ICMS · IBS · CBS
Venda para Entrega Futura
Faturamento antecipado da mercadoria com entrega física em momento posterior — simples faturamento + efetivo fornecimento em NF-e distintas.
Fato gerador
ICMS: fato gerador ocorre na NF-e simbólica do faturamento (CFOP 5.922). IBS/CBS: fato gerador na NF-e da entrega física efetiva (CFOP 5.116). Split payment: o tributo IBS/CBS é liquidado na NF-e de entrega, não no faturamento. Requer dupla atenção ao gTribDif para não duplicar apuração.
CFOPs aplicáveis
5.9226.9225.1166.116
cClassTrib05
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variavel | Aliquota interna ou interestadual conforme destino. NF-e de simples faturamento não gera crédito ao adquirente. |
| IBS | tributado | 0,1% (2026 teste) | Incidência apenas na entrega física; NF-e de faturamento leva vIBS=0 e gTribDif marcado. |
| CBS | tributado | 0,9% (2026 teste) | Mesma regra do IBS. |
Nota Reforma Tributária
A Reforma exige o preenchimento de gTribDif na NF-e de faturamento para sinalizar ao adquirente que o crédito de IBS/CBS será tomado apenas quando a NF-e de entrega for emitida. Erro comum: marcar tributo integral no faturamento e não zerar na entrega — gera duplo crédito e autuação.
Base legal
- Convenio ICMS 130/1994 · federal
- LC 214/2025, art. 20 · federal