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ICMS · IBS · CBS

Remessa para Demonstração

Envio de bem a cliente ou prospect para avaliação, teste ou demonstração, com prazo para retorno (usualmente 60 dias) ou conversão em venda.

Fato gerador

Remessa (CFOP 5.912): não há fato gerador — operação não onerosa. Retorno em prazo (CFOP 5.913): idem. Se ultrapassa o prazo sem retorno ou conversão em venda, presume-se venda com fato gerador retroativo. Se convertida em venda, emite NF-e de venda normal e a de demonstração é cancelada/complementada.

CFOPs aplicáveis

5.9126.9125.9136.913
cClassTrib410999

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMSsuspenso0Suspensão condicionada ao retorno em 60 dias (prazo varia por estado). Se convertida em venda, ICMS incide integralmente.
IBSnao-incide0Operação não onerosa até conversão em venda.
CBSnao-incide0Mesma regra do IBS.
Nota Reforma Tributária

Pós-reforma, mantém tratamento de operação não onerosa. Atenção crítica: se a demonstração é para não-contribuinte (consumidor final PJ ou PF), o retorno deve estar acompanhado de NF-e de retorno emitida pela própria empresa (autoemissão) — muitos ERPs não geram automaticamente.

Particularidades por UF

SP
Prazo de 60 dias (RICMS art. 319); prorrogável mediante requerimento.
MG
Prazo de 60 dias (RICMS art. 314).

Base legal