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ICMS · IPI · PIS · COFINS · IBS · CBS

Exportação de Mercadorias

Saída de mercadorias para o exterior — imunidade constitucional de tributos incidentes sobre a saída.

Fato gerador

Imunidade constitucional (CF Art. 155 §2º, X, a) para ICMS. IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS: também imunes na exportação (CF Art. 149 §2º, I). Mantém-se o direito ao crédito das operações anteriores — inclusive com possibilidade de ressarcimento em dinheiro (PER/DCOMP). Exportação indireta (via ECE): mesma imunidade, mas requer registro no RADAR e Ato Declaratório.

CFOPs aplicáveis

7.1017.1027.501
cClassTrib410031

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMSnao-incide0Imunidade constitucional; crédito de operações anteriores mantido.
IPInao-incide0Imunidade + manutenção de crédito.
PISnao-incide0Imunidade; ressarcimento em dinheiro possível.
COFINSnao-incide0Mesma regra do PIS.
IBSnao-incide0LC 214/2025 mantém imunidade + crédito ressarcível.
CBSnao-incide0Mesma regra do IBS.
Nota Reforma Tributária

A Reforma preserva a imunidade e amplia o direito ao ressarcimento em dinheiro do crédito de IBS/CBS acumulado — condição fundamental para competitividade do exportador brasileiro. Prazo para ressarcimento: 60 dias após pedido (LC 214 art. 92). Atenção: DUE (Declaração Única de Exportação) substitui o RE.

Base legal