IBS · CBS
Alienação de Bens Imóveis — Documento Específico
Alienação de bem imóvel fora do regime especial — a operação é informada em documento próprio, não em NF-e nem NFS-e.
Fato gerador
Alienação de bem imóvel cujas informações são prestadas em documento específico (LC 214/2025, art. 254, § 1º). O CST 820 identifica justamente a operação declarada em documento próprio, e não em nota fiscal.
CFOPs aplicáveis
9.101
cClassTrib820005
Perguntas frequentes
Esta operação emite NF-e?+
Não. O código 820005 não é válido para NF-e modelo 55 — a coluna indNFe da tabela oficial do IT 2025.002 marca 0. A operação se declara em DERE. Emitir NF-e com este cClassTrib resulta em rejeição pela SEFAZ.
Como fica esta operação com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026 convivem a legislação vigente e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Entre 2026 e 2032 a transição é gradual; a partir de 2033 o IBS e a CBS substituem plenamente o ICMS e o ISS. As operações imobiliárias seguem o regime específico dos arts. 251 a 275.