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ICMS · PIS · COFINS · IBS · CBS

Brindes e Presentes

Distribuição gratuita de mercadorias a clientes ou terceiros sem contraprestação — bonificação sem cifra em NF.

Fato gerador

ICMS: tributado sobre o valor de custo (ST antecipada em SP e outros estados). PIS/Cofins: débito sobre o custo de aquisição (RFB IN 1.800). IBS/CBS pós-reforma: o CGIBS trata brinde como 'operação gratuita' — cClassTrib 04, vIBSCBS=0 mas com estorno de crédito proporcional na aquisição do bem.

CFOPs aplicáveis

5.9106.910
cClassTrib04

Regras por tributo

TributoIncidênciaAlíquotaObservações
ICMStributadovariavelBase de cálculo = custo de aquisição + IPI + frete. ST antecipada em SP (RICMS art. 455).
PIStributado1,65%Regime não-cumulativo: débito sobre custo de aquisição.
COFINStributado7,6%Regime não-cumulativo: débito sobre custo de aquisição.
IBSnao-incide0Operação gratuita — sem débito mas com estorno de crédito de aquisição.
CBSnao-incide0Mesma regra do IBS.
Nota Reforma Tributária

Brindes viram categoria de 'operação gratuita' pós-reforma (cClassTrib 04). Diferente de amostra grátis: brinde exige estorno proporcional do crédito de IBS/CBS tomado na aquisição do bem. Erro comum: não estornar o crédito e ser autuado no cruzamento SPED × NF-e.

Particularidades por UF

SP
ST antecipada aplicável (RICMS art. 455). Estorno de crédito de ICMS-ST na aquisição.

Base legal