IBS · CBS
Locação e Arrendamento de Bem Imóvel (IBS/CBS)
Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel — regime específico com alíquota incidente sobre a receita bruta, declarado em NFS-e.
Fato gerador
Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, com IBS e CBS calculados por alíquota aplicada sobre a receita bruta do período (LC 214/2025, art. 487, § 2º). O fato gerador ocorre a cada pagamento mensal previsto no contrato. A locação residencial entre pessoas físicas permanece fora do regime.
CFOPs aplicáveis
9.101
cClassTrib221001
Perguntas frequentes
Esta operação emite NF-e?+
Não. O código 221001 não é válido para NF-e modelo 55 — a coluna indNFe da tabela oficial do IT 2025.002 marca 0. A operação se declara em NFSe. Emitir NF-e com este cClassTrib resulta em rejeição pela SEFAZ.
Como fica esta operação com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026 convivem a legislação vigente e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Entre 2026 e 2032 a transição é gradual; a partir de 2033 o IBS e a CBS substituem plenamente o ICMS e o ISS. As operações imobiliárias seguem o regime específico dos arts. 251 a 275.