ICMS/SP - Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)
Introdução
A NFC-e (NF-e, modelo 65) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura
eletrônica qualificada e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, antes da
ocorrência do fato gerador.
Veremos, neste procedimento, a NFC-e e os eventos a ela relacionados, assim como o pedido de inutilização de
numeração e outros, cujos principais aspectos estão sintetizados no quadro a seguir:
Utilização A NFC-e deverá ser utilizada, no varejo, a consumidor final, nas vendas
presenciais ou nas entregas em domicílio. Para as demais operações, o
contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Obrigatoriedade O cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e-SAT consta do art. 27
da Portaria CAT nº 147/2012 .…