintes neles enquadrados, das demais disposições previstas …
ICMS/RR - Regime especiaL Quadro Sinótico Com o objetivo de simplificar a aplicação da legislação tributária poderá ser adotado Regime Especial de Tributação, relativamente ao cumprimento das obrigações atinentes ao ICMS. Esse Regime Especial de Tributação, consiste em tratamento diferenciado em relação às normas gerais aplicadas para cumprimento das obrigações tributárias, sem que deste resulte desoneração da carga tributária. A concessão de regime especial, salvo as disposições nele contidas, não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação. Abordaremos neste texto, com base no Regulamento do ICMS do Estado de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001 , os procedimentos que os contribuintes devem adotar para obtê-lo. Principais Regras Formalização O Regime Especial de Tributação será concedido: a) através da celebração de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o repre-sentante legal da empresa; b) com base no que dispuser a legislação, quando a situação peculiar abranger vários contribuintes ou responsáveis. Não O regime especial não será concedido: Concessão a) inscrito no CGF há menos de 1 (um) ano; b) inscrito na Dívida Ativa do Estado; c) que não esteja em dia com suas obrigações tributárias principal e acessórias; d) com prática reiterada de Infrações à legislação tributária estadual. Instrução Deverá estar instruído o pedido de concessão de regime especial com: a) identificação da empresa e dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime, quando for o caso; b) indicação do tipo de regime especial a ser adotado; c) modelos de documentos e sistemas pretendidos, com descrição detalhada de sua utili-zação; d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, se situado em outra uni-dade da Federação; e) quando for solicitado por procurador, cópia do instrumento do mandato; f) outras informações a critério do fisco. 2. Hipóteses de não concessão Não será concedido regime especial a contribuinte: a) inscrito no CGF há menos de 1 (um) ano; b) inscrito na Dívida Ativa do Estado; c) que não esteja em dia com suas obrigações tributárias principal e acessórias; d) com prática reiterada de Infrações à legislação tributária estadual. ( RICMS-RR/2001 , art. 489 ) 3. Competência para sua concessão Compete ao Secretário de Estado da Fazenda a concessão de regime especial, cabendo à Diretoria do Departamento da Receita apresentar manifestação conclusiva do pedido, após a instrução do processo pela Agência de Rendas de Boa Vista, e parecer prévio da Divisão de Tributação. O Secretário de Estado da Fazenda poderá atribuir ao Diretor do Departamento da Receita a competência para conceder Regime Especial de Tributação, nos casos que achar conveniente. ( RICMS-RR/2001 , art. 491 ) 4. Pedido Veremos nos subtópicos a seguir os aspectos referentes à instrução e a formalização da concessão dos regimes especiais. 4.1 Instrução O pedido de concessão de regime especial deverá ser entregue na Agência de Rendas a que estiver jurisdicionado o interessado, instruído com: a) identificação da empresa e dos estabelecimentos em que pretenda utilizar o regime…
ICMS/RS - Regime especial Quadro sinótico Os contribuintes devem cumprir as obrigações, principal ou acessórias, de acordo com as determinações contidas no Regulamento e em instruções da Receita Estadual. Entretanto, visando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, o contribuinte pode solicitar ao Fisco procedimentos diferenciados estabelecidos por regimes especiais postos à disposição pela legislação estadual. Os regimes especiais poderão ser autorizados para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. A concessão pode ser individual ou, nos termos de instruções da Receita Estadual, em caráter coletivo. Apresentamos, a seguir, quadro com as principais considerações sobre o regime especial: REGIME ESPECIAL Possibilidade de Os contribuintes podem solicitar ao Fisco a adoção de regime especial adoção para fins de cumprimento de obrigações acessórias e de pagamento do imposto. Pedido O pedido de concessão de regime será aprovado pela fiscalização de tributos estaduais. Pagamento do imposto Os contribuintes podem solicitar ao Fisco autorização para efetuar o pagamento do imposto em outros momentos, em substituição àqueles previstos no RICMS-RS/1997 , Livro I, arts. 46 a 48. Regimes especiais Há regimes especiais que são concedidos pelo Fisco deste Estado em concedidos em caráter caráter coletivo. coletivo ( RICMS-RS/1997 , Livro II, arts. 202 a 211) 2. Pedido de regime especial Os contribuintes podem solicitar regime especial para facilitar o cumprimento das obrigações relativas à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais. O Fisco pode concedê-lo a cada contribuinte, individualmente, ou em caráter coletivo a determinados contribuintes, de acordo com as instruções da Receita Estadual. ( RICMS-RS/1997 , Livro II, art. 202 ) 3. Formalização do pedido O pedido de concessão de regime especial, devidamente instruído quanto à identificação da empresa e de seus estabelecimentos, se houver, será apresentado à Receita Estadual, devendo ser observadas as instruções desta. Quando a empresa requerente declarar que o regime especial pleiteado abrange operações tributadas pelo IPI, a Receita Estadual encaminhará o pedido, desde que favorável à sua concessão, à Receita Federal do Brasil (RFB), a quem compete sua