Documentos fiscais — regras gerais
Documentos fiscais — regras gerais — roteiro consolidado com regras por UF, tratamento IPI e IBS/CBS.
Fato gerador
Roteiro completo de Documentos fiscais — regras gerais. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas do seu Estado; o bloco Reforma Tributária traz o tratamento IBS/CBS conforme LC 214/2025.
CFOPs aplicáveis
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variável por UF | Consulte a matriz por UF nesta página. |
Regras por UF
ICMS/AM - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico Entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte do ICMS encontra-se a emissão de documentos fiscais. Trataremos no texto, a seguir, trata das principais disposições acerca do assunto. No quadro a seguir, sintetizamos as principais regras sobre o referido assunto: Obrigatorieda Os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir, conforme as operações ou de de emissão prestações que realizarem, os documentos fiscais previstos no tópico 3 Cancelamento Compreende-se por cancelamento de documento fiscal a sua anulação por parte do contribuinte, na mesma data de sua emissão, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria, bem como não tenham sido executados os serviços de transportes e de comunicação. NF-e A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes. 2. Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) A impressão dos documentos fiscais, ainda que em gráfica localizada fora do Estado, somente poderá ser efetuada mediante requerimento do contribuinte (usuário) e prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Assim, essa disposição não se aplica à impressão de manifesto de carga emitido por transportador autônomo na prestação interna de serviços de transporte. Para tanto, será preenchido o pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), que conterá, no mínimo, as seguintes indicações: a) denominação Autorização de Impressão de Documentos Fiscais; b) nome, endereço e número de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do usuário dos documentos fiscais a serem impressos; c) nome, endereço e número de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do estabelecimento gráfico; d) quantidade e espécie do documento fiscal, série e subsérie, quando for o caso, número inicial e final dos documentos a serem impressos; e) identidade pessoal do encomendante e usuário, assinaturas deste e do responsável pelo estabelecimento gráfico e do funcionário que autorizou a impressão; f) número inicial e final bem como série dos Selos Fiscais liberados pelo Fisco para autenticidade dos documentos. O modelo de AIDF pode ser alterado pela Secretaria da Fazenda desde que o novo contenha os mesmos requisitos daquele modificado. A AIDF será preenchida em 3 vias que, após a concessão da autorização pela autoridade competente, terão a seguinte destinação: a) 1ª via - repartição fiscal; b) 2ª via - estabelecimento usuário; c) 3ª via - estabelecimento gráfico. ( RICMS-AM/1999 , arts. 210 e 211 ) 3. Documentos fiscais Os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir, conforme as operações ou prestações que realizarem, os seguintes documentos fiscais: DOCUMENTOS FISCAIS Modelo Emitente Finalidade Fund. Legal Bilhete de Transporte de passageiros Emissão em substituição Ajuste Sinief Passagem ao: nº 1/2017 Eletrônico (BP- a) Bilhete de Passagem Decreto nº e), modelo 63 Rodoviário, modelo 13; 38.020/201 b) Bilhete de Passagem 7 Aquaviário, modelo 14; Decreto nº c) Bilhete de Passagem 38.841/2017 Ferroviário, modelo 16; d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). …
ICMS/AP - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) QUADRO SINÓTICO Em âmbito nacional, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, foi instituída pelas disposições do Ajuste Sinief nº 7/2005 . O estado do Amapá internalizou em sua regulamentação interna através do RICMS- AP/1998 , Anexo XXIX .…
ICMS/BA - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico Os contribuintes do ICMS devem emitir documentos fiscais para acobertar as operações ou prestações de serviço que realizarem. Veremos neste procedimento, com base no RICMS-BA/2012 , aprovado pelo Decreto nº 13.780/2012 , aspectos gerais referentes a documentos fiscais previstos na legislação baiana. Esclarecemos que as notas fiscais foram substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme art. 82 do RICMS-BA/2012 .…
