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ICMS · IPI · PIS · COFINS · IBS · CBS

Exportação de Mercadorias

Saída de mercadorias para o exterior — imunidade constitucional (CF art. 155 §2º X 'a' e art. 149 §2º I) de ICMS/IPI/PIS/COFINS/IBS/CBS, com manutenção de crédito e possibilidade de ressarcimento em dinheiro.

Quadro sinótico

TributosICMS · IPI · PIS · COFINS · IBS · CBS
CFOPs
7.1017.1027.501
cClassTrib410004
TributaçãoIMUNE (CF art. 155 §2º X 'a' + art. 149 §2º I) para todos os tributos incidentes sobre a saída: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS.
Direito a créditoMantido integralmente das operações anteriores. Se acumulado, ressarcível em dinheiro.
ModalidadesExportação DIRETA: fabricante/comerciante exporta diretamente. Exportação INDIRETA: via ECE (Empresa Comercial Exportadora) ou trading — mesma imunidade, requer registro específico.
DocumentaçãoNF-e com CFOP 7.101/7.102. DUE (Declaração Única de Exportação) via Portal Único Comex substituiu o RE.
Prazo ressarcimentoIBS/CBS na Reforma: 60 dias após pedido (LC 214 art. 92). PIS/COFINS atual: pode levar 1-3 anos via PER/DCOMP. ICMS varia por UF.

Fato gerador

Exportação direta ou indireta (via ECE — Empresa Comercial Exportadora). Imunidade constitucional absoluta para ICMS (CF art. 155 §2º X, 'a') e imunidade para tributos federais (CF art. 149 §2º I). Fato gerador: embarque ao exterior comprovado pela DUE (Declaração Única de Exportação). Mantém-se o direito ao crédito das operações anteriores — inclusive com possibilidade de ressarcimento em dinheiro (PER/DCOMP para PIS/COFINS; SISCOMEX para ICMS via GLM-e ou similar; LC 214 art. 92 para IBS/CBS).

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica exportação de mercadorias com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Exportação de Mercadorias tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 26 UFs atualmente mapeadas.