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ICMS · IBS · CBS

Consignação Industrial — Remessa e Retorno

Remessa de bens sob contrato de consignação industrial entre estabelecimentos — depositante mantém titularidade até uso/consumo efetivo pelo consignatário (Convênio ICMS 52/2000).

Quadro sinótico

TributosICMS · IBS · CBS
CFOPs
5.9175.9185.9196.9176.9186.919
cClassTrib410999
Natureza jurídicaRemessa não-onerosa para uso/consumo no processo industrial do consignatário. Titularidade permanece do depositante até liquidação.
Tributação ICMSDiferida — imposto incide apenas na venda efetiva (CFOP 5.918/6.918). Remessa (5.917/6.917) sem débito.
Ciclo de NF-e3 documentos: (1) remessa 5.917; (2) venda simbólica 5.918 no consumo; (3) retorno de excedente 5.919 quando aplicável.
ContratoObrigatório contrato escrito entre depositante e consignatário definindo prazo, produtos e condições de faturamento.
ControleConsignatário mantém livro/planilha de controle de estoque físico e de valor, atualizado a cada consumo.

Fato gerador

Consignação industrial é a remessa de bens (peças, ferramentas, insumos) para uso ou consumo em processo industrial de terceiro, com faturamento diferido para o momento do uso efetivo. O fato gerador do ICMS ocorre na venda efetiva (na utilização ou saída de retorno de excedente), não na remessa. IBS/CBS incidem na liquidação do contrato (LC 214/2025 art. 12).

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em consignação industrial — remessa e retorno?+
CFOP 5.917 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.917 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica consignação industrial — remessa e retorno com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 24109992 há coexistência gradual; a partir de 24109993, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Consignação Industrial — Remessa e Retorno tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 17 UFs atualmente mapeadas.