ICMS · IPI
Lojas francas
ICMS: isenção na comercialização IPI: isenção nas saídas de produtos nacionais do estabelecimento industrial ou equiparado com destino a loja franca.
Fato gerador
ICMS: o remetente, antes da saída do produto, deverá apresentar a nota fiscal à repartição fazendária a que estiver subordinado, ocasião em que deverá ser visada a 1ª via e retida a 3ª ou a 4ª via, conforme se tratar de operação interna ou interestadual.
CFOPs aplicáveis
1.2872.2315.1015.1026.1016.102
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em lojas francas?+
CFOP 5.101 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.101 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Lojas francas tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 14 UFs atualmente mapeadas.