Manual Zenith HQ Tax — conteúdo protegido.
Impressão e cópia não são permitidas.
Atualizado conforme a legislação vigenteEm conformidade com a LC 214/2025
← Manual de Operações
ICMS · IBS · CBS

Remessa e Retorno de Armazém-Geral

Depósito de mercadorias em armazém-geral (Decreto 1.102/1903) com emissão de warrant e conhecimento de depósito, sem transferência de titularidade — inclui operações internas e interestaduais.

Quadro sinótico

TributosICMS · IBS · CBS
CFOPs
5.9056.9055.9066.9065.9076.9075.9346.934
cClassTrib410999
Tributação ICMSOperação interna: não-incidência. Operação interestadual: remessa e retorno normalmente tributadas pela alíquota interestadual.
ResponsabilidadeO armazém-geral é responsável pelo ICMS: (a) na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outra UF; (b) na transmissão de propriedade dessa mercadoria; (c) solidariamente, no recebimento/saída sem documentação fiscal.
InscriçãoO armazém-geral é obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início das atividades (RICMS-SP art. 19, §1º, item 1).
Substituição TributáriaNa remessa interestadual para armazém-geral em SP de mercadoria sujeita a ST, sem convênio/protocolo entre as UFs, o próprio armazém torna-se responsável pelo ICMS-ST quando da saída (Respostas à Consulta 22.961/2021 e 23.623/2021).
Base legal principalDecreto 1.102/1903 (comercial); RICMS-SP/2000 e Anexo VII; Convênio SINIEF s/n/1970.

Fato gerador

Remessa e retorno físico entre depositante e armazém-geral: na operação INTERNA (mesma UF) a não-incidência é a regra (RICMS-SP Anexo VII); nas operações INTERESTADUAIS, a remessa e o retorno físico são normalmente tributados pela alíquota interestadual (RICMS-SP art. 2º, I). A não-incidência tributária não afasta a obrigação acessória — nota fiscal é sempre emitida.

Conteúdo do plano pago

Desbloqueie o Manual Completo

Remessa e Retorno de Armazém-Geral tem regras específicas por UF, procedimentos por ator, exemplos de NF-e, estrutura XML e jurisprudência administrativa — tudo isso e mais 78 operações completas te esperam:

Mensal
R$ 149/mês
2 meses grátis
Anual
R$ 1.490/ano
Precisa de 5+ acessos para o escritório? Fale conosco no WhatsApp para o plano Corporativo (R$ 349/mês, até 5 acessos).

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em remessa e retorno de armazém-geral?+
CFOP 5.905 para operação interna (dentro da mesma UF) e CFOP 6.905 para operação interestadual. Consulte a matriz por UF nesta página — algumas UFs adotam CFOPs adicionais ou específicos conforme a natureza da operação.
Preciso emitir nota fiscal nesta operação?+
Sim. Mesmo em operações isentas, suspensas ou não-tributadas, a NF-e é obrigatória para acompanhar o transporte da mercadoria e comprovar a natureza da operação perante a fiscalização. Ausência de documento fiscal em trânsito sujeita à apreensão e à autuação.
Como fica remessa e retorno de armazém-geral com a Reforma Tributária?+
A partir de 2026, a operação passa a observar simultaneamente a legislação vigente do ICMS/IPI/PIS/COFINS e as regras de IBS/CBS da LC 214/2025. Consulte o bloco 'Reforma Tributária' nesta página para CST, cClassTrib e tratamento específico. Entre 2026 e 2032 há coexistência gradual; a partir de 2033, IBS/CBS substituem plenamente ICMS e ISS.
As regras variam por estado (UF)?+
Sim. Remessa e Retorno de Armazém-Geral tem particularidades em cada UF — alíquotas, prazos, condições de fruição de benefícios e códigos acessórios (cBenef, CST) podem diferir. Use o seletor de UF na seção 'Regras por UF' desta página para ver o tratamento específico do seu estado. Esta operação cobre 27 UFs atualmente mapeadas.