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ICMS · IBS · CBS

Venda para Entrega Futura

Faturamento antecipado da mercadoria com entrega física em momento posterior — simples faturamento e efetivo fornecimento em NF-e distintas (Convênio ICMS 130/1994).

Quadro sinótico

TributosICMS · IBS · CBS
CFOPs
5.9226.9225.1165.1176.1166.117
Momento do FGFato gerador ocorre APENAS na entrega física (CFOP 5.116/5.117), não no simples faturamento (5.922).
Ciclo de NF-e2 documentos: (1) NF-e de simples faturamento; (2) NF-e de entrega efetiva referenciando a primeira.
Direito a créditoAdquirente APENAS toma crédito com a NF-e de entrega. NF-e de faturamento não gera crédito (é apenas título financeiro).
Prazo entre etapasNão há prazo legal fixo entre faturamento e entrega, mas cuidado: prazo excessivo pode ser interpretado como simulação (Cosit já autuou por 'venda travestida').
Ajuste financeiroSe preço variar entre faturamento e entrega, emite NF-e complementar (aumento) ou de estorno (redução).

Fato gerador

Operação em duas etapas: (1) simples faturamento (CFOP 5.922/6.922) — apenas emissão da NF-e para reserva/pagamento antecipado, sem entrega física e sem incidência tributária de ICMS/IBS/CBS; (2) entrega efetiva (CFOP 5.116/5.117) — momento em que se materializa o fato gerador. IBS/CBS: o tributo é liquidado apenas na NF-e de entrega, não no faturamento (LC 214/2025 art. 20).

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Venda para Entrega Futura tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em venda para entrega futura?+
CFOP 5.922 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.922 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica venda para entrega futura com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Venda para Entrega Futura tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 27 UFs atualmente mapeadas.