Manual Zenith HQ Tax — conteúdo protegido.
Impressão e cópia não são permitidas.
Atualizado conforme a legislação vigenteEm conformidade com a LC 214/2025
← Manual de Operações
IBS · CBS

Vendas Tributadas de Bens (Regime Regular IBS/CBS)

Operação padrão de venda de mercadorias sob alíquota-padrão dual de IBS/CBS pós-reforma, sem benefício ou redução aplicável.

Fato gerador

Fornecimento oneroso de bens (LC 214/2025 art. 4º), com contraprestação financeira e transferência de titularidade. Fato gerador na saída física do bem ou no pagamento, o que ocorrer primeiro (art. 10). Base de cálculo: valor da operação (art. 15). Alíquota: padrão do exercício (fase de transição 2026-2033).

CFOPs aplicáveis

5.1015.1026.1016.102
cClassTrib000001
Emissão rápida — parametrizaçãoConfira a UF de destino antes de aplicar
CFOP interno
5.101 · 5.102
CFOP interestadual
6.101 · 6.102
cClassTrib (IBS/CBS)
000001

Valores de referência derivados automaticamente. Confirme sempre o CST, cBenef e alíquotas vigentes na UF de origem antes de transmitir a NF-e. Consulte a matriz por UF abaixo para regras específicas.

Minuta — Informações Adicionais da NF-e

Operação: Vendas Tributadas de Bens (Regime Regular IBS/CBS). Fundamento legal: CF 1988, art. 156-A e 195, V; LC 214/2025, art. 4º, 10, 15; EC 132/2023. Tratamento: IBS: tributado; CBS: tributado. cClassTrib: 000001. IBS/CBS conforme Lei Complementar nº 214/2025 — verificar CST e cClassTrib vigentes na data da emissão.

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
IBStributado0,1% (2026); progressivo até 2033Alíquota dual: parcela estadual + parcela municipal por UF/município de destino. Fase de teste em 2026 = 0,1%; a partir de 2027 sobe conforme cronograma.
CBStributado0,9% (2026); progressivo até 2033Federal; alíquota única nacional. Em 2026 = 0,9% (fase teste).
Reforma Tributária · IVA DualLC 214/2025 · vigência a partir de 01.01.2026

Regime regular é o padrão da reforma. Não-cumulatividade plena: crédito automático de todos os IBS/CBS pagos nas aquisições. Split payment obrigatório a partir de 2027 (Regulamento CGIBS). Devolução do imposto ao adquirente ocorre no momento da compensação com o vendedor.

2026
Fase teste — CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis
2027 — 2032
Coexistência: PIS/COFINS extintos, ICMS/ISS em redução gradual
2033
IBS/CBS plenos — ICMS, ISS e IPI extintos (salvo ZFM)

Base legal

  • CF 1988, art. 156-A e 195, V · federal
  • LC 214/2025, art. 4º, 10, 15 · federal
  • EC 132/2023 · federal

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em vendas tributadas de bens (regime regular ibs/cbs)?+
CFOP 5.101 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.101 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica vendas tributadas de bens (regime regular ibs/cbs) com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.