Principais operações — visão geral
Principais operações — visão geral — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.
Fato gerador
Roteiro completo de Principais operações — visão geral. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.
CFOPs aplicáveis
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | Consulte a matriz por UF nesta página. |
IBS/CBS - Principais operações Em Atualização: Em face da publicação do Decreto nº 12.955/2026 - DOU de 30.04.2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, este procedimento está em atualização. Principais alterações: Foram divulgados os regulamentos da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), trazendo diretrizes importantes para a aplicação desses novos tributos. Resumo: Este procedimento demonstrará os principais pontos que deverão ser observados no preenchimento da nota fiscal nas principais operações. 1. QUADRO SINÓTICO 1.1 Nota explicativa - cClassTrib 410029 e 410099 1.1.1 cClassTrib 410029 1.1.2 cClassTrib 410999 2. AMOSTRA GRÁTIS 3. ARMAZÉM GERAL 3.1 Remessa para armazém geral 3.2 Retorno de bens ao estabelecimento depositante 3.3 Operações internas 3.3.1 Saída de bem do armazém geral diretamente ao adquirente 3.3.1.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento depositante ao adquirente 3.3.1.2 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao estabelecimento depositante (retorno simbólico) 3.3.2 Entrega de bem pelo fornecedor diretamente ao armazém geral 3.3.2.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento fornecedor ao adquirente 3.3.2.2 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento adquirente ao armazém geral (remessa simbólica) 3.3.3 Transmissão de propriedade do bem depositado em armazém geral 3.3.3.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento depositante ao adquirente 3.3.3.2 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao estabelecimento depositante (retorno simbólico) 3.3.3.3 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento adquirente ao armazém- geral (remessa simbólica) 3.4 Operações interestaduais 3.4.1 Saída interestadual de bem do armazém geral diretamente ao adquirente 3.4.1.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento depositante ao adquirente 3.4.1.2 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao adquirente (remessa por conta e ordem) 3.4.1.3 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao estabelecimento depositante (retorno simbólico) 3.4.2 Entrega de bem pelo fornecedor diretamente ao armazém geral em outra UF 3.4.2.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento fornecedor ao adquirente 3.4.2.2 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento fornecedor ao armazém geral (remessa por conta e ordem) 3.4.2.3 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento adquirente ao armazém geral (remessa simbólica) 3.4.3 Transmissão de bem depositado em armazém geral em outra UF 3.4.3.1 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento depositante ao adquirente 3.4.3.2 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao estabelecimento depositante (retorno simbólico) 3.4.3.3 Emissão de nota fiscal pelo armazém geral ao adquirente (transferência de propriedade) 3.4.3.4 Emissão de nota fiscal pelo estabelecimento adquirente ao armazém geral (remessa simbólica) 3.5 Emissão de NFS-e pelo armazém geral na prestação de serviços de armazenagem 4. BONIFICAÇÃO 4.1 Bonificação tributada 4.2 Bonificação não tributada 5. BRINDE 6. COMODATO DE BENS MÓVEIS 6.1 Remessa 6.2 Retorno do bem remetido em comodato 7. CONSERTO OU REPARO 7.1 Remessa para conserto 7.2 Retorno do bem remetido para conserto 7.3 Cobrança do serviço de conserto/reparo 8. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL 8.1 Remessa pelo consignante 8.1.1 Reajuste do preço contratado 8.2 Emissão de nota fiscal ao final do período de apuração 8.2.1 Pelo consignatário 8.2.2 Pelo consignante 9. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL 9.1 Re…
Regras por UF
ICMS/AC - Quadro prático - Principais operações Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, não-incidência, redução de base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal Eletrônica se o contribuinte a ela estiver obrigado. Assim, divulgamos neste texto quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 8/1998 e demais legislação pertinente. 2. Quadro sinótico TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO - QUADRO PRÁTICO Nature Tributação Regras a observar Dispositivos CFOP za da legais que opera devem constar ção da nota fiscal A legislação do ICMS prevê Isenção conforme - condições para fruição desse benefício no RICMS-AC/1998 , RICMS-AC/1998 , art. 3º e Convênio ICMS nº Amostra 29/1990 , ratificado pelo art. 3º e Convênio 5.911/6.91 grátis Decreto nº 920/1990 . 1 Isenção ICMS nº 29/1990 , ratificado pelo Decreto nº 920/1990 . Armazém- Não-incidência Os estabelecimentos Não-incidência 5.106/6.1 geral nas operações conforme RICMS- 06 internas; envolvidos devem estar AC/1998 , art. 2º , 5.905/6.9 tributação nas X(na remessa e no 05 operações situados no Estado do Acre retorno) 5.906/6. interestaduais. 