Mostruário
ICMS - Suspensão IPI: Tributação normal
Fato gerador
ICMS - O benefício da suspensão está condicionado ao retorno do produto ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias contados da data da efetiva saída.
CFOPs aplicáveis
Valores de referência derivados automaticamente. Confirme sempre o CST, cBenef e alíquotas vigentes na UF de origem antes de transmitir a NF-e. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas.
Operação: Mostruário. Fundamento legal: RICMS SP/2000, Suspensão - RICMS-SP/2000 , art. 319-A e Portaria SRE nº 41/2023 , Anexo III , art. 6º .; LC 214/2025, Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º. Tratamento: ICMS: tributado; IBS: não incidência; CBS: não incidência; IPI: tributado. cClassTrib: 410999. IBS/CBS conforme Lei Complementar nº 214/2025 — verificar CST e cClassTrib vigentes na data da emissão.
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | ICMS - Suspensão IPI: Tributação normal |
| IBS | nao-incide | ver Reforma | Sem incidência de IBS/CBS |
| CBS | nao-incide | ver Reforma | Sem incidência de IBS/CBS |
| IPI | tributado | conforme TIPI | Consulte TIPI e RIPI/2010. |
20. MOSTRUÁRIO Mostruário é a remessa de produtos com valor comercial para terceiros, empregados ou representantes, com o objetivo de apresentar esses itens a possíveis clientes. Não é considerado mostruário quando houver mais de uma peça exatamente igual, como mesma cor, modelo, acabamento, espessura ou apenas numerações diferentes. Para produtos formados por mais de um par ou conjunto, como meias, calçados, luvas ou brincos, ele só será considerado mostruário se o conjunto tiver apenas uma unidade de cada peça. A remessa de mostruário não gera cobrança do IBS e da CBS, desde que não exista venda ou outra forma de cobrança pelo produto. (Lei Complementar nº 214/2025 , art. 4º ; RIBS/2026 , art. 4º ; RCBS/2026 , art. 4º ) .20.1 Remessa Quando o mostruário for enviado, a empresa deve emitir nota fiscal em nome do funcionário ou representante que irá utilizá-lo, com os requisitos exigidos e, especialmente: a) Natureza da operação: "Remessa de mostruário"; b) Tributação: Sem incidência de IBS/CBS; c) CFOP: 5.912 (operações internas) ou 6.912 (operações interestaduais), conforme o caso; d) CST: 410 (não incidência); e) cClassTrib: 410999 (operações não onerosas sem previsão de tributação). Ver nota explicativa subtópico 1.1 ; f) Tipo de alíquota vinculada ao CST e ao cClassTrib: Sem alíquota; e g) Dados adicionais: "Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025 , art. 4º ; RIBS/2026 , art. 4º ; RCBS/2026 , art. 4º ". (Lei Complementar nº 214/2025 , art. 4º ; RIBS/2026 , art. 4º ; RCBS/2026 , art. 4º ; Nota Técnica nº 2025.002; Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária) .20.2 Retorno Quando o mostruário retornar ao estabelecimento de origem, deve ser emitida nota fiscal de entrada com os requisitos exigidos e, especialmente: a) Natureza da operação: "Retorno de mostruário"; b) Tributação: Sem incidência de IBS/CBS; c) CFOP: 1.912 (operações internas) ou 2.912 (operações interestaduais), conforme o caso; d) CST: 410 (não incidência); e) cClassTrib: 410999 (operações não onerosas sem previsão de tributação). Ver nota explicativa subtópico 1.1 ; f) Tipo de alíquota vinculada ao CST e ao cClassTrib: Sem alíquota; e g) Dados adicionais: "Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025 , art. 4º ; RIBS/2026 , art. 4º ; RCBS/2026 , art. 4º ". Referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa. Nota Na hipótese de o recebimento da mercadoria ter ocorrido em 2025 e o respectivo retorno (devolução) ser realizado em 2026, não será exigido o destaque do IBS e da CBS na NF-e de devolução. Essa dispensa decorre da exceção à regra de validação prevista na Nota Técnica nº 2025.002, especificamente em relação à rejeição 1115, aplicável quando há referência a NF- e com data de emissão anterior a 2026. Apesar da dispensa do destaque dos tributos, para fins de correta parametrização do documento fiscal, entende-se necessário o preenchimento dos seguintes campos: - CST: 410; - ClassTrib: 410031 (fornecimento realizado em período anterior ao início da incidência de IBS e CBS). (Lei Complementar nº 214/2025 , art. 4º ; RIBS/2026 , art. 4º ; RCBS/2026 , art. 4º ; Nota Técnica nº 2025.002; Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária)
Regras por UF
Base legal
- RICMS SP/2000, Suspensão - RICMS-SP/2000 , art. 319-A e Portaria SRE nº 41/2023 , Anexo III , art. 6º . · estadual/SP
- LC 214/2025, Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º · federal