PIS · COFINS
PIS/COFINS Cumulativo (Lucro Presumido)
Regime cumulativo de PIS/COFINS aplicável a empresas do Lucro Presumido — alíquotas 0,65% + 3% sem direito a crédito.
Fato gerador
Faturamento mensal da PJ optante pelo Lucro Presumido (Lei 9.718/98). Base = receita bruta - exclusões legais (vendas canceladas, IPI, ICMS-ST). Fato gerador mensal. Sem direito a apurar créditos das aquisições — regime cumulativo puro. Vigente até a extinção plena de PIS/COFINS em 2033 pela reforma tributária.
CFOPs aplicáveis
5.1015.1025.9336.1016.1026.933
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em pis/cofins cumulativo (lucro presumido)?+
CFOP 5.101 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.101 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.