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IBS · CBS

Importação de Serviços (IBS/CBS)

Tomada de serviço do exterior — IBS e CBS incidem no pagamento, crédito ou remessa, o que ocorrer primeiro. Declara-se em NFS-e de serviço tomado.

Quadro sinótico

TributosIBS · CBS
CFOPs
3.101
cClassTrib000001
Fato geradorPagamento, crédito em conta ou remessa ao exterior — o primeiro que ocorrer (art. 84).
Base de cálculoValor da remessa convertido em reais pelo câmbio (PTAX) da data do fato gerador.
AlíquotaIgual à do serviço equivalente prestado no país — isonomia.
DocumentoNFS-e de serviço tomado, pelo padrão nacional. Não se declara em DUIMP.
CréditoIntegral na apuração mensal do tomador, no regime regular.

Fato gerador

O fato gerador ocorre no pagamento, no crédito em conta do prestador ou na remessa ao exterior — o que acontecer primeiro (LC 214/2025, art. 84). A base é o valor da remessa convertido em reais pelo câmbio da data do fato gerador. Alcança consultoria, royalties, direitos autorais, licenças de software e serviços profissionais.

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Perguntas frequentes

A importação de serviço emite NF-e?+
Não. Serviço se declara em NFS-e, pelo padrão nacional, como serviço tomado do exterior. O cClassTrib 000001 vale tanto para NF-e quanto para NFS-e, mas o documento correto aqui é a NFS-e — a DUIMP é para bem material.
Quando recolher o IBS/CBS da importação de serviço?+
No pagamento, no crédito em conta do prestador ou na remessa, o que ocorrer primeiro. Diferente da importação de bem, não há desembaraço aduaneiro que marque o momento — o gatilho é financeiro.