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IPI

IPI — Saída de Produto Industrializado

Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado — fato gerador clássico do IPI conforme TIPI.

Fato gerador

Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou a ele equiparado (Lei 4.502/64 art. 2º; RIPI/2010 art. 2º). Base de cálculo = valor da operação. Alíquota conforme TIPI (Tabela de Incidência do IPI — Decreto 11.158/2022), por NCM. Não-cumulativo: crédito integral sobre insumos que integrem o produto ou sejam consumidos na industrialização.

CFOPs aplicáveis

5.1015.1026.1016.102
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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em ipi — saída de produto industrializado?+
CFOP 5.101 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.101 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.