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IPI

IPI — Transferência entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

Saída de produto industrializado entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz→filial ou industrial→depósito) — fato gerador do IPI mesmo sem venda.

Fato gerador

Saída de produto industrializado do estabelecimento (RIPI/2010 art. 35). Diferente do ICMS pós-ADC 49, o IPI incide sim na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular — o critério é a saída física, não a mudança de titularidade. Base de cálculo = valor da operação (preço corrente do produto no mercado atacadista — RIPI art. 195). Alíquota conforme TIPI.

CFOPs aplicáveis

5.1515.1526.1516.152
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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em ipi — transferência entre estabelecimentos do mesmo titular?+
CFOP 5.151 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.151 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.