aprovação. Nesse caso, se a RFB não se manifestar no prazo de 90 dias a Receita Estadual poderá dar andamento à avaliação do pedido, independentemente de manifestação da RFB que, no decurso desse prazo poderá comunicar à Receita Estadual que prorrogará esse prazo por mais 90 dias. Sendo prorrogado, a Receita Estadual somente se manifestará após tal prorrogação. O solicitante do benefício pode descrever as exigências da legislação e relatar as dificuldades para o cumprimento da obrigação para a qual solicita o referido regime especial, fazendo a proposta do regime pretendido, que fundamentalmente não colocará em risco o controle administrativo tributário da fiscalização e, principalmente, a arrecadação do ICMS. Os pedidos serão examinados e aprovados pela Fiscalização de Tributos Estaduais. A extensão do regime especial a estabelecimento filial, s…
ICMS/SC - Regimes especiais Quadro sinótico Nos casos em que as peculiaridades da organização do contribuinte possam suprir plenamente as exigências fiscais e nos casos em que a modalidade das operações realizadas impossibilite o cumprimento de obrigação tributária acessória, poderá ser adotado regime especial que concilie os interesses do Fisco com os do contribuinte. Aplicaçã O regime especial poderá versar sobre: o a) disposições relativas a obrigações acessórias previstas na legislação; b) situações específicas previstas expressamente no Regulamento do ICMS. Vedação Não será concedido regime especial que versar sobre concessão de benefício ou incentivo fiscal ou creditício ao contribuinte que: a) possuir débito para com o sistema da Seguridade Social; e b) não apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pedido O pedido de regime especial será solicitado por meio do aplicativo denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet. ( RICMS-SC/2001 , Anexo 6, art. 1º, caput) 2. Aplicação O regime especial poderá versar sobre: a) disposições relativas a obrigações acessórias previstas na legislação; b) situações específicas previstas expressamente no Regulamento do ICMS. ( RICMS-SC/2001 , Anexo 6, art. 1º, § 1º) 3. Concessão Os regimes especiais serão concedidos: a) pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos casos expressamente previstos na legislação; b) pelo Gerente de Fiscalização, quando se tratar de obrigação acessória cujo objeto for atividade relacionada ao varejo; e c) pelo Diretor de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nos demais casos. Nota A concessão de regime especial não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação. ( RICMS-SC/2001 , Anexo 6, arts. 1º, § 2º, e 2º) 3.1 Vedação à concessão de regime especial Não será concedido regime especial ao contribuinte que possuir débito para com a Fazenda Estadual ou não esteja em dia com a obrigação prevista: a) no RICMS-SC/2001 , Anexo 7, art. 7º (Sintegra); b) no RICMS-SC/2001 , Anexo 11, art. 25 (EFD). Também não será concedido regime especial que versar sobre concessão de benefício ou incentivo fiscal ou creditício ao contribuinte que: a) possuir débito para com o sistema da Seguridade Social; e b) não apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). ( RICMS-SC/2001 , Anexo 6, art. 1º, §§ 4º e 5º) 3.2 Prazo de vigência do regime especial O regime especial terá vigência por prazo indeterminado, salvo nos casos de disposição expressa na legislação ou ato concessório em contrário. Salvo disposição em contrário constante do ato concessório, o regime especial cujo pedido de prorrogação seja protocolado com antecedência mínima de 60 dias em relação à data de término de seus efeitos, terá sua vigência automaticamente prorrogada até data em que for cientificado o interessado da decisão da autoridade competente quanto ao pleito formulado. Nota Os pedidos de alteração e prorrogação de regime especial seguirão os trâmites p…
ICMS/SE - Regime especial Quadro sinótico Toda pessoa física ou jurídica com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, em atendimento às disposições previstas no RICMS-SE/2002 , para as operações e as prestações que realizar, deve emitir nota fiscal, escriturar os livros fiscais e cumprir outras obrigações acessórias e o consequente pagamento do imposto nos casos devidos. Entretanto, o contribuinte pode encontrar dificuldades para cumprir as obrigações tributárias estabelecidas na legislação, razão pela qual lhe será permitido adotar tratamento fiscal diferenciado, que possibilite satisfazer essas exigências legais por meio do denominado regime especial. Apresentamos, neste texto, os procedimentos para a formalização do pedido de regime especial e seus respectivos desdobramentos, com base no RICMS-SE/2002 , aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002 .…