906 5.907/6.9 07 Arrendam Não-incidência A legislação do ICMS prevê Não-incidência 5.949/6. ento na remessa. condições para fruição desse conforme- arts. 2º, 949 mercantil benefício no RICMS-AC/1998 , VIII e 152 arts. 2º , VIII e 151 a 153 A legislação do ICMS prevê Áreas de Isenção na condições para fruição desse Isenção conforme 6.109 Livre remessa. benefício e relaciona os RICMS-AC/1998 , 6.110 Comércio municípios pertencentes à ALC, art. 3º-A a 3º-H e (ALC) no RICMS-AC/1998 , art. 3º-A Convênio ICMS nº a 3º-H e nos Convênio ICMS nº 52/1992 52/1992 , na redação do Convênio ICMS nº 25/2008 Brindes Tributação no Deverão ser observadas as 5.910/6.9 ato da entrada normas contidas no RICMS- 10 da mercadoria AC/1998 , art. 158. no estabeleciment o mediante emissão de nota fiscal de saída para esse fim. Conserto Suspensão nas A legislação do ICMS prevê Suspensão 5.915/6.9 ou reparo operações condições para fruição desse conforme RICMS- 15 de bem internas e benefício no RICMS-AC/1998 , AC/1998 , art. 26 , de uso interestaduais art. 26 , V e VIII VIII(na operação interna quando a remessa e o retorno for no prazo de 60 dias) e art.26, V nas operações interestaduais e internas quando a remessa e o retorno for no prazo de 180 dias Consigna Operação Observar as regras do Ajuste 5.113/6.11 ção tributada Sinief nº 2/1993 .…
ICMS/AL - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados, no campo "Informações Complementares", da nota fiscal. Assim, divulgaremos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-AL/1991 , aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e na Lei nº 5.900/1996 .…
ICMS/AM - Quadro prático - Principais operações Introdução Todas as operações que envolvem mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. O documento fiscal emitido tem de retratar a operação realizada; para tanto, deverá conter todas as informações relativas à operação que está sendo promovida, nos campos apropriados, tais como natureza da operação, base de cálculo, alíquota do imposto, imposto, valor da operação e, caso esta seja desonerada em razão da não-incidência, isenção, base de cálculo reduzida etc., o dispositivo legal que concedeu o benefício, para sua perfeita identificação. Apresentaremos no quadro a seguir as operações mais freqüentes realizadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Amazonas. 2. Quadro prático Naturez Tributação Esclarecimentos Dispositivos CFOP a da legais que operaçã devem o constar da nota fiscal em operações com benefícios fiscais Deverão ser observadas Isenção as condições para fruição (Convênio ICMS deste benefício nº 29/1990 , estabelecidas no Cláusula Amostra Convênio ICMS nº primeira e 5.911/6.9 grátis 11 Operação isenta. 29/1990 e RICMS- RICMS- AM/1999 , arts. 5º e 6º . AM/1999 , arts. Não sendo atendidas as 5º e 6º , § 1º, condições, a operação Decreto nº será normalmente 13.378/1990 ). tributada. Não-incidência do Não-incidência imposto nas Nas operações na remessa operações internas de interestaduais de interna e no Armazém- remessa e retorno de remessa, a emissão da retorno ( 5.905/59 geral 06 mercadorias para nota fiscal será com RICMS- armazém estabelecido destaque do ICMS. AM/1999 , art. no Estado do 4º , XIV). Amazonas. Arrendame Não-incidência do Enquanto persistir o Remessa: não- 5.949/69 nto ICMS na remessa a arrendamento, a operação incidência ( 49 mercantil esse título, decorrente será apenas de RICMS/AM , art. de contrato celebrado "prestação de serviço". 4º , VIII). no território nacional, Retorno: não- não compreendida a incidência ( venda do bem RICMS- arrendado. Também AM/1999 , art. não incidirá o imposto 315 , parágrafo no retorno, ainda que único). ficto e em razão do término do contrato ou por inadimplência. Áreas de Operação isenta. Adotar o mesmo Isenção 5.110/6.11 Livre tratamento tributário (Cláusula 0 Comércio dispensado à remessa primeira do 5.109/6.1 (ALC) para ZFM previsto no Convênio ICMS 09 Convênio ICMS nº nº 65/1988 e 65/1988, pelo fato de o RICMS- benefício ter sido AM/1999 , arts. estendido aos municípios 5º e 6º , § 1º; da ALC pelo Convênio Decreto nº ICMS nº 52/1992 .…
ICMS/BA - Quadro prático de operações com tratamento diferenciado Quadro sinótico As operações previstas na legislação do ICMS podem ser tributadas, amparadas por não incidência e suspensão da incidência ou favorecidas por benefícios fiscais como isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Neste procedimento, apresentaremos um roteiro prático que envolve as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-BA/2012 , aprovado pelo Decreto nº 13.780/2012 .…
