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ICMS · IBS · CBS

Comodato de Bens Móveis

Empréstimo gratuito de bem móvel (equipamento, ferramenta, veículo) por prazo determinado, com obrigação de devolução.

Fato gerador

Não há fato gerador — não há transferência de propriedade nem contraprestação. Remessa (CFOP 5.908) e retorno (CFOP 5.909) são movimentações fiscais para controle. Requer contrato de comodato registrado e prazo determinado. IBS/CBS pós-reforma: operação não onerosa (cClassTrib 410999).

CFOPs aplicáveis

5.9086.9085.9096.909
cClassTrib410999

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMSnao-incide0Não há circulação com transferência de titularidade. Suspenso em muitos estados; conferir RICMS local.
IBSnao-incide0Operação não onerosa (LC 214/2025 art. 4º).
CBSnao-incide0Mesma regra do IBS.
Nota Reforma Tributária

Comodato mantém o tratamento de operação não onerosa na Reforma. Atenção: se o comodatário utilizar o bem para gerar receita tributada (locação disfarçada), o Fisco pode recaracterizar a operação e cobrar IBS/CBS retroativos.

Base legal