ICMS/DF - Documentos fiscais Quadro sinótico A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, em atendimento ao interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Entre as obrigações acessórias temos a emissão de documentos, a escrituração de livros fiscais, assim como a apresentação de informações econômico-fiscais. Os contribuintes do ICMS devem emitir documentos fiscais para acobertar as operações ou as prestações de serviços que realizarem. Neste texto, examinaremos as disposições comuns aos documentos fiscais, de acordo com o disposto no Regulamento do ICMS. Principais regras Definição o instrumento formal no qual são registrados os atos, fatos e/ou negócios (operações/prestações) previstos na legislação fiscal, com o intuito de regular a arrecadação. Relação de 1) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; documentos 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; fiscais 3) Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); 4) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; 5) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; 6) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; 7) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; 8) Conhecimento Aéreo, modelo 10; 9) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; 10) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; 11) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; 12) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; 13) Despacho de Transporte, modelo 17; 14) Resumo de Movimento Diário, modelo 18; 15) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; 16) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; 17) Manifesto de Carga, modelo 25; 18) Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos; 19) Relatório de Embarque de Passageiros; 20) Relação de Despachos; 21) Despacho de Cargas em Lotação; 22) Despacho de Cargas Modelo Simplificado; 23) Extrato de Faturamento; 24) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; 25) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; 26) Guia de Transporte de Valores (GTV); 27) Conhecimento de Transporte Mutimodal de Cargas, modelo 26; 28) Nota Fiscal Eletrônica; 29) Conhecimento de Transporte Eletrônico; 30) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58; 31) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63; 32) Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64; 33) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66; 34) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67 (Convênio ICMS 216/2017 ); 35) Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62; e 36) Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). 2. Conceito Define-se documento fiscal como o instrumento formal no qual são registrados os atos, fatos e/ou negócios (operações/prestações) previstos na legislação fiscal, com o intuito de regular a arrecadação. 3. Documentos "sem valor fiscal" Os documentos estritamente comerciais tais como pedidos, orçamentos, notas, recibos, cupons, tíquetes, comandas, boletos, ordens de serviço e outros, que possuam características semelhantes às dos documentos fiscais, …
ICMS/ES - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico A obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal consiste no pagamento do tributo e a acessória consiste no auxílio a sua fiscalização e arrecadação. Deste modo, uma das obrigações acessórias atribuídas ao sujeito passivo do ICMS é a de emitir os documentos fiscais para as respectivas operações ou prestações abrangidas pela incidência do imposto. Neste procedimento, abordaremos as disposições gerais relativas aos diversos documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, com base no RICMS- ES/2002 , cujas principais regras, sintetizamos no quadro a seguir: DOCUMENTOS FISCAIS - REGRAS GERAIS Principais a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55; documentos b) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57. Processo de Será emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, emissão elaborada no padrão Extended Markup Language (XML). Prazo de O Estado capixaba não prevê em sua legislação do prazo de validade para circulação de mercadorias após a emissão do documento fiscal. Contudo, embora validade de não exista este prazo, é recomendável, preventivamente, que a mercadoria circule na data efetiva da emissão da NF-e ou na data de saída mencionada no documentos documento fiscal. Dessa forma, quando a mercadoria não circular no prazo de emissão da NF-e, fiscais sugerimos que o contribuinte emitente realize o cancelamento do documento fiscal, evitando assim intercorrências no trânsito das mercadorias. Operações com Quando a operação estiver beneficiada por isenção, imunidade, não incidência, benefícios diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será fiscais mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto. Ressalta-se que, desde 1º.07.2024, fica obrigatório o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal - cBenef" da NF-e, NF3e e do CT-e, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, previstas na legislação tributária do Estado do Espírito Santo. Veja o subtópico 7.2 . 