Amostra Grátis
Distribuição de amostras sem valor comercial e sem contraprestação financeira do destinatário — imunidade do IPI (RIPI art. 54, IV), isenção do ICMS por norma estadual, não-incidência de IBS/CBS.
A isenção do ICMS e a isenção do IPI só se aplicam se o produto for descaracterizado comercialmente: embalagem própria de amostra, quantidade reduzida (em regra, até 20% do conteúdo da menor embalagem comercial) e a expressão "AMOSTRA GRÁTIS — VENDA PROIBIDA" impressa ou gravada de forma indelével e não removível.
Consequência: Se a embalagem for idêntica à comercializável ou a inscrição for removível (etiqueta colada, carimbo apagável), o Fisco descaracteriza a amostra e exige o imposto como venda tributada, com multa e juros sobre todo o período fiscalizado.
Para amostras de medicamentos, além da rotulagem, exige-se o número de registro ANVISA de 13 dígitos correspondente à embalagem original e quantidade mínima por classe terapêutica (antibióticos: suficiente para o tratamento; anticoncepcionais: 100%; demais: no mínimo 50% da apresentação registrada).
Consequência: Distribuição fora desses parâmetros perde a isenção e pode gerar autuação sanitária além da fiscal.
Quadro sinótico
| Tributos | ICMS · IPI · IBS · CBS |
|---|---|
| CFOPs | 5.9116.911 |
| cClassTrib | 410999 |
| Natureza da operação | Distribuição gratuita, sem contraprestação financeira. Não é doação (que exige aceitação formal) nem brinde (que é acessório a compra). |
| IPI | Imune (RIPI art. 54, IV) — desde que rotulado 'amostra grátis', quantidade mínima e destinação específica. |
| ICMS | Isento em praticamente todas as UFs, com condições. Preencher cBenef específico da UF na NF-e. |
| IBS/CBS (Reforma) | Não incide (operação não onerosa) — cClassTrib 410999. Sem débito, sem crédito ao destinatário. |
| Base de cálculo | Valor de custo da mercadoria (apenas informativo — não gera tributo). |
Fato gerador
Amostra grátis é a distribuição de mercadoria a título gratuito, para fins promocionais ou de demonstração de qualidade, sem contraprestação financeira do destinatário. IPI: imune quando enquadrada nos requisitos do RIPI art. 54, IV (rotulagem 'amostra grátis', quantidade mínima, indistinguível do produto comercial). ICMS: isenção específica na maioria dos RICMS estaduais (SP art. 3º Anexo I, MG Anexo I, etc.), com condições. PIS/COFINS: receita zero, não há incidência. IBS/CBS pós-reforma: 'operação não onerosa' (LC 214/2025 art. 4º) — sem débito e sem crédito ao adquirente.
Valores de referência para operação isenta. Confirme sempre o CST e o cBenef vigentes na UF de origem antes de transmitir a NF-e.
Remessa de amostra grátis. Produto sem valor comercial, distribuído gratuitamente, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade. ICMS isento nos termos do Convênio ICMS nº 29/1990 e da legislação da UF de origem. IPI isento nos termos do art. 54 do RIPI/2010 (Decreto nº 7.212/2010). Operação não onerosa — Lei Complementar nº 214/2025, art. 6º, VIII. Mercadoria identificada com a expressão "AMOSTRA GRÁTIS — VENDA PROIBIDA" de forma indelével.
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | isento | 0 | Isenção via RICMS estadual (RICMS-SP Anexo I art. 3º; RICMS-MG Anexo I). Preencher cBenef com código homologado pela UF (variável por Estado). |
| IPI | isento | 0 | Imunidade RIPI art. 54, IV — condicionada a: (a) rotulagem 'amostra grátis' indelével; (b) quantidade não excedente ao necessário para dar a conhecer o produto; (c) distribuição gratuita a médicos/farmacêuticos/veterinários (medicamentos) ou consumidores (outros bens). |
| IBS | nao-incide | 0 | Operação não onerosa (LC 214/2025 art. 4º); cClassTrib 410999. Adquirente NÃO tem direito a crédito. |
| CBS | nao-incide | 0 | Mesma regra do IBS. |
1Conceito e requisitos legais
Amostra grátis é a distribuição gratuita de porção ou unidade de mercadoria com o objetivo de dar a conhecer o produto ao consumidor ou profissional (médico, farmacêutico, veterinário, revendedor). Não se confunde com:
- BRINDE: acessório à compra de outro produto (rege-se por RICMS específico, geralmente com apuração ao fim do mês). - BONIFICAÇÃO: mercadoria adicional entregue junto com pedido pago (natureza comercial, tributada). - DOAÇÃO: transferência de titularidade formalizada em contrato (pode ter incidência conforme finalidade).
Requisitos formais mais comuns: (a) rotulagem 'Amostra Grátis - Venda Proibida' indelével; (b) quantidade que não exceda percentual da menor embalagem comercial (20% em SP); (c) NF-e com CFOP 5.911/6.911 e cBenef específico.
