ICMS · IBS · CBS
Comodato de Bens Móveis
Empréstimo gratuito de bem móvel (equipamento, ferramenta, veículo) por prazo determinado, com obrigação de devolução.
Fato gerador
Não há fato gerador — não há transferência de propriedade nem contraprestação. Remessa (CFOP 5.908) e retorno (CFOP 5.909) são movimentações fiscais para controle. Requer contrato de comodato registrado e prazo determinado. IBS/CBS pós-reforma: operação não onerosa (cClassTrib 410999).
CFOPs aplicáveis
5.9086.9085.9096.909
cClassTrib410999
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | nao-incide | 0 | Não há circulação com transferência de titularidade. Suspenso em muitos estados; conferir RICMS local. |
| IBS | nao-incide | 0 | Operação não onerosa (LC 214/2025 art. 4º). |
| CBS | nao-incide | 0 | Mesma regra do IBS. |
Nota Reforma Tributária
Comodato mantém o tratamento de operação não onerosa na Reforma. Atenção: se o comodatário utilizar o bem para gerar receita tributada (locação disfarçada), o Fisco pode recaracterizar a operação e cobrar IBS/CBS retroativos.
Base legal
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 579 a 585 · federal
- LC 214/2025, art. 4º · federal