ICMS/CE - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações previstas na legislação do ICMS podem ser tributadas, amparadas por não incidência e suspensão da incidência, ou favorecidas por benefícios fiscais como isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Neste procedimento, apresentaremos um roteiro prático que envolve as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no Decreto nº 33.327/2019 e no RICMS-CE/1997 , aprovado pelo Decreto nº 24.569/1997 .…
ICMS/DF - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Nas diversas operações sujeitas ao ICMS, existem situações previstas na legislação tributária com tratamento fiscal diferenciado, tais como: isenção, não incidência, suspensão, diferimento, dentre outras. Examinaremos, neste texto, as principais operações previstas na legislação do ICMS, mencionadas no quadro prático reproduzido no tópico 2, seguinte. 2. Quadro prático Principais operações Naturez Tributação Regras a observar Dispositivo CFOP a da s legais operaçã que devem o constar na nota fiscal Considera-se amostra gratuita de medicamento a que contiver: a) quantidade suficiente para o tratamento de paciente, tratando-se de antibióticos; b) 100% da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Anvisa e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais; c) no mínimo, 50% da quantidade total de peso, RICMS- Amostra volume líquido ou unidades DF/1997 , grátis Isenção farmacotécnicas da Anexo I, 5.911 ou 6.911 apresentação registrada na Caderno I, item ANVISA e comercializada 28 pela empresa, nos demais casos; d) gravação ou impressão de maneira destacada na embalagem da expressão "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" de forma clara e não removível; e) gravação ou impressão do número de registro com 13 dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra Não incidência nas operações RICMS- 5.905 ou DF/1997 , art. 6.905 ou Armazém- internas e RICMS-DF/1997 , arts. 222 a 5º , X 1.906 geral 235 2.906 incidência nas operações interestaduais Arrendame Não incidência RICMS-DF/1997 , arts. 257 e RICMS- 5.949 ou nto 258 DF/1997 , art. 6.949 mercantil 5º , VIII Áreas de Isenção nas Saídas para comercialização RICMS- Livre ou industrialização nos Comércio saídas de Municípios de Macapá e DF/1997 , (ALC) Santana (AP), Bonfim e produtos Pacaraima (RR), Guajará- Anexo I, 6.109 ou 6.110 Mirim (RO), Tabatinga (AM) e industrializados Cruzeiro do Sul, Brasileia e Caderno I, item Epitaciolândia (AC), desde que observado o disposto no 49 RICMS-DF/1997 , Anexo I, itens 49.1 a 49.6 Incidência Entradas: 1.949 ou normal na Deverão ser observadas as 2.949 normas previstas no RICMS- Distribuição: Brindes aquisição e não DF/1997 , arts. 244 e 245 5.910 ou 6.910 incidência na distribuição Na remessa: 5.915 ou Conserto Suspensão, Observar as obrigações RICMS- , 6.915 condicionada ao relativas à substituição de DF/1997 I, No retorno: retorno dos peças - RICMS-DF/1997 , Anexo IV, 5.916 ou bens, nas saídas arts. 240 a 243 Caderno 3.2, 6.916 e se interestaduais, subitem houver no prazo de 180 inciso II aplicação de dias partes e peças: 5.101 e 5.102 ou 6.101 e 6.102 Consignaçã Operação RICMS-DF/1997 , art. 260 Remessa o mercantil tributada 5.917 ou 6.917 Venda: 5.113/5.114/5.1 15/5.116 ou 6.113/6.114/6.1 15 Devolução: 6.918 Depósito Não incidência RICMS-DF/1997 , arts. 218 a RICMS- 5.905 ou fechado (na remessa e no 221 DF/1997 , art. 6.905 retorno) nas 5º , X oper…
ICMS/ES - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Nas hipóteses em que o Fisco concede benefícios fiscais (isenção, diferimento, redução de base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto, esses dispositivos devem ser mencionados no campo "Informações Complementares". Nota Desde 1º.07.2024 fica obrigatório o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal - cBenef" da NF-e, NF3e e do CT-e, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, previstas na legislação tributária do Estado do Espírito Santo. Para saber mais sobre este assunto, clique aqui . Este procedimento apresenta, em um quadro prático, algumas das principais operações com tratamento fiscal diferenciado e os dispositivos que os concedem, no âmbito do ICMS, com base no RICMS-ES/2002 , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002 . (RICMS-ES/2002. arts. 535 e 637) 2. Quadro prático Inicialmente, cabe salientarmos que deverão ser observados integralmente os dispositivos legais referidos no quadro a seguir, bem como as demais determinações da legislação para aplicação do tratamento fiscal. PRINCIPAIS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO Natureza da Tratamento Principais regras Fundamento operação diferenciado legal Amostra grátis Isenção. A quantidade não poderá RICMS- exceder de 20% do conteúdo ou ES/2002 , art. do número de unidades da 5º , LXVI menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor. Armazém-geral Não incidência nas Na operação interna, a não RICMS- operações internas e incidência aplica-se na remessa ES/2002 , art. tributada nas operações e no retorno. 4º , XII e XIII interestaduais. Arrendamento Não incidência na Para efeitos de não incidência, RICMS- mercantil remessa a esse título e somente será considerada ES/2002 , art. (leasing) isenção na venda do arrendamento mercantil (leasing) 4º , VIII; art. 5º bem arrendado ao a operação realizada com estrita e LXVII arrendatário. observância à legislação federal específica. Áreas de Livre Isenção. O benefício aplica-se as saídas RICMS- Comércio (ALC) de produtos industrializados ou ES/2002 , art. de produtos industrializados 5º , LXXIII semielaborados, de origem nacional, constantes na lista anexa ao Convênio ICM nº 7/1989 .…
