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ICMS · IBS · CBS

Remessa para Demonstração

Envio de bem a cliente ou prospect para avaliação, teste ou demonstração, com prazo para retorno (60 dias regra geral) ou conversão em venda — Convênio ICMS 8/2009.

Quadro sinótico

TributosICMS · IBS · CBS
CFOPs
5.9126.9125.9136.913
cClassTrib410999
NaturezaRemessa de bem a potencial adquirente para teste, avaliação técnica ou demonstração comercial, com prazo determinado para decisão (comprar ou devolver).
Prazo padrão60 dias (Convênio ICMS 8/2009 e maioria dos RICMS). Verificar UF de destino.
Ciclo possível3 desfechos: (a) retorno em prazo (CFOP 5.913); (b) conversão em venda (nova NF-e de venda com valor pago); (c) inércia — recaracterização automática como venda com FG retroativo.
Destinatário não-contribuinteSe o destinatário não é contribuinte de ICMS, o remetente deve emitir a NF-e de retorno em seu próprio nome (CFOP 1.913) — o destinatário não pode emitir NF-e.
ICMSSuspenso na remessa; se converter em venda, incide integralmente pela alíquota da data da conversão.

Fato gerador

Remessa em demonstração (CFOP 5.912/6.912): não há fato gerador — operação não onerosa condicionada. Retorno em prazo (CFOP 5.913/6.913): idem, operação de devolução. Se ultrapassa o prazo de 60 dias sem retorno físico ou conversão em venda, presume-se venda com fato gerador retroativo à data da remessa. Se convertida em venda, emite-se NF-e de venda normal na data da conversão e a de demonstração encerra o ciclo.

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em remessa para demonstração?+
CFOP 5.912 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.912 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica remessa para demonstração com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Remessa para Demonstração tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 27 UFs atualmente mapeadas.