PIS · COFINS
PIS/COFINS Monofásico — Combustíveis
Regime monofásico de PIS/COFINS sobre combustíveis (gasolina, diesel, GLP, etanol) — tributação concentrada no produtor/importador; revendedores com alíquota zero.
Fato gerador
Regime monofásico (Lei 9.718/98 art. 4º; LC 192/2022). Refinaria/importador de combustível paga PIS/COFINS com alíquota majorada — em geral R$/m³ (regime ad rem). Demais integrantes da cadeia (distribuidor, revendedor de posto) revendem com alíquota zero — tributo já foi pago na origem. LC 192/2022 uniformizou ICMS monofásico dos combustíveis.
CFOPs aplicáveis
5.1015.1025.4015.4056.101
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em pis/cofins monofásico — combustíveis?+
CFOP 5.101 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.101 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.