2Requisitos da imunidade de IPI
A imunidade do IPI para amostras grátis está condicionada ao cumprimento cumulativo dos requisitos do RIPI art. 54, IV:
3Isenção do ICMS por UF
A isenção do ICMS é regulada por norma estadual — cada RICMS tem seu artigo próprio, com requisitos similares (rotulagem, quantidade máxima). Na NF-e é obrigatório preencher o código cBenef correspondente à isenção; sem esse código, o fisco pode glosar a isenção e cobrar o imposto.
- Emitir NF-e com CFOP 5.911 (interna) ou 6.911 (interestadual).
- Natureza: 'Remessa de amostra grátis'.
- CST 40 (isenta) para o ICMS.
- Preencher cBenef com código da UF de origem (SP810001, MG por regulamento, etc.).
- Valor da mercadoria: preço de custo (informativo, para controle de estoque).
- Info. adicionais: 'Amostra grátis — isenção ICMS art. X do RICMS-UF; imunidade IPI art. 54, IV RIPI'.
- Escriturar entrada como aquisição não tributada.
- NÃO apropriar crédito de ICMS/IPI (isenção/imunidade sem direito a crédito, salvo previsão específica).
- Registrar no controle de estoque com valor zero (ou custo, se contabilizar).
4Distinção com bonificação e brinde
É comum a confusão entre amostra grátis e outras figuras similares. A distinção correta evita autuação:
5Reforma Tributária — amostra como operação não onerosa
Na Reforma (a partir de 1º.01.2026), amostra grátis é classificada como 'operação não onerosa' — não há contraprestação, logo não há fato gerador de IBS/CBS. O remetente emite NF-e com cClassTrib 410999 (não onerosidade) e vIBS=0/vCBS=0. Consequência importante: o adquirente (se pessoa jurídica) NÃO toma crédito — não há débito na cadeia anterior a se creditar.
Exemplos de nota fiscal
- CST ICMS
- 40 — Isenta
- cBenef
- SP810001 (Amostra grátis - RICMS-SP Anexo I art. 3º)
- CST IPI
- 51 — Saída com suspensão / imune
- cClassTrib IBS/CBS
- 410999 — Operação não onerosa
- vIBS / vCBS
- 0
- Valor mercadoria
- R$ 500,00 (custo — informativo)
- Info adicionais
- 'Amostra grátis - Art. 54, IV RIPI; Art. 3º Anexo I RICMS-SP; LC 214/2025 art. 4º'
Estrutura XML (NF-e)
Trecho relevante do XML da NF-e para esta operação, com destaque nas tags de tributação.
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<natOp>Remessa de amostra grátis</natOp>
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<cProd>AMOSTRA-001</cProd>
<xProd>Medicamento X - AMOSTRA GRÁTIS - Venda Proibida</xProd>
<NCM>30049099</NCM>
<CFOP>5911</CFOP>
<vProd>500.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS40> <!-- Isenta -->
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<motDesICMS>3</motDesICMS> <!-- 3 = Isento -->
<vICMSDeson>90.00</vICMSDeson>
<cBenef>SP810001</cBenef>
</ICMS40>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPINT>
<CST>51</CST> <!-- Imune -->
</IPINT>
</IPI>
<IBSCBS>
<cClassTrib>410999</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<gTribRegular>
<vBC>0.00</vBC>
<vIBS>0.00</vIBS>
<vCBS>0.00</vCBS>
</gTribRegular>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
<infAdProd>Amostra grátis - Art. 54, IV RIPI; Art. 3º Anexo I RICMS-SP; LC 214/2025 art. 4º</infAdProd>
</det>
</infNFe>
</NFe>Respostas à Consulta / Jurisprudência administrativa
Amostra grátis — isenção do ICMS aplica-se apenas se a mercadoria for rotulada como 'amostra grátis' e distribuída em quantidade não superior a 20% da menor embalagem comercial. Fora dessas condições, opera-se saída tributada normalmente (CFOP 5.910).
IPI — imunidade para amostras (RIPI art. 54, IV) exige rotulagem indelével 'Amostra Grátis' e quantidade mínima. Amostras de bebidas alcoólicas e fumo têm limites específicos (Ato Declaratório RFB 24/2007).
Distribuição de amostras grátis interestadual — aplica-se a isenção da UF de origem; a UF de destino não pode exigir ICMS-DIFAL sobre operação isenta na origem, salvo previsão específica.
Regras por UF
Pós-reforma, amostra grátis vira 'operação não onerosa' (cClassTrib 410999) — sem débito de IBS/CBS mas também sem direito a crédito para o adquirente. A NF-e deve conter no campo Informações Adicionais: 'Operação não onerosa — Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º'. O ICMS continua com regra de isenção estadual (cBenef).
Base legal
- Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 54, IV · federal
- RICMS SP/2000, Anexo I, art. 3º · estadual/SP
- RICMS MG/2002, Anexo I, Item 15 · estadual/MG
- LC 214/2025, art. 4º e 48 · federal