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IBS · CBS

Vendas Tributadas de Bens (Regime Regular IBS/CBS)

Operação padrão de venda de mercadorias sob alíquota-padrão dual de IBS/CBS pós-reforma, sem benefício ou redução aplicável.

Fato gerador

Fornecimento oneroso de bens (LC 214/2025 art. 4º), com contraprestação financeira e transferência de titularidade. Fato gerador na saída física do bem ou no pagamento, o que ocorrer primeiro (art. 10). Base de cálculo: valor da operação (art. 15). Alíquota: padrão do exercício (fase de transição 2026-2033).

CFOPs aplicáveis

5.1015.1026.1016.102
cClassTrib010001

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
IBStributado0,1% (2026); progressivo até 2033Alíquota dual: parcela estadual + parcela municipal por UF/município de destino. Fase de teste em 2026 = 0,1%; a partir de 2027 sobe conforme cronograma.
CBStributado0,9% (2026); progressivo até 2033Federal; alíquota única nacional. Em 2026 = 0,9% (fase teste).
Nota Reforma Tributária

Regime regular é o padrão da reforma. Não-cumulatividade plena: crédito automático de todos os IBS/CBS pagos nas aquisições. Split payment obrigatório a partir de 2027 (Regulamento CGIBS). Devolução do imposto ao adquirente ocorre no momento da compensação com o vendedor.

Base legal