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ICMS · IPI · IBS · CBS

Importação

ICMS: operação normalmente tributada. IPI: operação normalmente tributada. Obs.: verificar na legislação se a operação realizada não está contemplada por benefício fiscal.

Fato gerador

ICMS: o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Contribuinte é todo aquele que importar bens, ainda que sem habitualidade. O recolhimento deverá ser feito até o desembaraço aduaneiro. A base de cálculo é o valor constante do documento de importação, acrescido do IPI e do Imposto de Importação, do IOF, de outros impostos, taxas e contribuições (PIS/Cofins etc.) e das despesas aduaneiras. O ICMS integra a própria base de cálculo e deverá ser calculado pela alíquota interna.

CFOPs aplicáveis

1.2873.1013.1023.1033.5513.949
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Importação tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica importação com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Importação tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 26 UFs atualmente mapeadas.