ICMS · IBS · CBS
Remessa para Demonstração
Envio de bem a cliente ou prospect para avaliação, teste ou demonstração, com prazo para retorno (usualmente 60 dias) ou conversão em venda.
Fato gerador
Remessa (CFOP 5.912): não há fato gerador — operação não onerosa. Retorno em prazo (CFOP 5.913): idem. Se ultrapassa o prazo sem retorno ou conversão em venda, presume-se venda com fato gerador retroativo. Se convertida em venda, emite NF-e de venda normal e a de demonstração é cancelada/complementada.
CFOPs aplicáveis
5.9126.9125.9136.913
cClassTrib410999
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | suspenso | 0 | Suspensão condicionada ao retorno em 60 dias (prazo varia por estado). Se convertida em venda, ICMS incide integralmente. |
| IBS | nao-incide | 0 | Operação não onerosa até conversão em venda. |
| CBS | nao-incide | 0 | Mesma regra do IBS. |
Nota Reforma Tributária
Pós-reforma, mantém tratamento de operação não onerosa. Atenção crítica: se a demonstração é para não-contribuinte (consumidor final PJ ou PF), o retorno deve estar acompanhado de NF-e de retorno emitida pela própria empresa (autoemissão) — muitos ERPs não geram automaticamente.
Particularidades por UF
- SP
- Prazo de 60 dias (RICMS art. 319); prorrogável mediante requerimento.
- MG
- Prazo de 60 dias (RICMS art. 314).
Base legal
- Convenio ICMS 8/2009 · federal
- LC 214/2025, art. 4º · federal