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ICMS · IBS · CBS

Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)

Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo) — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.

Fato gerador

Roteiro completo de Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo). Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.

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Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo) tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo) tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 26 UFs atualmente mapeadas.