ICMS/GO - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Todas as operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. A legislação do ICMS determina que os dispositivos que concedem isenção, diferimento, não incidência, redução de base de cálculo, etc. devem ser mencionados nos documentos fiscais emitidos. Apresentamos, a seguir, um roteiro prático com o tratamento fiscal aplicável às diversas operações realizadas no âmbito do ICMS, no Estado de Goiás. 2. Quadro prático PRINCIPAIS OPERAÇÕES Naturez Tributaçã Regras a observar Dispositivo CFOP a da o s legais operaçã que devem o constar da nota fiscal Amostra Isenção Deverão ser observadas as regras RCTE- 5.911 ou grátis para fruição desse benefício GO/1997 , 6.911 previstas nas legislações do ICMS Anexo IX e art. 6º, XXVII, "a" Não incidência nas Armazém- operações RCTE-GO/1997 , Anexo XII, RCTE- 5.905 ou geral internas e Capítulo I GO/1997 , art. 6.905 ou tributação 79 , I, "l" 1.906 normal nas 2.906 operações interestaduais Arrendamen Não RCTE-GO/1997 , art. 79 , I, "h" RCTE- 5.949 ou to mercantil incidência GO/1997 , art. 6.949 durante o 79 , I, "h" período de arrendamento e incidência do imposto sobre a opção de compra Alienação Não RCTE- Venda de bens do incidência Ativo RCTE-GO/1997 , art. 79 , I, "m" GO/1997 , art. 5.551 ou Imobilizado 79 , I, "m" 6.551 Brindes Operação RCTE-GO/1997 , Anexo XII, RCTE- Entradas tributada Capítulo XVI GO/1997 , 1.949 ou Anexo XII, art. 2.949 70 Distribuiçã o 5.910 ou 6.910 Conserto ou Não RCTE-GO/1997 , art. 79 , I, "s", RCTE- Na reparo, incidência na item 1, § 3º, I, "a"; Lei nº GO/1997 , art. remessa revisão ou saída interna 11.651/1991 , art. 37 , Anexo IX, 79 , I, "s", item 5.915 ou limpeza, e isenção nas art. 6º, IV, "a" e "b" 1, § 3º, I, "a", 6.915 etc. de bens saídas Anexo IX, art. No retorno do Ativo interestaduais 6º, IV, "a" e 5.915 ou Fixo "b" 6.915 e, se houver aplicação de partes e peças, 5.101 e 5.102 ou 6.101 e 6.102 Consignaçã Operação RCTE-GO/1997 , Anexo XII, RCTE- Remessa o mercantil tributada Capítulo XI GO/1997 , 5.917 ou Anexo XII, 6.917 Capítulo XI Venda 5.113 ou 6.113 Não Depósito incidência (na RCTE-GO/1997 , Anexo XII, RCTE- 5.905 ou fechado remessa e no Capítulo II GO/1997 , art. 6.905 retorno) nas 79 , I, "j" operações internas Devolução Conforme o RCTE-GO/1997 , art. 9º , Deverá ser Devolução caso poderá parágrafo único, art. 20 , § 4º, mencionado o para ocorrer a arts. 46, 47, 49 e 57, III e § 1º, c/c dispositivo industrializ tributação ou art. 49, II, arts. 160 e 163, § 8º, legal ação não arts. 257 e 295, I, parágrafo único concessivo de 5.201 ou isenção, 6.201 diferimento ou Devolução outro benefício para fiscal, se for o comercializ caso ação 5.202 ou 6.202 ou Devolução para Ativo Fixo ou consumo 5.553 ou 6.553 Doação Via de regra, Existem casos amparados pelo Se a operação 5.910 ou as saídas a benefício fiscal da isenção. estiver 6.910 título de Verificar o Anexo IX do RCTE- amparada por doação GO/1997 benefício configuram f…
ICMS/MA - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Considerações iniciais Todas as operações que envolvem mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. A legislação do ICMS determina que os dispositivos que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, etc.) devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, apresentamos, neste procedimento, um roteiro prático com as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, fundamentado no RICMS-MA/2003 . Nature Tributação Regras a observar Dispositivos za da legais que operaç devem constar ão da nota fiscal Amostra Deverão ser observadas as condições ICMS - isenção: grátis ICMS: isenção. para fruição desse benefício previstas RICMS-MA/2003 , nas legislações do ICMS. Anexo 1.1, XXI. Armazém- ICMS: não ICMS - não geral incidência (na incidência nas remessa e no operações internas e tributadas nas retorno): RICMS- operações MA/2003 , art. 327 interestaduais. e seguintes. Arrendam ICMS: não ICMS - não ento mercantil incidência na incidência na (Leasing) remessa a esse remessa: RICMS- título. MA/2003 , art. 4º , VIII. Áreas de ICMS: isenção. ICMS: a relação dos municípios ICMS - isenção: Livre pertencentes à ALC encontra-se no RICMS-MA/2003 , Comércio RICMS-MA/2003 , Anexo 1.1, art. 1º, Anexo 1.1, art. 1º, (ALC) XXXVIII. XXXVIII. Alienação ICMS: isenção e Deverão ser observadas as condições ICMS - isenção ( de bens para fruição desse benefício previstas RICMS-MA/2003 , do Ativo base de cálculo nas legislações do ICMS. Anexo 1, XXII) e Imobilizad base de cálculo o reduzida nas reduzida ( RICMS- MA/2003 , Anexo saídas. 1.4 , art. 1º , I). ICMS: tributação ICMS: nota fiscal normal nas emitida nos termos Brindes aquisições e na do RICMS- distribuição. MA/2003 , arts. 1º , I, e 136. Conserto ICMS: suspensão ICMS - suspensão na remessa e no na remessa e no retorno. retorno: RICMS- Obs.: incidência MA/2003 , art. 10 , nas operações II e III. interestaduais, quando o retorno for tributado, na forma do RICMS- MA/2003 , art. 10 , § 4º. Consignaç ICMS: operação ICMS: observar as regras do Protocolo ICMS - verificar o ão tributada. ICMS nº 52/2000 .…