2. Processo de emissão Os documentos fiscais poderão ser emitidos em formulários contínuos ou jogos soltos, por sistema de processamento de dados; ou eletronicamente, no padrão Extended Markup Language (XML). ( RICMS-ES/2002 , arts. 543-E , I, 633 e 639, § 6º; Ajuste Sinief nº 9/2007 , cláusula quinta , § 1º, III) 3. Modelos Vamos destacar, neste tópico, os modelos de documentos que o contribuinte do imposto deverá emitir, de acordo com as operações e prestações que realizar. Nota Em relação às operações isentas ou não tributadas, a emissão dos documentos poderá ser dispensada, mediante prévia autorização do Fisco. 3.1 Circulação de mercadorias e bens Em regra geral, o contribuinte do imposto que promover a circulação de mercadorias ou bens deverá emitir, conforme o caso: a) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; Nota Para saber mais sobre a emissão de documento fiscal pelo produtor, clique aqui .…
ICMS/MG - Documentos fiscais - Regras gerais INTRODUÇÃO As obrigações acessórias decorrem da legislação tributária e têm por finalidade auxiliar a arrecadação e a fiscalização dos tributos. Entre essas obrigações, destacam-se a emissão e a utilização de documentos fiscais, disciplinadas pelo RICMS-MG/2023 e pelo Decreto nº 48.633/2023 . Atualmente, a legislação mineira passa por um processo de modernização, com a substituição gradual dos documentos fiscais emitidos em papel pelos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, alguns modelos de documentos fiscais foram revogados, especialmente na prestação de serviço de transporte, em razão da implantação do CT-e e do CT-e OS. Quadro Sinótico Autorização de Alguns modelos de documentos fiscais ainda exigem a solicitação da impressão Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Esses documentos estão relacionados no Decreto nº 48.633/2023. Sistema de O Convênio ICMS nº 57/95 autorizou a emissão e a escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. No Processamento RICMS/2002, o tema estava disciplinado no Anexo VII. Com a transição para o RICMS-MG/2023 , a matéria passou a ser tratada em ato normativo Eletrônico de Dados específico, permanecendo no regulamento apenas as disposições relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD). e da Escrituração Fiscal Digital Regime Especial O contribuinte também poderá obter regime especial relacionado à emissão ou à escrituração de documentos e livros fiscais. Nessa hipótese, o próprio regime estabelecerá as regras, condições e procedimentos a serem observados. Autonomia dos Cada estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou Estabelecimentos qualquer outro, deverá possuir bloco próprio de documentos fiscais, vedada sua utilização fora do respectivo estabelecimento, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. ( Código Tributário Nacional CTN , art. 113 , §§ 2º e 3º; RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1 , art. 27 e Decreto nº 48.633/2023 ) 2. REGRAS DE TRANSIÇÃO O RICMS-MG/2023 , em seu art. 91, relaciona os documentos fiscais que poderão ser emitidos pelos contribuintes mineiros, conforme a natureza das operações ou prestações realizadas. Para os contribuintes não obrigados à utilização de documentos fiscais eletrônicos, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.633/2023 , disciplinando a utilização de determinados documentos e livros fiscais até 31.12.2026, dentre os quais destacam-se: a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Importante A utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será permitida somente até 31.07.2026, conforme disposto na Resolução SEF nº 5.981/2025 . b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) documento Excesso de Bagagem; e) Resumo do Movimento Diário, modelo 18; f) Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); g) Carta de Correção. Notas (1) A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, foi extinta a partir de 01.01.2025, conforme o Decreto nº 48.967/2024 .…
ICMS/MS - Documentos fiscais Quadro sinótico Dentre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte do ICMS, encontra-se a emissão de documentos fiscais. Este texto trata, de maneira resumida, das principais disposições acerca do assunto, cujas informações sintetizamos no quadro a seguir: DOCUMENTOS FISCAIS - REGRAS GERAIS Nota Fiscal Eletrônica A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada pelos contribuintes do (NF-e) ICMS nas hipóteses previstas no subtópico 3.1 . Nota Fiscal de A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), é ser utilizada por Produtor Eletrônica contribuintes da agropecuária, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, (NFP-e) modelo 4. Ver subtópico 3.2 . Nota Fiscal Avulsa A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é expedida exclusivamente pelas Eletrônica (NFA-e) repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas hipóteses previstas no subtópico 3.3 . Conhecimento de O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pode ser utilizado pelos Transporte Eletrônico contribuintes do ICMS em substituição aos documentos de transporte (CT-e) emitidos em papel., como apresentamos no subtópico 3.4 . Prazo de validade de circulação da nota Ver tópico 4 .…
