PIS · COFINS
PIS/COFINS Monofásico — Medicamentos e Perfumaria
Regime monofásico sobre medicamentos, cosméticos e perfumaria (Lei 10.147/2000) — indústria/importador paga; farmácia/drogaria revende com alíquota zero.
Fato gerador
Regime monofásico da Lei 10.147/2000. Indústria/importador dos produtos listados (medicamentos NCM 3003 e 3004, perfumaria NCM 3303-3307) paga PIS 2,1% + COFINS 9,9% (aumentado). Farmácia/drogaria/varejo revende com alíquota zero. Aplica-se à cadeia inteira até o consumidor final. Medicamentos com registro ANVISA sujeitos a alíquota zero na revenda por hospitais/clínicas (Lei 10.865/2004).
CFOPs aplicáveis
5.1015.1025.405