ICMS/SP - Regimes especiais Quadro sinótico Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do Fisco, a adoção de regime especial para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais. Assim, o despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes. A concessão de um regime especial não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessórias. Sobre o assunto, veremos os procedimentos que devem ser adotados para a formalização dos pedidos de regime especial e seus respectivos desdobramentos, com base nos artigos 479-A e 489 do RICMS- SP/2000 e na Portaria CAT nº 18/2021 , cujas informações sintetizamos no quadro a seguir: REGIME ESPECIAL Pedido de regime Os procedimentos relativos aos regimes especiais podem ser realizados por especial meio do https://portal.fazenda.sp.gov.br. Documentos Varia de acordo com o procedimento solicitado: necessários a) pedido de regime especial ; b) solicitação de prorrogação da vigência ; c) pedido de alteração de dados cadastrais de Inclusão ou Exclusão de Estabelecimentos ; d) pedido de Alteração de procedimento ; e) renúncia Prazo de concessão Os regimes especiais serão concedidos por prazo determinado de até 5 anos. Notificação do As notificações relativas aos pedidos de regimes especiais serão pedido de regime encaminhadas, preferencialmente, por meio do Domicílio Eletrônico do especial Contribuinte - DEC do contribuinte interessado ou do detentor do regime. ( RICMS-SP/2000 , art. 479-A ; Portaria CAT nº 18/2021 ) 2. Concessão de regime especial Por meio do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br , o contribuinte interessado poderá realizar os seguintes pedidos: a) concessão de regime especial; b) prorrogação da vigência de regime especial já concedido; c) alteração de procedimentos previstos em regime especial já concedido; d) alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de estabelecimento do mesmo titular do detentor do regime especial; e) renúncia a regime especial concedido; f) adesão a regime especial de terceiro. O pedido deverá ser apresentado pelo estabelecimento que será o detentor do regime, assim considerado: a) o estabelecimento matriz, se localizado em território paulista; b) o estabelecimento principal localizado neste Estado, assim entendido aquele eleito pelo interessado como tal, se o estabelecimento matriz estiver localizado em outra unidade da Federação; c) o estabelecimento localizado em outra unidade da Federação e regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes de ICMS deste Estado, que será o beneficiário do regime especial; d) o estabelecimento localizado em outra unidade da Federação que será o beneficiário do regime especial, se não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes de ICMS deste Estado e não houver estabelecimento do mesmo titular localizado em território paulista. Os estabelecimentos indicados nas letras "a", "b" e "c" deverão estar previamente credenciados no Domicílio E…
ICMS/TO - Regime especial Quadro sinótico O regime especial consiste em qualquer tratamento diferenciado da regra geral de emissão de documentos fiscais, de escrituração, apuração e recolhimento do imposto, inclusive aos beneficiários de programa de desenvolvimento ou fomento. Neste texto, abordaremos os procedimentos relativos ao regime especial cujas principais regras sintetizamos no quadro a seguir. Principais regras Classificaçã Os Regimes Especiais são classificados em: o a) de concessão de inscrição de substituto tributário, para contribuintes situados em outras Unidades da Federação; b) para concessão de benefícios fiscais, mediante Lei específica; c) para atender obrigações principal e acessória. d) atos administrativos que demandem formalização de contrato administrativo por parte da Secretaria da Fazenda. Conteúdo O pedido deve ser assinado por pessoa legalmente habilitada para este fim e conter: do pedido a) a identificação: a.1) do contribuinte: razão socia, CNPJ, inscrição estadual, endereço comercial e eletrônico, CNAE principal e contato telefônico; a.2) do estabelecimento a ser abrangido pelo Regime Especial; a.3) da pessoa legalmente habilitada para assinatura do ato administrativo; b) fundamentação legal do pedido; c) tipo de regime especial pretendido. Recurso É cabível recurso, sem efeito suspensivo, sobre o ato que indeferir o pedido de concessão, prorrogação, alteração ou reativação do regime especial ou determinar sua suspensão, ao Secretário de Estado da Fazenda no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do contribuinte. Não cabe recurso do ato que revogar o regime especial. 2. Classificação Os Regimes Especiais são classificados em: a) de concessão de inscrição de substituto tributário, para contribuintes situados em outras Unidades da Federação; b) para concessão de benefícios fiscais, mediante Lei específica; c) para atender obrigações principal e acessória. d) atos administrativos que demandem formalização de contrato administrativo por parte da Secretaria da Fazenda. ( RICMS-TO/2006 , art. 515-A) 3. Pedido e instrução 3.1 Autoridade competente Os interessados em adotar regime especial para o cumprimento de suas obrigações acessórias e principais junto à Sefaz/TO O pedido de concessão, prorrogação, alteração ou reativação de regime especial deve ser dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, mediante preenchimento, pelo requerente, de formulário próprio disponibilizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, e será enviado para: a) Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, quando se tratar de contribuinte situado no Estado do Tocantins; b) Agência de Atendimento de Substituição Tributária, com sede na Secretaria da Fazenda, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação. O pedido de prorrogação de regime especial deve ser formalizado até o prazo limite do último dia de vigência dele. O pedido de concessão de regime diferenciado deve ser instruído com os documentos exigidos nos incisos I, II, V e IX do art. 518-A do RICMS-TO/2006 , estando também sujeito ao previsto nos §§ 1º, 2º e 4º do referido artigo. O pedido de conce…
Base legal
- LC 87/1996, Lei Kandir — regra geral do ICMS · federal