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IBS · CBS

Importação de Bens e Serviços (IBS/CBS)

Entrada de bens ou tomada de serviços do exterior — IBS/CBS incidem no desembaraço aduaneiro (bens) ou no pagamento ao exterior (serviços).

Fato gerador

Bens: fato gerador no desembaraço aduaneiro (LC 214/2025 art. 79). Serviços: no pagamento, crédito ou remessa ao exterior (art. 84). Base de cálculo: valor aduaneiro + II + IPI + outras despesas (bens) ou valor da remessa convertido em reais (serviços). Alíquota igual à interna (isonomia). Cálculo 'por dentro' — tributo compõe própria base.

CFOPs aplicáveis

3.1013.1023.501
cClassTrib010002

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
IBStributadoigual à interna do bem/serviçoAlíquota dual (estadual + municipal) — considera UF/município de destino do importador. Cálculo por dentro. Crédito integral disponível para não-cumulatividade.
CBStributadoigual à interna do bem/serviçoAlíquota única federal. Mesma regra de crédito.
Nota Reforma Tributária

Importação por PF para uso próprio: até USD 3.000 tem simplificação (LC 214 art. 87). Regimes especiais (drawback, REPETRO, ZFM, ZPE) preservados com suspensão de IBS/CBS. Split payment obrigatório desde 2027 para importações — IBS/CBS pagos direto no desembaraço via DARF integrada.

Base legal