IBS · CBS
Alíquota Reduzida em 60% (Educação, Saúde, Cesta Estendida)
Bens e serviços com redução de 60% da alíquota-padrão IBS/CBS (LC 214/2025 Anexo II) — inclui educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários e cesta estendida.
Fato gerador
Fornecimento oneroso de bens/serviços listados no Anexo II da LC 214/2025. Alíquota efetiva = padrão × 40% (redução de 60%). Setores incluídos: educação (creche, ensino fundamental, médio, superior, técnico), saúde (planos de saúde, medicamentos, produtos hospitalares), transporte coletivo urbano, alimentos fora da cesta básica (queijos elaborados, frutas processadas, etc.), produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários.
CFOPs aplicáveis
5.1025.9336.1026.933
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em alíquota reduzida em 60% (educação, saúde, cesta estendida)?+
CFOP 5.102 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.102 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica alíquota reduzida em 60% (educação, saúde, cesta estendida) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.