Locação de bens
ICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).
Fato gerador
ICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).
CFOPs aplicáveis
Valores de referência derivados automaticamente. Confirme sempre o CST, cBenef e alíquotas vigentes na UF de origem antes de transmitir a NF-e. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas.
Operação: Locação de bens. Fundamento legal: RICMS SP/2000, ICMS: não-incidência - RICMS-SP/2000 , art. 7º , IX (remessa), e inciso X (retorno). IPI: não-incidência - RIPI/2010 , art. 38 , II, "a".; LC 214/2025, 5.1 Comodato (Remessa): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º; RIBS/2026, art. 4º; RCBS/2026, art. 4º 5.2 Comodato (Retorno): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º. Referenciar chave da NF de remessa. 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Operação não . Tratamento: ICMS: tributado; IBS: não incidência; CBS: não incidência; IPI: tributado. cClassTrib: 410999. IBS/CBS conforme Lei Complementar nº 214/2025 — verificar CST e cClassTrib vigentes na data da emissão.
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | ICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização). |
| IBS | nao-incide | ver Reforma | 5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS |
| CBS | nao-incide | ver Reforma | 5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS |
| IPI | tributado | conforme TIPI | Consulte TIPI e RIPI/2010. |
5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS | 5.1 Comodato (Remessa) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Remessa de bem em comodato 5.2 Comodato (Retorno) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 (ou 410031 se ref. 2025) · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Retorno de bem recebido em comodato 17. Locação de Bens Móveis (Remessa) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Remessa de bem em locação
Regras por UF
Base legal
- RICMS SP/2000, ICMS: não-incidência - RICMS-SP/2000 , art. 7º , IX (remessa), e inciso X (retorno). IPI: não-incidência - RIPI/2010 , art. 38 , II, "a". · estadual/SP
- LC 214/2025, 5.1 Comodato (Remessa): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º; RIBS/2026, art. 4º; RCBS/2026, art. 4º 5.2 Comodato (Retorno): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º. Referenciar chave da NF de remessa. 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Operação não · federal