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Máquina e implemento agrícola; máquina, aparelho e equipamento industrial (Conv. ICMS 52/1991)
Máquina e implemento agrícola; máquina, aparelho e equipamento industrial (Conv. ICMS 52/1991) — operação fiscal.
Fato gerador
Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas. Tratamento IBS/CBS: ver seção Reforma
CFOPs aplicáveis
9.524
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica máquina e implemento agrícola; máquina, aparelho e equipamento industrial (conv. icms 52/1991) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.