ICMS · IPI
Áreas de Livre Comércio (ALC)
ICMS: isenção na remessa. IPI: suspensão na remessa, convertendo-se em isenção quando os produtos forem destinados a consumo interno, beneficiamento, estocagem para reexportação etc.
Fato gerador
ICMS/IPI: observar os procedimentos próprios aplicáveis a cada Município da ALC.
CFOPs aplicáveis
5.1095.1106.1096.110
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em áreas de livre comércio (alc)?+
CFOP 5.109 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.109 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Áreas de Livre Comércio (ALC) tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 25 UFs atualmente mapeadas.