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ICMS · IBS · CBS

Venda para Entrega Futura

Faturamento antecipado da mercadoria com entrega física em momento posterior — simples faturamento + efetivo fornecimento em NF-e distintas.

Fato gerador

ICMS: fato gerador ocorre na NF-e simbólica do faturamento (CFOP 5.922). IBS/CBS: fato gerador na NF-e da entrega física efetiva (CFOP 5.116). Split payment: o tributo IBS/CBS é liquidado na NF-e de entrega, não no faturamento. Requer dupla atenção ao gTribDif para não duplicar apuração.

CFOPs aplicáveis

5.9226.9225.1166.116
cClassTrib05

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMStributadovariavelAliquota interna ou interestadual conforme destino. NF-e de simples faturamento não gera crédito ao adquirente.
IBStributado0,1% (2026 teste)Incidência apenas na entrega física; NF-e de faturamento leva vIBS=0 e gTribDif marcado.
CBStributado0,9% (2026 teste)Mesma regra do IBS.
Nota Reforma Tributária

A Reforma exige o preenchimento de gTribDif na NF-e de faturamento para sinalizar ao adquirente que o crédito de IBS/CBS será tomado apenas quando a NF-e de entrega for emitida. Erro comum: marcar tributo integral no faturamento e não zerar na entrega — gera duplo crédito e autuação.

Base legal