IPI
IPI na Importação
Incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produto importado — cobrado sobre valor aduaneiro + II.
Fato gerador
Desembaraço aduaneiro do produto importado (Lei 4.502/64 art. 2º, I; RIPI art. 35, I). Base = valor aduaneiro + II (Imposto de Importação) + encargos cambiais. Alíquota conforme TIPI (mesma da produção nacional — isonomia). Importador tem direito ao crédito integral no primeiro estabelecimento após desembaraço (para posterior industrialização/revenda por indústria equiparada).
CFOPs aplicáveis
3.1013.102