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ICMS · IPI · IBS · CBS

Locação de bens

ICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).

Fato gerador

ICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).

CFOPs aplicáveis

1.2875.9005.9085.9095.9496.9086.9096.9497.014
cClassTrib410999
Emissão rápida — parametrizaçãoConfira a UF de destino antes de aplicar
CFOP interno
1.287 · 5.900 · 5.908 · 5.909 · 5.949
CFOP interestadual
6.908 · 6.909 · 6.949
CFOP exterior
7.014
CST ICMS
00 — Tributada integralmente (ou 10/20/70 se com ST/redução)
CST IPI
50 — Saída tributada
cClassTrib (IBS/CBS)
410999

Valores de referência derivados automaticamente. Confirme sempre o CST, cBenef e alíquotas vigentes na UF de origem antes de transmitir a NF-e. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas.

Minuta — Informações Adicionais da NF-e

Operação: Locação de bens. Fundamento legal: RICMS SP/2000, ICMS: não-incidência - RICMS-SP/2000 , art. 7º , IX (remessa), e inciso X (retorno). IPI: não-incidência - RIPI/2010 , art. 38 , II, "a".; LC 214/2025, 5.1 Comodato (Remessa): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º; RIBS/2026, art. 4º; RCBS/2026, art. 4º 5.2 Comodato (Retorno): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º. Referenciar chave da NF de remessa. 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Operação não . Tratamento: ICMS: tributado; IBS: não incidência; CBS: não incidência; IPI: tributado. cClassTrib: 410999. IBS/CBS conforme Lei Complementar nº 214/2025 — verificar CST e cClassTrib vigentes na data da emissão.

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMStributadovariável por UFICMS: não-incidência (na remessa e no retorno), desde que os bens retornem ao remetente. IPI: primeira saída - tributada; demais saídas - não-incidência (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).
IBSnao-incidever Reforma5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS
CBSnao-incidever Reforma5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS
IPItributadoconforme TIPIConsulte TIPI e RIPI/2010.
Reforma Tributária · IVA DualLC 214/2025 · vigência a partir de 01.01.2026

5.1 Comodato (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS 5.2 Comodato (Retorno): Sem incidência de IBS/CBS 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Sem incidência de IBS/CBS | 5.1 Comodato (Remessa) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Remessa de bem em comodato 5.2 Comodato (Retorno) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 (ou 410031 se ref. 2025) · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Retorno de bem recebido em comodato 17. Locação de Bens Móveis (Remessa) — CST: 410 · cClassTrib: 410999 · Tipo alíq.: Sem alíquota Natureza: Remessa de bem em locação

2026
Fase teste — CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis
2027 — 2032
Coexistência: PIS/COFINS extintos, ICMS/ISS em redução gradual
2033
IBS/CBS plenos — ICMS, ISS e IPI extintos (salvo ZFM)

Regras por UF

Emissão Rápida — ParametrizaçãoSP · SÃO PAULO
CFOP interno
1.287 · 5.900 · 5.908 · 5.909 · 5.949
CFOP interestadual
6.908 · 6.909 · 6.949
CST ICMS
00
Detalhamento
ICMS: não-incidência (na ICMS: não-incidência - 5.908/6.9 remessa e no retorno), desde RICMS-SP/2000 , 08 que os bens retornem ao remetente. art. 7º , IX (remessa), e 5.909/6.9 inciso X (retorno). 09 Locação IPI: primeira saída - tributada; de bens IPI: não-incidência - RIPI/2010 , art. 38 , II, demais saídas - não-incidência "a". (salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização).

Base legal

  • RICMS SP/2000, ICMS: não-incidência - RICMS-SP/2000 , art. 7º , IX (remessa), e inciso X (retorno). IPI: não-incidência - RIPI/2010 , art. 38 , II, "a". · estadual/SP
  • LC 214/2025, 5.1 Comodato (Remessa): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º; RIBS/2026, art. 4º; RCBS/2026, art. 4º 5.2 Comodato (Retorno): Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º. Referenciar chave da NF de remessa. 17. Locação de Bens Móveis (Remessa): Operação não · federal

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em locação de bens?+
CFOP 5.900 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.908 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica locação de bens com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Locação de bens tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 17 UFs atualmente mapeadas.