ICMS/PE - Documentos fiscais - Disposições gerais Quadro sinótico A obrigação tributária está prevista em duas modalidades: principal e acessória. A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador in concreto. Ou seja, quando, no mundo real, ocorre um fato jurídico tributário que mantenha correspondência com a hipótese tributária, esta última prevista por meio de lei. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos ( CTN , art. 113 , § 2º). Assim sendo, a legislação estabelece quais os documentos que serão apresentados, emitidos, escriturados ou não, conforme a necessidade do Fisco em garantir a arrecadação e a fiscalização do imposto. Ressalta-se que, de acordo com o previsto no art. 159 do RICMS-PE/2017 , salvo disposição expressa em contrário, é vedada a emissão de documento fiscal não eletrônico por sujeito passivo obrigado a emitir documento fiscal eletrônico, exceto quando autorizado pela Sefaz. No quadro, a seguir reproduzido, apresentamos alguns dos documentos fiscais, previsto no RICMS/PE , que os contribuintes do imposto deverão emitir, quando da realização do fato gerador do ICMS. QUADRO SINÓTICO - HIPOTESES DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL Documento fiscal Hipóteses de emissão Fundamento Procedimento legal Nota Fiscal Nas operações de circulação de RICMS- ICMS/PE - mercadoria, de emissão obrigatória para PE/2017 , Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sujeito passivo inscrito no Cacepe e no arts. 143 , I e Eletrônica CNPJ, independentemente de sua atividade 145 (NF-e) modelo 55 econômica, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Protocolo ICMS nº 42/2009 .…
ICMS/PI - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico Uma das mais importantes obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS é a emissão dos documentos fiscais para as respectivas operações ou prestações sujeitas à aplicação da legislação do ICMS. Neste procedimento, abordaremos as disposições gerais relativas aos diversos documentos fiscais, previstos no Convênio Sinief s/nº de1970 e alterações posteriores, bem como na legislação tributária do Estado do Piauí utilizáveis no âmbito do ICMS. A fim de sintetizar o procedimento referente ao pagamento do imposto, elaboramos o quadro a seguir: Principais Regras Documentos Fiscais Veja no tópico 3 a relação de documentos fiscais eletrônicos Eletrônicos regulamentados no Piauí. Documentos Fiscais não Veja no tópico 4 a relação de documentos fiscais não eletrônicos. eletrônicos 2. Modelos Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes emitirão documentos fiscais, eletrônicos ou não eletrônicos, conforme as operações ou prestações que realizarem. 3. Documentos fiscais eletrônicos Serão emitidos, conforme as operações ou prestações realizadas, os seguintes documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55 Ajuste Sinief nº Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) 7/2005 Operações com mercadorias Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Ajuste Sinief nº modelo 65 19/2016 Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Ajuste Sinief nº - modelo 66 1/2019 Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Danf3e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Ajuste Sinief nº modelo 57 9/2007 Documento Auxiliar do CT-e (Dacte) Serviço de transporte Conhecimento de Transporte Eletrônico para Ajuste Sinief nº interestadual e Outros Serviços (CT-e OS) - modelo 67 36/2019 intermunicipal Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Dacte-OS) Ajuste Sinief nº 1/2017 Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - modelo 63 Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Ajuste Sinief nº (MDF-e) - modelo 58 21/2010 Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) Ajuste Sinief nº - modelo 64 3/2020 Serviço de comunicação e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Ajuste Sinief nº telecomunicação Eletrônica (NFCom) - modelo 62 7/2022 Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Danfe- Com) ( RICMS-PI/2023 , Anexo VI , art. 56 , I a III) 3.1 Nota Fiscal Fácil (NFF) O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), foi incorporado à legislação do Piauí com o intuito de simplificar o processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: a.1) para acobertar entrada em devolução de mercadorias; a.2) para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; a.3) notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais; b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrô…
