ICMS · PIS · COFINS · IBS · CBS
Brindes e Presentes
Distribuição gratuita de mercadorias a clientes ou terceiros sem contraprestação — bonificação sem cifra em NF.
Fato gerador
ICMS: tributado sobre o valor de custo (ST antecipada em SP e outros estados). PIS/Cofins: débito sobre o custo de aquisição (RFB IN 1.800). IBS/CBS pós-reforma: o CGIBS trata brinde como 'operação gratuita' — cClassTrib 04, vIBSCBS=0 mas com estorno de crédito proporcional na aquisição do bem.
CFOPs aplicáveis
5.9106.910
cClassTrib04
Regras por tributo
| Tributo | Incidência | Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | tributado | variavel | Base de cálculo = custo de aquisição + IPI + frete. ST antecipada em SP (RICMS art. 455). |
| PIS | tributado | 1,65% | Regime não-cumulativo: débito sobre custo de aquisição. |
| COFINS | tributado | 7,6% | Regime não-cumulativo: débito sobre custo de aquisição. |
| IBS | nao-incide | 0 | Operação gratuita — sem débito mas com estorno de crédito de aquisição. |
| CBS | nao-incide | 0 | Mesma regra do IBS. |
Nota Reforma Tributária
Brindes viram categoria de 'operação gratuita' pós-reforma (cClassTrib 04). Diferente de amostra grátis: brinde exige estorno proporcional do crédito de IBS/CBS tomado na aquisição do bem. Erro comum: não estornar o crédito e ser autuado no cruzamento SPED × NF-e.
Particularidades por UF
- SP
- ST antecipada aplicável (RICMS art. 455). Estorno de crédito de ICMS-ST na aquisição.
Base legal
- RICMS RICMS-SP/2000, art. 455 · estadual/SP
- LC 214/2025, art. 49 · federal
- IN RFB 1.800/2018 · federal