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ICMS · IPI · IBS · CBS

Exposição e feira

ICMS: isenção - remessa e retorno. IPI: suspensão - remessa e retorno.

Fato gerador

ICMS: isenção condicionada ao retorno da mercadoria ao remetente no prazo de 60 dias. Se as mercadorias forem destinadas à comercialização no local do evento, deverão ser adotados os procedimentos previstos nos arts. 433 e 434 do RICMS-SP/2000 para venda fora do estabelecimento (Portaria CAT nº 127/2015 ).

CFOPs aplicáveis

1.9142.9145.9146.914
cClassTrib410999
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Exposição e feira tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em exposição e feira?+
CFOP 5.914 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.914 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica exposição e feira com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Exposição e feira tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 26 UFs atualmente mapeadas.