ICMS · IPI · IBS · CBS
Industrialização por Encomenda (Conta e Ordem)
Empresa encomendante envia insumos para industrializador que devolve produto acabado, cobrando apenas o serviço de industrialização.
Fato gerador
Remessa de insumos (CFOP 5.901): não incide ICMS/IPI (suspensão) desde que retorno em 180 dias. Retorno da industrialização (CFOP 5.124): industrializador destaca IPI sobre valor agregado (mão de obra + insumos próprios). IBS/CBS: incidem sobre o valor do serviço de industrialização + insumos aplicados pelo industrializador.
CFOPs aplicáveis
5.9016.9015.1246.1245.1256.125
cClassTrib000001
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em industrialização por encomenda (conta e ordem)?+
CFOP 5.901 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.901 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica industrialização por encomenda (conta e ordem) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 20000012 há coexistência gradual; a partir de 20000013, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.