ICMS/MG - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático INTRODUÇÃO As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os fundamentos legais que embasam a concessão de benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo etc.), suspensão ou diferimento do imposto, devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Neste procedimento, elaboramos um quadro sinótico que elenca as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, em que exista tratamento fiscal diferenciado, com base no RICMS-MG/2023 , aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023 . 2. QUADRO PRÁTICO DE OPERAÇÕES Tendo em vista a objetividade deste texto, no quadro a seguir, serão abordados apenas alguns aspectos das obrigações acessórias vinculadas a cada operação, existindo outras disposições pertinentes, o contribuinte deverá observá-las: Quadro Prático Nature Tributação Regras a observar Dispositivos CFOP za da legais que devem operaç constar da nota ão fiscal Apenas serão beneficiadas as saídas de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade Amostra Isenção estritamente necessária RICMS-MG/2023 , 5.911/6.91 grátis para dar a conhecer a Anexo X , item 66. 1 natureza, a espécie e a qualidade da mercadoria. Devem ser observadas as condições para fruição desse benefício, previstas nas legislações do ICMS. Não incidência Não incidência: 5.106/6.1 nas operações 06/7.106 Armazém- internas. Observar as disposições RICMS-MG/2023 , 5.905/6.9 geral Tributação nas do RICMS-MG/2023 , 05 operações Anexo VIII , arts. 71 a 84. art. 153 , X (na 5.906/6.9 interestaduais. 06 remessa) e XI (no 5.907/6.9 07 retorno). A venda somente gozará Remessa - não da isenção se realizada Não incidência em decorrência da opção incidência Lei de compra exercida pelo na remessa a arrendatário contribuinte Complementar nº do ICMS. Arrendame esse título e Devem ser observadas as 87/1996 , art. 3º , VIII, nto regras contidas no mercantil isenção na venda RICMS-MG/2023 , Anexo e RICMS-MG/2023 , 5.949 VIII , arts. 240 a 244. do bem art. 153 , XIII arrendado ao Venda - isenção - arrendatário. RICMS-MG/2023 , Anexo X , item 89. Devem ser observados os Áreas de procedimentos próprios Livre Comércio Isenção na aplicáveis a cada Isenção - RICMS- 6.109 (ALC) remessa. Município da ALC, MG/2023 , Anexo X , 6.110 constantes do RICMS- item 48. MG/2023 , Anexo VIII , arts. 186 a 201. Alienação Não incidência ICMS: não incidência 5.551/6.5 de bens do nas saídas desde - art. 153, XII, da Parte 51 Ativo que imobilizado Geral do RICMS- 5.553/6.5 Imobilizado pelo prazo MG/2023 .…
ICMS/MS - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo as legislações do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, não incidência, redução de base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, divulgamos neste texto quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-MS/1998 .…
ICMS/MT - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático INTRODUÇÃO As operações que envolvem fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem tratamento fiscal diferenciado (isenção, não incidência, redução da base de cálculo etc.) e a suspensão ou o diferimento do imposto às operações amparadas ou beneficiadas devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, apresentamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-MT/2014 .…
ICMS/PA - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, demonstramos, em quadro sinótico, as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-PA/2001 , aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001 . Relativamente ao IPI, os contribuintes desse imposto podem observar o procedimento Quadro prático das operações com tratamento diferenciado .…
