IBS · CBS
Planos de Saúde (Regime Específico)
Operadoras de plano de saúde — regime específico com base sobre receita menos despesas assistenciais.
Fato gerador
Regime específico (LC 214/2025 art. 201 a 210). Base de cálculo = mensalidades - despesas assistenciais efetivamente pagas a prestadores. Alíquota reduzida em 60% (Anexo II). Fato gerador mensal, no reconhecimento contábil da mensalidade. Difere do regime regular por não gerar débito sobre o valor bruto da mensalidade.
CFOPs aplicáveis
9.101
cClassTrib011002
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica planos de saúde (regime específico) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.