ICMS/PR - Documentos fiscais - Disposições gerais Quadro sinótico A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas com o objetivo de arrecadação ou fiscalização dos tributos. Entre as obrigações acessórias temos a emissão de documentos, a escrituração de livros fiscais, assim como a apresentação de informações econômico-fiscais. Os contribuintes do ICMS devem emitir documentos fiscais para acobertar as operações ou prestações de serviço que realizarem. Define-se como documento fiscal o papel escrito em que se mostra ou se indica a existência de um ato, de um fato ou de um negócio. Pode-se dizer, então, que documento fiscal é o instrumento formal no qual são registrados atos, fatos e/ou negócios (operações/ prestações) previstos na legislação fiscal, com o intuito de regular a arrecadação. Veremos neste texto, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 , as disposições comuns a todos os documentos fiscais. Principais regras Os documentos fiscais, inclusive os aprovados em regime especial, somente poderão ser impressos mediante prévia autorização da repartição competente do Fisco estadual, ressalvados os casos de dispensa previstos no Regulamento do AIDF ICMS. A autorização será concedida por solicitação do estabelecimento gráfico à Agência de Rendas do seu domicílio tributário, através da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Numeração Os documentos fiscais serão enumerados em todas as vias, por espécie, em ordem crescente de 1 a 999.999, serão enfeixados em blocos uniformes de, no mínimo, 20 e, no máximo, 50 jogos e, em substituição aos blocos, poderão ser confeccionados em formulários contínuos ou jogos soltos, por processo mecanizado ou sistema de processamento de dados, observados os requisitos estabelecidos para os documentos correspondentes. Atingido o número 999.999, a numeração deverá ser reiniciada e, sendo o caso, com a mesma série e subsérie. Individualizaç ão por Cada estabelecimento, matriz, filial, sucursal, agência, depósito ou qualquer outro, terá talonário próprio, exceto nos casos de inscrição centralizada. estabelecime nto 2. Relação de documentos fiscais previstos no regulamento Os documentos fiscais previstos na legislação do ICMS, conforme as operações/ prestações que o contribuinte realizar, são os seguintes: a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); d) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; g) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; h) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; i) Conhecimento Aéreo, modelo 10; j) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; k) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; l) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; m) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; n) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; o) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66; p) Bi…
ICMS/RJ - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, em atendimento ao interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Entre as obrigações acessórias, temos a emissão de documentos, a escrituração de livros fiscais, assim como a apresentação de informações econômico-fiscais. Os contribuintes do ICMS devem emitir documentos fiscais para acobertar as operações ou prestações de serviço que realizarem. Veremos, neste procedimento, as disposições comuns aos documentos fiscais, de acordo com o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , cujos principais aspectos constam do quadro a seguir: Espécies de Existem vários tipos de documentos fiscais a serem emitidos pelos contribuintes documentos de acordo com a atividade exercida, entre eles os eletrônicos que substituem os modelos emitidos da forma convencional (impressos). Veja o tópico 2 . Cancelamento O documento fiscal poderá ser cancelado caso não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, observadas as regras específicas para cada documento. Prazo de Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território do Estado do Rio de Janeiro, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da validade do saída da mercadoria é de: a) 3 dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no documento para mesmo município ou em municípios limítrofes; b) 30 dias corridos, em se tratando de operações de movimentação de circulação da máquinas, bens e equipamentos por quaisquer meios de transporte, desde que destinadas ou provenientes dos estabelecimentos que desenvolvam as mercadoria atividades de exploração e produção de petróleo e gás em território marítimo do Estado do Rio de Janeiro. Este prazo também se aplica quando as entradas de máquinas, bens e equipamentos forem provenientes de outras Unidades da Federação; c) até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação; ou d) 7 dias corridos nos demais casos. Veja as regras no tópico 5 . 