ICMS/PB - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, apresentamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-PB/1997 , aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 . ( RICMS-PB/1997 , art. 145 ) 2. Quadro prático de operações Tendo em vista a objetividade desta matéria, no quadro a seguir serão abordados apenas alguns aspectos das mencionadas operações, existindo outras disposições pertinentes que o contribuinte deverá observar para cumpri-las. Quadro prático Dispositivo Natureza Tributação Regras a s legais que CFOP da observar devem operação constar da nota fiscal Devem ser observadas as ICMS: isenção - RICMS- condições para PB/1997 , art. 5º , VI. Amostra grátis ICMS: isenção. fruição desse 5.911/6.911 benefício, previstas nas legislações do ICMS. ICMS: não incidência ICMS: não 5.106/6.106 incidência - 5.905/6.90 Armazém- nas operações internas; RICMS- 5 geral PB/1997 , art. 5.906/6.90 tributação nas 4º , X. 6 5.907/6.90 operações 7 5.923/6.92 interestaduais. 3 ICMS: não incidência do 5.101/5.102 (nota de imposto nas operações venda emitida de arrendamento ICMS: não pelo incidência - fornecedor mercantil, não RICMS- ao PB/1997 , art. arrendador Arrendamento compreendida a venda 4º , VIII, e arts. ) mercantil 515 a 521. do bem arrendado ao arrendatário, nas hipóteses de cláusula de opção de compra por este. Áreas de Livre ICMS: isenção. ICMS: o benefício é ICMS: isenção - 6.109 Comércio (ALC) aplicável nos casos RICMS- 6.110 de remessa para a PB/1997 , art. ZFM destinada a 5º , LXII, "a", e comercialização ou § 20. industrialização de produtos em seu território. Excluem- se do benefício as operações com armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Deve-se observar o disposto nos arts. 435 a 438 do RICMS-PB/1997 . ICMS: tributação no ato ICMS: nota fiscal emitida da entrada da ICMS: devem ser nos termos do art. 501 do mercadoria no observadas as RICMS- 5.910/6.91 PB/1997 . 0 Brindes estabelecimento normas contidas nos mediante emissão de arts. 500 a 502 do nota fiscal de saída RICMS-PB/1997 .…
ICMS/PE - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Considerações iniciais Todas as operações que envolvem mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. A legislação do ICMS determina que os dispositivos que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido etc.) devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Assim, apresentamos neste procedimento um roteiro prático com as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, fundamentado no RICMS-PE/2017 e na Lei nº 15.730/2016 . Natureza Tributação Regras a observar Dispositivos CFOP da legais que (Saíd operação devem as) constar da nota fiscal Amostra grátis ICMS: isenção. Deverão ser observadas ICMS - isenção: 5.911/6.9 as condições para fruição Convênio ICMS 11 29/1990 ; RICMS- desse benefício prevista PE/2017 , Anexo na legislação do ICMS. 7, art. 10. ICMS: não ICMS - não 5.106/6.1 incidência (na 06/7.106 incidência nas remessa e no 5.905/6. retorno): Lei nº 905 operações 15.730/2016 , art. 5.906/6. 8º , X e RICMS- 906 Armazém-geral internas e PE/2017 , art. 480 5.907/6.9 07 tributadas nas operações interestaduais. Arrendamento ICMS: não Não compreendida a ICMS - não mercantil venda do bem arrendado incidência na (leasing) incidência na ao arrendatário remessa: Lei nº 5.949 15.730/2016 , art. remessa a esse 8º , VII. título. ICMS: a relação dos Áreas de Livre municípios pertencentes à ICMS - isenção: 6.109 ALC encontra-se no RICMS-PE/2017 , 6.110 Comércio ICMS: isenção. RICMS-PE/2017 , Anexo 7, Anexo 7, art. 17. (ALC) art. 17. Alienação de Desde que tenham ICMS Não bens do Ativo decorrido mais de 12 Imobilizado ICMS: Não meses da entrada do incidência Lei nº 5.551/6.5 mencionado bem 51 incidência. 15.730/2016 , art. 8º , XII. ICMS: tributação ICMS: nota fiscal normal nas emitida nos 5.910/6.9 10 Brindes aquisições e na termos do distribuição. RICMS-PE/2017 , art. 537 a 540.. Saídas de ICMS: suspensão ICMS - suspensão 5.915/6.9 mercadorias ou do imposto na na remessa: 15 bens, para fins remessa. RICMS-PE/2017 de prestação art. 29 , I, "f" e de serviço arts. 524 a 526. compreendido na competência tributária dos Municípios, nos termos do RICMS- PE/2017 , art. 525. Remessa para ICMS - suspensão na remessa: conserto ou ICMS: suspensão RICMS-PE/2017 , 5.915/6.9 do imposto na arts. 524 a 526. 15 reparo de bens remessa. do ativo permanente. Consignação ICMS: operação ICMS: observar as regras 5.111/6.111 industrial tributada, exceto do Protocolo ICMS nº 5.112/6.11 na hipótese de 52/2000 .…
ICMS/PI - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, divulgamos, neste texto, quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS com base no RICMS-PI/2023 , aprovado pelo Decreto nº 21.866/2023 .…
ICMS/PR - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Apresentamos a seguir, um quadro demonstrativo com as principais operações submetidas a um tratamento diferenciado pelo RICMS-PR , especialmente quanto à forma de emissão dos documentos fiscais cabíveis. 