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ICMS · IBS · CBS

Comodato de Bens Móveis

Empréstimo gratuito de bem móvel (equipamento, ferramenta, veículo) por prazo determinado, com obrigação de devolução — figura do Código Civil (arts. 579-585) sem transferência de titularidade e sem contraprestação.

Quadro sinótico

TributosICMS · IBS · CBS
CFOPs
5.9086.9085.9096.909
cClassTrib410999
Natureza jurídicaEmpréstimo gratuito de coisa não fungível, com obrigação de devolução no mesmo estado (Código Civil art. 579).
ICMS/IBS/CBSNão incidem — ausência de contraprestação e de transferência de titularidade.
PrazoSempre determinado no contrato. Prazo indeterminado descaracteriza como comodato precário (que pode ser rescindido a qualquer tempo mas continua não-tributado).
NF-eObrigatória. CFOP 5.908/6.908 na remessa; 5.909/6.909 no retorno. Referência ao contrato no campo Informações Adicionais.
Risco de recaracterizaçãoSe houver qualquer contraprestação (aluguel disfarçado, obrigação de compra, condição comercial), o Fisco pode reclassificar como locação ou venda, com incidência tributária retroativa.

Fato gerador

Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível, por prazo determinado, com obrigação de devolução no estado em que foi recebida (Código Civil art. 579). Não há fato gerador tributário — não há transferência de titularidade nem contraprestação. Remessa (CFOP 5.908/6.908) e retorno (CFOP 5.909/6.909) são movimentações fiscais para controle documental do bem em poder de terceiro. Requer contrato escrito de comodato com prazo definido.

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Comodato de Bens Móveis tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em comodato de bens móveis?+
CFOP 5.908 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.908 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica comodato de bens móveis com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Comodato de Bens Móveis tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 19 UFs atualmente mapeadas.