2. Espécies de documentos fiscais Importante Com a instituição dos documentos fiscais eletrônicos, muitas informações que constam nesse procedimento, embora ainda constem na legislação, não possuem mais aplicação na prática. O contribuinte deve emitir, conforme as operações ou prestações que realizarem, os seguintes documentos fiscais: Documentos fiscais Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 Nota: Em relação a emissão de documento fiscal pelo produtor rural, veja o procedimento sob o título: ICMS/RJ - Produtor rural .…
ICMS/RS - Documentos fiscais Quadro sinótico Uma das obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes do ICMS é a de emitir os documentos fiscais para as respectivas operações ou prestações abrangidas pela incidência do imposto. Neste texto abordaremos as disposições gerais relativas aos diversos documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a operação ou prestação por eles realizada. Apresentamos, a seguir, quadro com as principais considerações gerais sobre os documentos fiscais. DOCUMENTOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS Emissão obrigatória Os documentos fiscais devem ser emitidos na forma e nos momentos expressamente determinados na legislação, de acordo com a operação ou prestação realizada. Nota Fiscal Eletrônica Substitui diversos documentos fiscais. Veja quais são em subtópico 4.1 . (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico Substitui diversos documentos fiscais. Veja quais são em subtópico 4.2 . (CT-e) Nota Fiscal de Os contribuintes podem emitir a NFC-e em substituição à Nota Fiscal Consumidor Eletrônica Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF. (NFC-e) Documento fiscal É considerado como tal quando emitido em desacordo com a legislação. inidôneo Se tal fato ocorrer é como se a operação ou prestação estiver sem o documento fiscal. Dispensa de emissão Veja as hipóteses em tópico 17 . Cancelamento Veja as hipóteses em tópico 16 .…
ICMS/SP - Documentos fiscais - Regras gerais Quadro sinótico O sujeito passivo de obrigações acessórias é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. A obrigação acessória, por sua vez, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Dentre as obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS, encontram-se a utilização e a emissão de documentos fiscais, cujas informações sintetizamos no quadro a seguir: DOCUMENTOS FISCAIS - REGRAS GERAIS Autorização para Documentos fiscais que necessitam de AIDF - Tópico 3 . Impressão de Documentos (AIDF) Fiscais Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documentos fiscais que devem ser registrados na Sefaz - Tópico 4 . (REDF) Seriação Séries e subséries - Tópico 5 . Emissão Momento da emissão - Tópico 7 . Emissão - Emissão - Regularização - Tópico 8 . Regularização Cancelamento e Cancelamento e correção - Tópico 9 . correção Documento fiscal Documento fiscal inidôneo - Tópico 11 .…
ICMS/TO - Documentos fiscais - Regras gerais QUADRO SINÓTICO De acordo com o Código Tributário Nacional ( CTN ), art. 113 , a obrigação tributária é definida como principal ou acessória. A obrigação principal surge com o acontecimento do fato gerador e tem como objetivo o pagamento do imposto ou de penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem como objetivo prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, como, por exemplo, escrituração de livros fiscais, emissão de guias, de documentos fiscais, entregas de declarações etc. Com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006 , ressaltaremos, neste texto, a emissão dos principais documentos fiscais que têm como finalidade amparar as operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no Estado do Tocantins, cujas principais regras sintetizamos no quadro a seguir: QUADRO SINÓTICO Relação de documentos RICMS-TO/2006 , art. 127. Veja Tópico 3 . fiscais Exigência dos Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se documentos destinarem as mercadorias ou serviços são obrigados a exigir tais documentos fiscais dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais previstos na legislação. NFST, NFSC e A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62 NFCom substituirá a emissão das seguintes notas fiscais: a) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; b) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. Tópico 6 . NF-e Deverá ser utilizada pelo contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Veja Tópico 5 .…
Base legal
- LC 87/1996, Lei Kandir — regra geral do ICMS · federal