2. Quadro geral Espécie de contribuinte Formalidades peculiares ou Tratamento Fundam ou de operação requisitos peculiar ento Amostra grátis A isenção aplica-se somente nas Isenção RICMS- saídas de amostras de diminuto PR/2017 , ou nenhum valor comercial, Anexo V , distribuídas gratuitamente, e na item 6 importação de amostras, sem valor comercial, representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. a) remessa por contribuinte, no a) suspensão mesmo Estado do AG: emite nota com natureza: "Outras nas remessas e RICMS- Saídas - Remessa para Depósito". No retorno, o AG retornos; PR/2017 , emite nota com a natureza: Armazém-geral (AG) "Outras Saídas - Retorno de b) tributação arts. 407 a Bonificação Mercadoria Depositada"; b) saída para 3º, direto do AG, cabível na 420 e conforme a letra "a" anterior: b.1) o depositante emite a nota, operação; Anexo VIII , indicando que a mercadoria saíra direto do AG; c) sem art. 1º , IX b.2) o AG emite nota para o depositante, com a natureza: destaque. "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada"; c) se o AG remetente estiver em Estado diferente, na saída da mercadoria deste para 3º, deve ser providenciado o seguinte: c.1) a nota para acompanhar o trânsito, com a natureza: "Outras Saídas - Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", e a indicação de que, se devido, "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém- geral"; c.2) nota para o depositante, com a natureza: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada"; c.3) nota para o depositante. A base para o cálculo será o Tributação RICMS- preço FOB que o cabível PR/2017 , estabelecimento pratica nas arts. 7º , I, e operações à vista, nas 10 operações no atacado. Brindes Entende-se que brindes são Não incidência Consulta mercadorias ou produtos que Tributária nº não constituem objeto normal da 13/2018 e atividade do contribuinte, sendo 65/1987 adquiridos para distribuição gratuita, sem nenhum ônus, ao consumidor ou ao usuário final. a) remessa - o consignante a) tributação RICMS- emite nota com a natureza: PR/2017 , Consignação industrial "Remessa em Consignação cabível; arts. 427 a Industrial"; 432 b) no final de cada mês, até b) sem esgotar o lote remetido em consignação, o consignante destaque. emite nota com a natureza: "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../...". a) remessa - consignante emite a) tributação RICMS- nota de: "Remessa em PR/2017 , Consignação mercantil Consignação"; cabível; arts. 424 a b) faturamento - o consignante 426 deverá emitir nota com a b) sem natureza: "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação destaque. - NF nº ..., de .…
ICMS/RJ - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Todas as operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Estado. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem tratamento diferenciado às operações, seja isenção, não incidência, redução de base de cálculo etc, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código. Assim, apresentamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra algumas das principais operações diferenciadas realizadas no âmbito do ICMS, com base na legislação fluminense. ( RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 18 ; Decreto nº 27.815/2001 ) 2. Quadro prático OPERAÇÕES COM TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO Natureza da operação Tributação Regras a observar Fundam ento legal Deverão ser Convênio ICMS nº observadas as regras 29/1990 ; Decreto nº Amostra de diminuto ou nenhum Isenção para fruição desse 27.815/200 valor comercial 1. benefício previstas nas legislações do ICMS. Não incidência Verificar o acordo RICMS- entre os Estados RJ/2000 , nas operações mencionados no Livro I , art. Protocolo ICM nº 47 , XI e Armazém-geral -Remessa e retorno internas e 11/1980, onde dispõe XIII. que, a alíquota tributadas nas aplicável no retorno das mercadorias interestaduais deverá ser a mesma utilizada na remessa. Arrendamento mercantil Não incidência na Na operação de RICMS- operação de RJ/2000 , arrendamento arrendamento Livro I , art. mercantil, não 47 , XX; compreendida a mercantil, fica a Convênio venda do bem ICMS nº arrendado ao empresa arrendadora 4/1997 , arrendatário cláusula Isenção na venda autorizada a repassar quarta ; do bem arrendado Resolução ao arrendatário, ao estabelecimento SEF nº quando o prazo 2.983/1998 de arrendamento arrendatário o crédito , arts. 1º , for de, no mínimo, 2º e 6º .…
ICMS/RN - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Todas as operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/2022 , determina que as operações amparadas com imunidade, não incidência ou qualquer tipo de benefício fiscal deverão conter o respectivo dispositivo legal concessivo no campo "Informações Complementares" da NF-e. Assim, apresentamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-RN/2022 .…
ICMS/RO - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvem fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução da base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, divulgamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-RO/2018 , aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018 .…
ICMS/RR - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, não-incidência, redução de base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Assim, divulgamos neste texto quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001 . ( RICMS-RR/2001 ) 2. Quadro sinótico TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO - QUADRO PRÁTICO Naturez Tributação Principais regras Fundamento a da legal operaçã o Amostra Deverão ser observadas as condições RICMS-RR/2001 grátis Isenção. previstas no RICMS-ES/2001 para , Anexo I , art. 1º fruição desse benefício. ,I Não-incidência nas Armazém- operações internas; Observar os arts. 503 a 516 do RICMS-RR/2001 geral RICMS-RR/2001 .…
