IBS · CBS
Alienação de Imóvel por Parcelamento do Solo (Loteamento)
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo — loteamento e desmembramento, com alíquota fixa proporcional de IBS/CBS.
Fato gerador
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo (LC 214/2025, art. 486), abrangendo loteamento e desmembramento. O fato gerador ocorre na alienação de cada lote, com tributação por alíquota fixa proporcional.
CFOPs aplicáveis
9.101
cClassTrib221004
Perguntas frequentes
Esta operação emite NF-e?+
Não. O código 221004 não é válido para NF-e modelo 55 — a coluna indNFe da tabela oficial do IT 2025.002 marca 0. A operação se declara em DERE. Emitir NF-e com este cClassTrib resulta em rejeição pela SEFAZ.
Como fica esta operação com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026 convivem a legislação vigente e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Entre 2026 e 2032 a transição é gradual; a partir de 2033 o IBS e a CBS substituem plenamente o ICMS e o ISS. As operações imobiliárias seguem o regime específico dos arts. 251 a 275.