IBS · CBS
Serviços de Educação (Redução 60%)
Ensino em creche, fundamental, médio, superior, técnico e cursos de formação profissional — redução de 60% da alíquota-padrão.
Fato gerador
Fornecimento oneroso de serviço de ensino, com fato gerador no pagamento ou emissão da NFS-e. Aplica redução de 60% (Anexo II LC 214/2025). Inclui: educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação), cursos livres de formação profissional. Não inclui: cursos de idiomas, cursos preparatórios não conveniados com MEC (verificar Anexo).
CFOPs aplicáveis
9.101
cClassTrib200028
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica serviços de educação (redução 60%) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.