IBS · CBS
Importação de Serviços (IBS/CBS)
Tomada de serviço do exterior — IBS e CBS incidem no pagamento, crédito ou remessa, o que ocorrer primeiro. Declara-se em NFS-e de serviço tomado.
Quadro sinótico
| Tributos | IBS · CBS |
|---|---|
| CFOPs | 3.101 |
| cClassTrib | 000001 |
| Fato gerador | Pagamento, crédito em conta ou remessa ao exterior — o primeiro que ocorrer (art. 84). |
| Base de cálculo | Valor da remessa convertido em reais pelo câmbio (PTAX) da data do fato gerador. |
| Alíquota | Igual à do serviço equivalente prestado no país — isonomia. |
| Documento | NFS-e de serviço tomado, pelo padrão nacional. Não se declara em DUIMP. |
| Crédito | Integral na apuração mensal do tomador, no regime regular. |
Fato gerador
O fato gerador ocorre no pagamento, no crédito em conta do prestador ou na remessa ao exterior — o que acontecer primeiro (LC 214/2025, art. 84). A base é o valor da remessa convertido em reais pelo câmbio da data do fato gerador. Alcança consultoria, royalties, direitos autorais, licenças de software e serviços profissionais.
Perguntas frequentes
A importação de serviço emite NF-e?+
Não. Serviço se declara em NFS-e, pelo padrão nacional, como serviço tomado do exterior. O cClassTrib 000001 vale tanto para NF-e quanto para NFS-e, mas o documento correto aqui é a NFS-e — a DUIMP é para bem material.
Quando recolher o IBS/CBS da importação de serviço?+
No pagamento, no crédito em conta do prestador ou na remessa, o que ocorrer primeiro. Diferente da importação de bem, não há desembaraço aduaneiro que marque o momento — o gatilho é financeiro.