ICMS/RS - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvem fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução da base de cálculo, etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, divulgamos, neste texto, um quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-RS/1997 , aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 . Relativamente ao IPI, os contribuintes desse imposto podem observar o procedimento Quadro prático das operações com tratamento diferenciado .…
ICMS/SC - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução Todas as operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular. Determina a legislação do ICMS que os dispositivos que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, redução de base de cálculo etc.) devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Assim, cuidaremos, neste procedimento, de um roteiro prático que envolve as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-SC/2001 .…
ICMS/SE - Quadro prático de operações com tratamento diferenciado Quadro sinótico As operações previstas na legislação do ICMS podem ser tributadas, amparadas por não incidência e suspensão da incidência ou favorecidas por benefícios fiscais como isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Neste procedimento, apresentaremos um roteiro prático que envolve as principais operações realizadas no âmbito do ICMS, com base no RICMS-SE/2002 , aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002 .…
IPI-ICMS/SP - Quadro prático das principais operações Procedimento Atualizado: Em face da publicação do Decreto nº 67.761/2023 - DOE SP de 21.06.2023 e da Portaria SRE nº 41/2023 - DOE SP de 22.06.2023, este procedimento está atualizado. Tópico atualizado: 2. Quadro sinótico Resumo: Este procedimento dispõe sobre as principais operações realizadas no âmbito do ICMS e do IPI, com base no RICMS-SP/2000, e no RIPI/2002, bem como apresenta um Quadro Sinótico com as principais alterações. 1. Introdução 2. Quadro sinótico . 1. Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo as legislações do IPI e do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais às operações (isenção, não-incidência, redução de base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Nota: Nas hipóteses em que houver suspensão ou diferimento desses tributos, deverá ser observado quanto a sua incidência. Assim, divulgamos neste texto quadro sinótico que demonstra as principais operações realizadas no âmbito do ICMS e do IPI, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 c/c Portaria SRE nº 41/2023 e no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 . (RIPI/2010; RICMS-SP/2000; Portaria SRE nº 41/2023 ) . 2. Quadro sinótico . TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO - QUADRO PRÁTICO Naturez Tributação Regras a observar Dispositivos CFOP a da legais que operaçã devem o constar da nota fiscal ICMS: isenção - RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 3º . IPI: isenção - Deverão ser observadas as RIPI/2010 , art. condições para fruição desse Amostra ICMS: isenção. benefício, previstas nas 54 : 5.911/6.9 grátis IPI: isenção. legislações do ICMS e do IPI. 11 a) tecidos: inciso IV; b) calçados: inciso V; c) demais produtos: inciso III. ICMS: não- ICMS: se a operação envolver armazém-geral localizado nos incidência nas Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Armazém- operações Grosso e Paraná, a alíquota ICMS: não- 5.106/6.1 geral - aplicável no retorno das incidência - 06/7.106 Operação internas; mercadorias deverá ser a RICMS-SP/2000 5.905/6. interna ; mesma utilizada na remessa , art. 7º , I e III 905 Armazém- tributação nas (Portaria CAT nº 18/1991 ); (remessa e 5.906/6. geral - - observar os arts. 6º a 20 do retorno) 906 Operação operações Anexo VII do RICMS-SP/2000 IPI: suspensão - 5.907/6.9 interestadu . RIPI/2010 , art. 07 al interestaduais. IPI - observar os arts. 482 a 43 , III. 491 do RIPI/2010 .…
ICMS/TO - Operações com tratamento fiscal diferenciado - Quadro prático Introdução As operações que envolvam fornecimento de mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Segundo a legislação do ICMS, os dispositivos regulamentares que concedem benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo etc.) e suspensão ou diferimento do imposto às operações devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" da nota fiscal. Apresentaremos, neste texto, um quadro sinótico com as principais operações, realizadas no âmbito do ICMS, fundamentadas no RICMS-TO/2006 , aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006 e na Lei nº 1.287/2001 .…
Base legal
- LC 87/1996, Lei Kandir — regra geral do ICMS · federal